Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1516
1991
Intime-se. - ADV: MARIA REGINA TABORDA BRUGNARO (OAB 87310/SP), REINALDO CROCO JUNIOR (OAB 58249/SP)
Processo 3001938-70.2013.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Perda da Propriedade - MUNICIPIO DE PORTO FELIZ Quimica Industrial Utinga Ltda - Entrar em contato com a Central de Mandados para o cumprimento do mandado de reintegração
de posse. - ADV: REINALDO CROCO JUNIOR (OAB 58249/SP), MARIA REGINA TABORDA BRUGNARO (OAB 87310/SP)
Processo 3002057-31.2013.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Finamax S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Patrick Teixeira Brevilieri - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB
131474/SP)
Processo 3002067-75.2013.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. E. de A. S. A. - L. F. A. - Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária. Cite-se o requerido, cientificando-o que o prazo para contestar a ação é de 15 dias, SOB PENA DE
REVELIA. Tendo em vista a não comprovação do valor do salário do requerido, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço)
do salário mínimo, devidos da citação, cientificando-se as partes, que deverá ser pago diretamente à autora mediante recibo.
Int. - ADV: JOAO AUGUSTO FAVERO (OAB 133930/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PORTO FELIZ EM 07/10/2013
PROCESSO :3002206-27.2013.8.26.0471
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 237/2013 - Porto Feliz
AUTOR
: J. P.
RÉU : G. J. G.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001662-90.2013.8.26.0471
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 545/2013 - Porto Feliz
AUTOR DO FATO
: J. R. DA S.
PROCESSO :3002209-79.2013.8.26.0471
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 1326/2013 - Porto Feliz
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: J. R. B.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3002210-64.2013.8.26.0471
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 1249/2013 - Porto Feliz
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: M. H. DOS S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3002211-49.2013.8.26.0471
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 1177/2013 - Porto Feliz
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: A. C. DE A.
VARA:1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º