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TJSP 08/10/2013 -Pág. 1637 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1515

1637

Fragoso-Achim José Guimarães - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 575/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc.- Norma Amendola
-Paolla Gargioni Dias Neves e outro(s) - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 766/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc.- Almir D
Ambrósio Dias e outro(s) -Sergio Luiz- “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2964/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc.- Adelson Sobral
de Oliveira- Carlos Renato Rocha Paupero - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1807/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc.- Miriam Antonio
doS santos- Belmira Claudia Augusto Pinheiro Joias - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1815/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc.- Anna Luiza
Souza Bruno- The Best Soud Medeiros e Malta LTDA- “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 3810/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Ana Paula Feorippe - Renato Luis da Cruz“Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 3217/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Luciana de Jesus Santos - Cintia Pereira “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2842/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Luciano Feitosa da Silva - Merquides Custódio
dos Santos Júnior - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2188/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Damão Ribeiro da Silva - Olívio Bolanho “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1157/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Victor Hugo Rosas Laguna - Juliana Santos
Pires - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 698/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão Contratual - João Batista de Menezes Júnior AmericanBox Indústria e Comércio LTDA - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1790/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão Contratual - Luciana Santos de Souza - Casa de
Fogões - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 3244/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão Contratual - Veronica Heloisa Rosas - Microcamp
- “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1142/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão Contratual - Thaynara de Cássia Oliveira da SilvaTelecomunicações de São Paulo SA Telesp - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1343/2003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Veiculo - Wagner de Oliveira Pimentel - Neide
Moreira Pegoraro - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2299/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despejo para uso próprio - Sonia Maria da Silva Nascimento
- Fabio Ricardo Oliveira da Silva - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2600/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão Contratual - José Eronides de Almeida - Rodrigues
Materiais Para Construção ME - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 520/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão Contratual - Kaue Santos Cavalleri - Microcamp
SV - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2220/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão Contratual - Marlete Navarro - Feres Elakdi Fares
Móveis EPP Suzana Móveis e Decorações- “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 3186/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão Contratual - Sonia de Jesus Silva - M M S Do
Brasil Ltda - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 856/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão Contratual - Benedita Maria de Arruda LucenaMarket Sistema de Cobrança LTDA ME - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 806/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão Contratual - Jerusa Martha Ferreira Menezes - New
Life Distribuidora de Equipamentos Fisioterápicos Ltda - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2496/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão Contratual - Dermeval Sarmento do Prado Deboni e Nazari e Informática Ltda ME - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1780/2002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Declaração - Sidnei Alberto Batista Medeiros - Agência
Ongaro de Despachos - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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