Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1515
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pedido de redução da caução inicialmente oferecida na forma pretendida pela autora. Oficie-se. 3. Lavre-se o termo que deverá
recair sobre os bens indicados inicialmente. 4. Após o cumprimento dos itens supra, determino a redistribuição dos autos à uma
das Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, procedendo-se às anotações de praxe. 5. Cumpra-se, com
brevidade. Ribeirão Preto, 04 de outubro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito - ADV: EDEVARD DE
SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP)
Processo 4001997-33.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - DECIO VIANNA JUNIOR
- Vistos. Considerando tratar-se de processo virtual, nos termos da Lei 11.419/06, observo que as peças processuais foram
cadastradas e inseridas dentro de uma mesma categoria, “petição inicial”, sem a correta divisão entre os diferentes tipos de
documentos (procuração, custas, justiça gratuita, documentos diversos etc). De acordo com o que dispõe a Resolução nº
551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de SP, no artigo 9º, caput, inciso IV, alíneas e parágrafo único: Art. 9º - A
correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: IV - carregar, sob pena de
rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações
técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que
deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de
vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na formação do
processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções
necessárias. Assim sendo, determino a intimação do procurador do(a) autor(a) para que regularize a formação do processo
digital, no prazo de 10 (dez) dias, de modo a não dificultar a análise deste Juízo, sob pena de rejeição. Intime-se. - ADV:
SABRINA BALBÃO FLORENZANO CARVALHO (OAB 229687/SP)
Processo 4002006-92.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - BAOBÁ EMPREENDIMENTOS
LTDA - Vistos. Intime-se a autora para, no prazo de dez dias, aditar e emendar a petição inicial, juntando aos autos o contrato
celebrado entre as partes na sua integralidade, considerando que o de págs. 15/18 está incompleto. No mesmo prazo, intimese-a para comprovar o pagamento da guia de recolhimento de despesas postais de pág. 29. Int. - ADV: RENATA MARIA SOARES
DUTRA (OAB 119402/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO JOSE JUNQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2013
Processo 4000094-60.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ITAÚ UNIBANCO
S/A - CERTIDÃO mandado nº 506.2013/090291-3 CERTIFICO E DOU FÉ que em cumprimento ao r. mandado, em 26/09 às
14:45h, dirigi-me ao endereço indicado, Rua Rui Barbosa 1145, e na portaria do prédio após me identificar e informar o nome do
destinatário, fui orientado a me dirigir ao escritório da sala 51, 5º andar. Chegando no escritório, local de Advocacia Celso Jorge
Carvalho Advogados, fui atendido pela estagiária de direito Sra. Solange Santos, que após verificar com os advogados no local,
me informou que ali o único responsável legal para recebimento da citação seria o Sr. Nazir Nerrem, representante da empresa
Rio da Prata, porém ele encontrava-se viajando sem previsão exata de retorno, sendo o mais provável segundo ela, no final do
mês de outubro, não tendo mais informações para fornecer. Desta forma, tendo em vista o informado, DEIXEI DE CITAR Rio da
Prata S/C Ltda, tendo em vista ausência do responsável por tempo superior ao prazo de cumprimento deste mandado, e assim
sendo, faço devolução deste para os fins de direito, no aguardo de novas determinações. Nada mais. Ribeirão Preto, 02 de
outubro de 2013. JULIANO T. COLMANETTI Oficial de Justiça (Assinatura Digital) DILIGÊNCIAS: 01 ATO - Centro 6km - Valor
R$ 13,59 RECOLHIDO: depósito 1257c4 (guia 39058)- Valor R$ 13,59 - ADV: RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/
SP), DAVID ISSA HALAK (OAB 17674/SP)
Processo 4000094-60.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ITAÚ UNIBANCO
S/A - Autos com vista ao pólo ativo para manifestação, dentro do prazo legal, tendo em vista a juntada de certidão negativa do
Sr(a). Oficial(a) de Justiça. - ADV: RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), DAVID ISSA HALAK (OAB 17674/SP)
Processo 4000102-37.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A - CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/089649-2 dirigi-me ao endereço: avenida
Treze de Maio nº 1089 e o local encontra-se em construção. Fui informada pelo responsável, Sr. Delci, que ali funcionava uma
empresa de remédios, mas não soube informar o paradeiro e que não conhece Josiane. Assim, DEIXEI DE CITAR INTERVIDA
COMERCIAL HOSPITALAR LTDA E JOSIANE RASERA por não a localizar no endereço mencionado. O referido é verdade e dou
fé. Ribeirão Preto, 20 de setembro de 2013. - ADV: RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), DAVID ISSA HALAK
(OAB 17674/SP)
Processo 4000102-37.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A - CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/089650-6, dirigi-me à av. 13 de Maio, 1089, no
dia 19/09/13, às 09:30 h, e não encontrei no local o requerido Carlos Eduardo Sanches. Constatei que, atualmente o imóvel está
desabitado, sendo que no local há apenas uma construção. Assim, deixei de proceder à citação de Carlos Eduardo Sanches e
devolvo em cartório para as devidas finalidades. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 23 de setembro de 2013. - ADV:
DAVID ISSA HALAK (OAB 17674/SP), RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP)
Processo 4000102-37.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A - Autos com
vista ao pólo ativo, para manifestação dentro do prazo legal, quanto às certidões negativas do Srs. Oficiais de Justiça, (fls.26 e
27). Nada Mais. - ADV: RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), DAVID ISSA HALAK (OAB 17674/SP)
Processo 4000157-85.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - FERNANDO
MENDES PEREIRA - 1. Fls. 113/123: tempestivos, conheço dos embargos de declaração interpostos e passo à apreciação
da alegação de omissão. 2. Sustenta o polo embargante a existência de omissão na decisão proferida às fls. 108/110 sob o
argumento genérico de que não teriam sido apreciados pedidos formulados na petição inicial. 3. O atento exame da decisão
evidencia que restou devidamente analisada a questão acerca do pedido de inversão do ônus da prova (fls. 109, item “9”); da
mesma forma, a tutela antecipada foi parcialmente deferida. 4. Destarte, não se verificam omissões na decisão atacada, motivo
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