Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1488
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Processo 0166873-98.2011.8.26.0100 (583.00.2011.166873) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - F
Aragones Imoveis Ltda - Inpar -projeto Residencial Er-barueri Spe Ltda - Vistos. Apensem-se os autos de embargos à execução,
processo nº 0059101-42.2012, certificando-se nestes e naqueles autos, bem como certifique-se acerca de eventual concessão
de efeito suspensivo. Após, tornem. Int. - ADV: MARCO ANTONIO MARINELLI DE OLIVEIRA (OAB 166784/SP), JURANDIR DE
SOUSA OLIVEIRA FILHO (OAB 203929/SP), SILVIANNE MARINELLI DE OLIVEIRA SCUTO (OAB 105642/SP)
Processo 0166873-98.2011.8.26.0100 (583.00.2011.166873) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - F
Aragones Imoveis Ltda - Inpar -projeto Residencial Er-barueri Spe Ltda - Proferi sentença nos autos dos embargos à execução,
acolhendo-os, nos seguintes termos: “INPAR PROJETO RESIDENCIAL ER BARUERI SPE LTDA. ofertou embargos à execução
proposta por F. ARAGONES IMÓVEIS LTDA., alegando não ser exigível o título no qual se fulcra a execução, o pagamento da
remuneração dar-se-ia após o registro da incorporação imobiliária e tal não houve e não decorrido o prazo de 180 dias previsto
em contrato. Arguiu, ainda, prescrição, nos termos do artigo 206,§ 5º, I ou II, do Código Civil. Subsidiariamente, requereu a
redução do “quantum debeatur”. Requereu a acolhida dos embargos e a extinção da execução. Por decisão de fls. 129 foi
indeferido o pedido de efeito suspensivo aos embargos, sendo interposto recurso de agravo de instrumento ao qual o e. Tribunal
de Justiça negou provimento. Citada a embargada não ofertou resposta. É o relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento no
estado em que se encontra, sendo a questão de direito, incidente a regra do artigo 740, primeira parte, do Código de Processo
Civil. Cuida-se de embargos à execução, na qual, em apertada síntese, alega a embargante faltar à exequente interesse de
agir e possibilidade jurídica do pedido. Houve cumprimento do disposto no artigo 740 do Código de Processo Civil, quanto
à oitiva da exequente, a propósito a certidão de fls. 165, sendo que nos autos da execução foi certificada a oferta destes
embargos. O título executivo no qual se fundamenta a ação de execução é o instrumento particular de contrato de prestação
de serviços de intermediação imobiliária (fls. 12/16), firmado entre as partes. Prevê a cláusula 2ª que a remuneração pela
intermediação seria de R$ 588.791,95 a ser pago pela embargante numa única parcela, no prazo de 180 dias, a contar “da
data do registro da incorporação imobiliária do empreendimento que a contratante desenvolverá no imóvel”, “sic”. Não houve a
incorporação imobiliária, conforme documentação trazida pela executada a fls. 101 e seguintes dos autos da execução e 112
e seguintes destes embargos. Donde se conclui pela inexigibilidade do título executivo, a propósito o contido no artigo 134
do Código Civil. Se pretendia a exequente discutir a validade da cláusula a prever o mencionado prazo, deveria ter escolhida
outra via, não propor ação de execução. Em síntese, inadequada a via eleita pela embargada, sendo carecedora da ação. Pelo
acima exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução e, por consequência, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, carreando à embargada as custas e
despesas processuais destes embargos e honorários advocatícios arbitrados, por equidade, com fundamento no artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil, em R$ 10.000,00, corrigidos monetariamente a contar desta data.”. Portanto, restam prejudicados
os pedidos formulados a título de exceção de pré-executividade, bem como o de oferta de bens à penhora, ante o lá decidido.
Consequentemente, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo.
