Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1521
1530
Gonçalves - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1747/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Transito - Romilton Xavier da Rocha _ Maria
Aparecida Bernardino Branco - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1917/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Transito - Marizete da Silva _ Cicero Bezerra
Lima - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2161/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Transito - Andrews Veloso de Sales _ /thiagão
Veículos Ltda ME e outros - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2247/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Transito - Cleide oliveira da Silva Paiva _
Roberto Oliveira Santana - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2741/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Transito - Amanda Ignácio Tauil da Cruz _ Vitor
Bernardino da Silva - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2758/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Transito - Douglas Antonio Pereira _ Edmar
Augusto Valente - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 3156/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Transito - Claudio da Costa Oliveira Filho _ Luis
de Oliveira - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 3957/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Transito - Milton Dainezi _ ivanildo Manoel dos
Santos - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 347/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Transito - Leda Marcia dos Santos _ Francisca
Maria Almeida de Souza e outros - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 392/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Transito - Marilza dos Santos _ Lauro Pinheiro
Junior - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 523/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Transito - Jaqueline Ribeiro _ Jose Almeida
Gomes - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1451/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Transito - Danilo dos Santos Pinheiro _
Francisco de Assis Felix e outros - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2790/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Transito - Andrea Pereira de Matos _ Fabio Luiz
de Almeida - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1036/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despejo - Aldir marques Vaz _ Michela Vania Alves “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 4038/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despejo - Lúcia Lea Ferreira da Rocha _ Janaina Barbosa
dos Santos - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2298/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despejo - Ceci de Oliveira Quirino _ leina Rosa - “Decorrido
prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 399/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despejo - Severina Francisca de Oliveira _ Maria Gonçalves
Batista - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2316/2005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - condenação em dinheiro - Evandete Merces de Araujo _
Daisy Mara da Costa Silva - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1985/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condenação em dinheiro - Ruy Oliveira de Souza _ Idaciel
Elias Santana - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 3354/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão Contratual - Maria Rosenubia da Silva Muciano
Lopes _ Katel Informatica - E. Tenoury & Cavalcanti Ltda - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 924/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão Contratual - simair Gomes da Silva _ empresa
Brasileira de Telecomunicações - Embratel - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2773/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão Contratual - Angela Nunes _ Premaesp - “Decorrido
prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 3025/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão Contratual - Patrícia da Silva Santos _ Micro
News Informatica - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 3220/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão Contratual - Fabiana Mariano Vigario _ Podium
Surf Shop - “Decorrido prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º