Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 508 »
TJSP 04/11/2013 -Pág. 508 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1533

508

Processo 0008442-48.2009.8.26.0063 (063.01.2009.008442) - Procedimento Ordinário - Contratos Administrativos - Barra
Sul Auto Posto Ltda - Municipio da Estância Turistica de Barra Bonita - Tendo sido satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução
com base no art. 794, I do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento Pagas eventuais custas,
arquivem-se. - ADV: PAULO CESAR PAGAMISSI DE SOUZA (OAB 144663/SP), CARLOS ALBERTO MONGE (OAB 141615/
SP), ANDRE PEDRO BESTANA (OAB 144279/SP)
Processo 0009006-22.2012.8.26.0063 (063.01.2012.009006) - Interdição - Tutela e Curatela - D. A. de L. F. - P. A. de L. Aguarda manifestação sobre a perícia de fls. 58/59. - ADV: JOSÉ ROBERTO STECCA (OAB 239115/SP)
Processo 0009075-54.2012.8.26.0063 (063.01.1996.000121/6) - Habilitação de Crédito - Renato Furlan - Construtora Correa
Martins Ltda - Vistos. RENATO FURLAN requereu a habilitação de crédito junto a Falência de CONSTRUTORA CORREA
MARTINS LTDA., alegando ser credor da falida em razão crédito trabalhista, conforme documentos juntados à inicial, no valor
de R$ 2.400,00 (primeira) e R$ 6.000,00 (segunda). Que o crédito deve ser habilitado como privilegiado e incluído no Quadro
Geral de Credores. Instruiu a inicial com documentos. Tendo em vista duas habilitações em nome do autor, foi determinado o
apensamento. Em relação aos habilitantes Cesar Aparecido de Melo, Benedito Brasílio Silverio Penteado, João da Silva Lopes,
Aguimar Mendes Lima, Natalício Leonilo da Silva, Gervásio Martins Filho, Sílvio Aparecido Direnze e João dos Santos foi
determinada a habilitação dos créditos, conforme sentença de fls. 58/61. Noticiado o falecimento do autor (fls. 93) habilitaram-se
os herdeiros (fls. 105). O Sindico e o Dr. Promotor manifestaram-se. É o relatório. Fundamento e Decido. Bem examinados os
elementos existentes no processo, verifica-se que o habilitante, realmente, é credor da Massa Falida por crédito representado
por documentos extraídos de processo trabalhista movido pelo habilitante contra a falida, onde foi reconhecido o direito. Embora
a divergência dos valores, não se pode negar fé aos documentos juntados aos autos, vez que públicos e emanados das Varas
Trabalhistas da Comarca de Jaú (fls. 05 destes autos e 04 do apenso). Todavia, o crédito representado pela certidão de fls.
05 dos autos principais, teve seu trânsito em julgado verificado no dia 22/04/01997. Neste passo, não poderiam as partes
transacionar novamente o mesmo crédito no valor de R$ 6.000,00 no dia 14/05/1997, pois em evidente simulação para prejudicar
terceiros e em evidente afronta á coisa julgada (demais credores da massa fls. 04 do apenso). E nos termos do artigo 166 e
seguintes do Código Civil, bem como 243 e seguintes do Código de Processo Civil, a nulidade deve ser reconhecida pelo Juiz
de ofício em qualquer tempo ou grau de jurisdição. Desta forma, de rigor o reconhecimento da nulidade do ato que homologou
o segundo acordo celebrado entre as partes, visto que simulado para fraudar eventuais credores da massa. Todavia, hígido
e eficaz o primeiro acordo celebrado, no valor de R$ 2.400,00. Portanto, o crédito do habilitante deve ser incluído no Quadro
Geral de Credores, classificado como privilegiado. Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo habilitado o
crédito de RENATO FURLAN pelo valor comprovado com a inicial (R$ 2.400,00), gozando a preferência estabelecida no artigo
83, I, da Lei de Falências, providenciando o Sindico a inclusão do mesmo no Quadro Geral de Credores. Custas na forma da lei.
P.R.I. CONTA DE PREPARO: R$ 96,85 (recolher em guia GARE, código 230-6). Valor da taxa de remessa e retorno dos autos:
R$ 25,00, por volume de autos (recolher para o F.E.D.T.J., código 110-4) - ADV: JAIR ANTONIO MANGILI (OAB 67846/SP),
EDUARDO MARCIO CAMPOS FURTADO (OAB 63693/SP), ANTONIO CARLOS TEIXEIRA (OAB 111996/SP)
Processo 0009241-23.2011.8.26.0063 (063.01.2011.009241) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Erivan Pereira
- Banco Itaú S/A - Tendo sido satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução com base no art. 794, I do CPC. Com o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de levantamento Pagas eventuais custas, arquivem-se. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB
66919/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP)
Processo 0009409-25.2011.8.26.0063 (063.01.2011.009409) - Mandado de Segurança - Funcionamento de Estabelecimentos
Empresariais - Deposito Ferro Velho da Barra Ltda Me - Delegado de Policia da Estancia Turistica de Barra Bonita Diretor da
135ª Ciretran Local - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Sem prejuízo do recolhimento das custas finais, aguarde-se
em cartório, nos termos do art. 475, “j”, parágrafo 5º do CPC, pelo prazo de seis meses. No silêncio, arquivem-se os autos. ADV: EDUARDO MARCIO CAMPOS FURTADO (OAB 63693/SP)
Processo 3000455-65.2013.8.26.0063 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Antonio Rodrigues - ANTONIA
APARECIDA ALBERICO RODRIGUES. - Homologo por sentença, para que produza os efeitos legais, a partilha de fl. 02/07, dos
bens deixados por ANTONIA APARECIDA ALBERICO RODRIGUES, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados os direito de terceiros. Transitando esta em julgado, cumpra-se o disposto no 2º do art.
1031 do CPC, havendo concordância da Fazenda, expeça-se formal de partilha. - ADV: BENEDITO ANTONIO STROPPA (OAB
69283/SP)
Processo 3000748-35.2013.8.26.0063 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. G. de O. - R. F. O. - A. V. S. O. - Requerer o que de direito em termos de prosseguimento - ADV: SERGIO APARECIDO JACOB PERICO
(OAB 74196/SP)
Processo 3003511-09.2013.8.26.0063 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ORLANDO MARTINS BORGES - BV
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Havendo juntada de documentos (fls. 125/127), diga o réu no prazo de
05 dias (art. 398 do CPC). - ADV: ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP), GIULIO ALVARENGA REALE
(OAB 270486/SP)
Processo 3003794-32.2013.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - SILVIO
ALEXANDRE FERIN - Oili S/A Mecanica Industrial e Comercial - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo celebrado pelas partes a fls. 390/391, julgando extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil. Aguarde-se em arquivo eventual notícia quanto ao descumprimento do acordo - ADV: JONAS PERRONI (OAB
109291/SP), VALDEMAR ONESIO POLETO (OAB 23691/SP), SILVIA FERNANDES POLETO BOLLA (OAB 131977/SP)
Processo 3003841-06.2013.8.26.0063 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Zeneudo Alves do Carmo - BV
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Havendo juntada de documentos (fls. 125/127), diga o réu no prazo de 05
dias (art. 398 do CPC). - ADV: ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE
(OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.