Custas pela exequente. Desapensem-se os autos. - ADV: JURANDIR DE SOUSA OLIVEIRA FILHO (OAB 203929/SP), MARCO
ANTONIO MARINELLI DE OLIVEIRA (OAB 166784/SP), SILVIANNE MARINELLI DE OLIVEIRA SCUTO (OAB 105642/SP)
Processo 0170073-55.2007.8.26.0100 (583.00.2007.170073) - Procedimento Ordinário - Rocco Antonio Faraone e outro
- Banco Brasileiro de Descontos S/A - Bradesco e outro - Vistos. Fls. 351: atente a serventia para que casos como este não
tornem a ocorrer. Fls. 346/347: alega o réu que o cálculo do autor não contém a evolução detalhada do crédito. Diga em 05
dias. Fls. 348/349: aguarde-se. P.I. - ADV: ROSENIR DEZOTTI (OAB 83334/SP), MARCO ANTONIO BARBOSA CALDAS (OAB
81415/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS MATTOS (OAB 81029/SP), FERNANDO DA CUNHA GONÇALVES JÚNIOR (OAB
35885/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0173309-39.2012.8.26.0100 (583.00.2012.173309) - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Nilda Felix da
Silva Garrido - Maritima Saude Seguros S/A - Pelo acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,
apenas para condenar a ré a reembolsar os valores despendidos pela autora com o ato cirúrgico, dentro dos limites previstos
em contrato, devidamente corrigidos pela tabela prática de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça a contar do
desembolso e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Por ter a autora sucumbido em maior parte
arcará com 70% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados, por equidade, com fundamento no
artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil em R$ 2.500,00, atualizados a contar desta data. P.R.I. - - Valor do preparo: R$
425,50; porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - ADV: MARCIA FERREIRA SCHLEIER (OAB 81301/SP), LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 310799/SP)
Processo 0174414-22.2010.8.26.0100 (583.00.2010.174414) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Adriana Schulze Blanck e outros - Amazon Zoo Ltda - AO REQUERIDO: GUIA DE LEVANTAMENTO À DISPOSIÇÃO. - ADV:
MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP), SERGIO LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP)
Processo 0176667-12.2012.8.26.0100 (583.00.2012.176667) - Exibição - Liminar - Aldmed Comércio e Distribuição Ltda
- Banco Itaú S/A - *Providencie a empresa exequente retirada da guia de levantamento expedida. - ADV: RICARDO MAGNO
BIANCHINI DA SILVA (OAB 151876/SP), REINALDO AZEVEDO DA SILVA (OAB 160356/SP)
Processo 0177664-92.2012.8.26.0100 (583.00.2012.177664) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A - Credito Financiamento e Investimento - Jussimar Pereira da Silva - “Para os fins requeridos,
recolha o autor/exequente as despesas de obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal e das instituições
bancárias, via INFOJUD e/ou BACEN-JUD, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1,
nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE
26.04.2011, no valor de R$11,00 por CPF ou CNPJ, para cada órgão, em 05 dias.” - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO
FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0177718-58.2012.8.26.0100 (583.00.2012.177718) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Ferrareze e Freitas Advogados - Carlos dos Santos Brandão e outros - Vistos. A corré Paula se deu por citada, apresentando
contestação às fls.160/165. Manifeste-se o autor em réplica, ficando prejudicada a segunda parte da decisão de fls.158, na qual
houve determinação para especificação de provas. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ADRIANA BEZERRA DE
AMORIM GONCALVES (OAB 133761/SP), CASSIA SOARES ROLAND (OAB 200836/SP), LIA COELHO AYUB (OAB 274426/
SP)
Processo 0180123-77.2006.8.26.0100 (583.00.2006.180123) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Maria Antonieta Santoro - Febasp Sociedade Civil - Entidade Mantenedora - da Faculdade de
Belas Artes de São Paulo - *Providencie a exequente Febasp Sociedade Civil a juntada de procuração em nome do patrono,
Dr. Nédino Alves Martins Filho, ou indique outro procurador para a expedição de guia de levantamento. - ADV: ANA FABIA VAL
GROTH (OAB 149246/SP), JOSE ROBERTO FERRAZ LUZ (OAB 49866/SP), SANTO FAZZIO NETTO (OAB 38085/SP)
Processo 0181323-12.2012.8.26.0100 (583.00.2012.181323) - Notificação - Pagamento - Fgm Invest Consultorias Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º