Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 1528 »
TJSP 16/10/2013 -Pág. 1528 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1521

1528

Processo 1725/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Marcelo Emilio Santos de Almeida _
Grand Car Veiculos- “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2949/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Albino Alves Pereira _ Fresnomaq
Industria de Máquina S.A.- “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 355/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Maria de Lourdes da Silva _ Manoel
Cicero do Nascimento- “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 3071/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Edna Marcia Pereira da Silva _
Esmaltec SA - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 734/2006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Jose Carlos Camilo _ Walquiria
Jubina - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 3948/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Gisela de Barros Alves _ La Fiesta
Batata Recheada e Sorveteria - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1323/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Ariella de Oliveira Araujo _ Vitor
Lima Duque - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 3994/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Gerson dos Santos _ Centro de
Estudos unificados Bandeirantes - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1350/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Rosangela Maria Reboredo _ Credial
Empreendimentos Servs Ltda - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1458/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Maria da Conceição Rodrigues dos
Santos _ Adriana Maria dos Santos - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 103/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Marco Antonio Monteiro _ Gilberto de
Oliveira - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1987/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos -Atemiro Novaes _ Maria da Graça
Maciel- “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1433/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Ana Clélia Pereira Silva e Creussa
helena Fratiani Barcot _ Royal Caribbean Crizeiros Brasil - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2481/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Davi Jovino da Silva _ Banco Finasa
SA - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2614/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Willians Gutierrez dos Santos _
Marinete Pinheiro - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 45/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Gabriel da Silva Santos _ Micro News
Informatica - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2023/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Ademir Perez Fiz _ Celia Aparecida
Albino Fabiano - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1758/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Rosane Paula de Sousa _ sonia
Aparecida de Carvalho - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2390/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Sueli Tomaz da Silva dos Santos _
Gois e Rodrigues ltda Estofados America- “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2820/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Antonio Alcides Oliveira _ Jose
Vanderlei Masson dos Santos- “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2884/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Maria Lucia Rocha Batista _ Marcela
Santos Silva- “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 3033/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - S R Melbardis promoção ME Credlux
Emprestimos e Regina Aparecida Roque _ Rutimir Alves e outros”Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 3639/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Mauricio Bispo dos Santos _
Ademilson Jose da Silva- “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 258/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Sidney Fernanddes _ edificio Saint
Matin - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 543/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reparação de Danos - Antenor Bezerra da Silva _ Arueiras
Games - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.