Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 1110 »
TJSP 07/08/2013 -Pág. 1110 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1471

1110

Processo 0033664-23.2012.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. H. M. L. - R. de P. L. - Designo o
dia 02/10/2013, às 15:15h horas para a realização de audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes e testemunhas
arroladas. - ADV: MÁRCIA APARECIDA MATIAS (OAB 179458/SP), CELSO RIBEIRO DIAS (OAB 193956/SP)
Processo 0035558-97.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. G. C. e outros - Vistos. Recebo a petição
de fls. 21/22 como formal emenda à inicial, para converter a presente Exoneração em Consensual, devendo a serventia proceder
às devidas anotações e retificações junto ao SAJ, a fim de incluir Juliane Dias Gonçalves Coelho e Felipe Dias Gonçalves
Coelho no pólo ativo da presente. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o
acordo celebrado entre as partes, para EXONERAR o Requerente Jorge Gonçalves Coelho da obrigação de prestar alimentos
aos filhos acima mencionados e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 269, III do Código
de Processo Civil, Expeça-se o competente ofício ao INSS, para que cesse os descontos, independentemente do trânsito em
julgado da sentença. Não há custas e despesas processuais por se tratar de Justiça Gratuita, que ora defiro. Oportunamente,
remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: DELFIM FONSECA NOGUEIRA (OAB
35222/SP)
Processo 0036040-79.2012.8.26.0577 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L. F. de O. da S. - E. de L.
V. - Designo o dia 02/10/2013, às 15:00h horas para a realização de audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes
e testemunhas arroladas. - ADV: ALINE LIMA DE CHIARA (OAB 194607/SP)
Processo 0036264-80.2013.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y. V. M. de L. - M. S. L. - Vistos.
Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II). Defiro a gratuidade processual, anote-se. Fixo os alimentos provisórios
em 30% dos vencimentos líquidos, em caso de emprego e pensionamento, incidindo sobre 13º salário e férias, excluindo-se,
prêmios, horas extras, PLR, FGTS e demais verbas de natureza indenizatória. Entenda-se como vencimento líquido o salário
bruto, menos os descontos legais; ou meio salário mínimo vigente no país no caso de desemprego ou trabalho autônomo ou
informal, que deverá ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês. Oficie-se para desconto em folha de pagamento, se for o caso,
ou então intime-se o alimentante para pagamento dessa verba que é devida desde a citação, sob as penas da lei. Também
se for o caso, expeça-se ofício à empregadora do réu para que informe, de modo circunstanciado todos os rendimentos do
empregado, especificando todas as verbas recebidas. Sendo o alimentante autônomo, o que o Cartório verificará, fica desde já
deferida a requisição de informe à Receita Federal, relativamente às declarações dos três últimos exercícios, com a expedição
do competente ofício. Tais ofícios serão enviados pela Secretaria do Fórum (sendo o autor beneficiário da assistência judiciária);
caso contrário, serão entregues ao advogado subscritor da inicial, para que este então providencie a sua remessa pelo Correio.
Audiência de conciliação dia 30/09/2013 às 15:45h. Cite-se o réu e intimem-se as partes a fim de que compareçam à audiência,
acompanhados de advogados. Importará a ausência do alimentado em extinção e arquivamento e do alimentante em confissão
e revelia. Na audiência, se não houver acordo, deverá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena
de revelia e confissão. Expeçam-se todos os ofícios que se fizerem necessários para informações e descontos relativamente ao
alimentante e alimentado. Sem prejuízo, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a Requerente a procuração de fls. 06, devendo ser
representada por sua genitora. Ficam deferido os benefícios do § 2º do artigo 172 do CPC para o cumprimento das diligências.
Ciência ao MP. Int. - ADV: IRINEU BRAGA (OAB 263555/SP)
Processo 0037074-89.2012.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. F. S. - P. dos
S. - Fls. 61/62: diga a parte Credora, no prazo de 05 dias. - ADV: ROSELAINE PAN (OAB 198857/SP), LUIZ EDUARDO FELIX
(OAB 291560/SP)
Processo 0038798-31.2012.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. L. R. de O. e outro - O. de O. Designo o dia 02/10/2013, às 14:00h horas para a realização de audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes e
testemunhas arroladas. - ADV: JULIETA APARECIDA DA C C DOS SANTOS (OAB 88886/SP)
Processo 0045791-61.2010.8.26.0577 (577.10.045791-8) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- T. S. de O. - C. A. de O. - Não tendo o(a) requerente dado regular andamento ao processo, JULGO EXTINTO o presente
feito, nos termos do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ROGÉRIO
CAPOBIANCO OLIVEIRA (OAB 222197/SP), JOSE ROBERTO MACIEL PRINCE (OAB 82859/SP)
Processo 0048584-02.2012.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H. C. da C. dos
S. - C. C. dos S. - Designo o dia 30/09/2013, às 14:30h horas para audiência de conciliação, devendo comparecer as partes e
seus procuradores. - ADV: ANDREIA CRISTINA PINHEIRO DIAS COTRIM (OAB 212888/SP), LUCIA FERREIRA DOS SANTOS
MARTA (OAB 59485/SP)
Processo 0054244-11.2011.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. A. dos S. N. - M. das N. - Retirar certidão
averbada. - ADV: MARCIA DUARTE SPINA (OAB 71844/SP)
Processo 0055813-13.2012.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. M. A. e
outro - L. J. A. - Tendo em vista o pagamento efetuado, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 794, I, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados e favor dos exequentes. Oportunamente,
remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: JULIO CESAR PRISCO DA CUNHA (OAB
293101/SP), EDERKLAY BARBOSA ITO (OAB 193352/SP)
Processo 0056880-13.2012.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Casamento - E. F. de S. - M. L. de S. N. - Designo o dia
02/10/2013, às 14:30h horas para a realização de audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes e testemunhas
arroladas. - ADV: DEJAIR LOSNAK FILHO (OAB 322746/SP), JANDER DE FREITAS CARVALHO (OAB 174548/SP)
Processo 0057839-18.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. A. dos S. - F. A. de O. R. - Designo o dia
02/10/2013, às 15:30h horas para a realização de audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes e testemunhas
arroladas. - ADV: DEBORA APARECIDA DE SOUSA DAMICO (OAB 264347/SP), MARLI APARECIDA SILVA (OAB 117861/SP)
Processo 0058192-58.2011.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. F. dos S. D. - V. D. D. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes
à fl. 99 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil.
Oficie-se para desconto em folha, se o caso. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.
Arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) à fl. 98, no valor máximo da tabela, expedindo-se a
competente certidão após o trânsito em julgado da decisão, se o caso. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as
comunicações e anotações de praxe. - ADV: MARCIA DE FÁTIMA DO PRADO (OAB 223133/SP)
Processo 0058349-94.2012.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. N. da S. - P. J. da S. - HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes à fl. 26 e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Homologo a
desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) advogado(a)(s)
nomeado(a)(s) à fl. 20, no valor máximo da tabela, expedindo-se a competente certidão após o trânsito em julgado da decisão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.