Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1515
1639
Panashop Comercial Ltda - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 473/2006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Veículo - Everaldo Felipe Santiago - Antonio
Carlos Taumaturgo de Andrade- “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 185/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Veículo - Eurípedes Barbosa Santos Filho Daniele de Jesus Santos - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1954/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Danos Morais - Kátia Camargo dos Santos
- Condomínio Edifício Flor da Vila - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2601/2005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Guiomar Milani Tomei - Audiolider
Comércio Importação LTDA - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 3199/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Anderson Carvalho da Silva - Rafael
Lemes Galerani - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2344/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Veículo - Cilene Sandra Martins Da Silva Kathia Cilene Brazutte - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 899/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer - Waldemar Pedro Pereira - Fábrica De
Blocos e Lajes Vitória - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 900/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão Contratual - Wellington Ferreira Gomes - Odonto
Center Litoral - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 784/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Execução Judicial - Wagner Eduardo Nobrega - Odilon
Antonio Pereira - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2109/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão Contratual - Maria Cecilia de Campos OliveiraVocê Pode Corretora de Seguros e Promotora de Vendas Ltda - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2152/2003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconstituição de Contrato - Marinalva Dias dos Santos e
José Atanazio De Freitas - Solemar Hoteis Camping Club - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1634/2003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconstituição de Contrato - Valmira de Souza Pereira Eletronics Comercial e Distribuidora Prod Eletroeletronicas Ltda - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1106/2002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Declaração - Fernanda Marcele de Oliveira - Colegio Alpha
Nações Unidas - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 3506/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Homologação de Acordo - Iolanda de Paula Moura FlorensioTelecomunicações de São Paulo4 - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 3508/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Homologação de Acordo - Arlete Cristina Santos Telecomunicações de São Paulo - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 4445/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Danos Morais - Fernanda Vitorino Hudson
Canada - Lojas Sonho Azul Magazine Ltda - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 3133/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Execução Judicial - Aparecida Silva Forte - Daniel Pinto de
Farias - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2135/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão Contratual - Ana Claudia Nogueira Pereira - Você
Pode Corretora de Seguros e Promotora de Vendas Ltda - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1320/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Homologação de Acordo - Marcia de Oliveira Nascimento Telecomunicações de São Paulo - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 99/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão Contratual - Selma Aparecida Marques - Carrefour
Comércio e Indústria LTDA - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2945/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Felipe Henrique Brito Dos Anjos Roberto Gilson Galdino da Silva - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 917/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Luzinete Lima Abrahão - Sena
Comercial e Empreiteira de Mão de Obra LTDA - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 777/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Maria Iolanda Souza De Almeida - Altair Lima dos
Santos - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1688/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconstituição de Contrato - Elaine Mallas Leitão Estofados União L G F PIRATH - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º