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TJSP 09/12/2013 -Pág. 2087 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1556

2087

taxa de diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias. Com o recolhimento expeça-se novo mandado citação e busca e
apreensão. Intime-se. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0005702-58.2008.8.26.0191 (191.01.2008.005702) - Outros Feitos não Especificados - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo - Cdhu - Zilda Nunes da Silva Thereza - - Pedro Luiz Thereza
- Vistos. Fls. 130: indefiro a concessão de prazo para desocupação do imóvel, tendo em vista o descumprimento do acordo
homologado a fls. 54. Assim, de rigor o cumprimento do mandado de reintegração de posse expedido a fls. 127. Intime-se. ADV: ANTONIA ALIXANDRINA (OAB 158397/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0006037-72.2011.8.26.0191 (191.01.2011.006037) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Cfi - Luiz Lopes de Lima - Vistos. Fls. 87: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta)
dias requerido. Decorrido, cumpra-se o já determinado, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO
BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0006453-69.2013.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Edilson dos Santos Silva - Vistos. HOMOLOGO por sentença para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação noticiada às fls. 31 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o
processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, c.c. art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. No
mais, ante a preclusão lógica à parte, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem
custas. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0006811-34.2013.8.26.0191 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W. D. da S. - E.
C. E. da S. - Vistos. Compareça a representante legal da parte exequente em cartório, a fim de ratificar o acordo de fls. 23/24, ou
providencie a juntada aos autos de declaração devidamente subscrita, tendo em vista que seu defensor não possui poderes para
celebrar acordos, pois nomeado pelo Convênio OAB/Defensoria. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: TATIANE CINTHIA DA
SILVA ZUGAIBE COSTA (OAB 245103/SP)
Processo 0007650-59.2013.8.26.0191 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J. M. do C. - I. R. do C. Vistos. Satisfeitos os requisitos legais e ante toda documentação juntada aos autos, DEFIRO o pedido de alvará formulado
pela requerente, para levantamento dos saldos do FGTS noticiado a fls. 18, expedindo-se alvará. Ante o caráter de jurisdição
voluntária, certifique-se o trânsito em julgado, expeça o alvará e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. I. C. ADV: FABIANA NOVAIS BARBOSA GOTO (OAB 284142/SP)
Processo 0007650-59.2013.8.26.0191 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J. M. do C. - Intime-se
a parte autora acerca da expedição do alvará, o qual encontra-se disponibilizado no portal e-SAJ para impressão e devido
encaminhamento. - ADV: FABIANA NOVAIS BARBOSA GOTO (OAB 284142/SP)
Processo 0009314-28.2013.8.26.0191 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - André Gonçalves
de Araújo - Delegado de Polícia Diretor da 273o CIRETRAN de Ferraz de Vasconcelos - Ante o exposto e o mais que dos autos
consta, CONCEDO a ordem impetrada a fim de que a autoridade providencie o desbloqueio do documento de habilitação da
impetrante, ressalvando-se que a renovação da licença estará sujeita ao preenchimento dos requisitos legais. Sem custas
e condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei n. 12.016/09 e Súmulas 512 do STF e 105 do
STJ. Presentes os requisitos legais, antecipo a tutela, encaminhando-se cópia da sentença para a autoridade impetrada para
imediato cumprimento. Sentença sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §1º, da Lei n. 12.016/09). Após o
decurso do prazo para recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Publico. P.
R. I. C. - ADV: ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 194156/SP), FRANCISCO JAVIER SERNA QUINTO (OAB 160908/SP),
GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB 335594/SP)
Processo 0009597-22.2011.8.26.0191 (191.01.2011.009597) - Execução de Alimentos - Alimentos - Bruna Maria Lima da
Silva - - Natalia Maria Lima da Silva - Osmar Venancio da Silva Filho - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo entabulado às fls. 87/88, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Expeça-se CONTRAMANDADO DE PRISÃO, com urgência. Arbitro honorários aos defensores nomeados a fls. 05 e 52 em
100% da tabela OAB/Defensoria. Ante a preclusão lógica às partes, certifique-se o trânsito em julgado, expeçam-se certidões
de honorários e aguarde-se comunicação de eventual inadimplemento em arquivo. Sem custas. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. - ADV: MARISIA PETTINAZZI VILELA (OAB 107583/SP), LEANDRO LEITE ANDRADE (OAB 239446/SP)
Processo 0009597-22.2011.8.26.0191 (191.01.2011.009597) - Execução de Alimentos - Alimentos - Bruna Maria Lima da
Silva - - Natalia Maria Lima da Silva - Osmar Venancio da Silva Filho - Ficam os defensores das partes intimados da expedição
de certidão de honorários, as quais encontram-se disponibilizadas no Portal e-SAJ para impressão e devido encaminhamento. ADV: MARISIA PETTINAZZI VILELA (OAB 107583/SP), LEANDRO LEITE ANDRADE (OAB 239446/SP)
Processo 0010594-34.2013.8.26.0191 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M. de F. da S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação na certidão de casamento
de MARIA DE FATIMA DA SILVA, para constar o nome correto de sua mãe como sendo a ANEVIR MOREIRA DA SILVA. Ante
o caráter de jurisdição voluntária do presente feito, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de retificação,
intimando-se a requerente de que o mandado de averbação expedido, encontra-se disponível no SAJ para impressão e
devido encaminhamento, no prazo de 05 dias. Ciência ao Ministério Público. Sem custas. Oportunamente arquivem-se. - ADV:
FRANCISCO ALVES LEITE FILHO (OAB 155469/SP)
Processo 0012009-52.2013.8.26.0191 - Mandado de Segurança - Defeito, nulidade ou anulação - SISNACMED - Produtos
Para Saúde Ltda - ME - Senhor Pregoeiro do Hospital Regional Dr. Osiris Florindo Coelho de Ferraz de Vasconcelos - - Metta
Equipamentos Médicos Ltda EPP - Vistos, O valor da causa é o valor econômico que a parte impetrante almeja alcançar, qual
seja, o valor da proposta do bem objeto da licitação: R$ 123.800,00 (cento e vinte e três mil e oitocentos reais). Ante o acima
exposto, emende a parte autora a inicial para atribuir correto valor à causa, recolhendo-se a diferença da taxa judiciária. Deverá,
ainda, informar o endereço completo da Fazenda Pública Estadual, inclusive com CEP. Prazo: 10 (dez) dias. Pena: indeferimento
da inicial. Intime-se. - ADV: ANTONIO CECILIO MOREIRA PIRES (OAB 107285/SP)
Processo 3000102-63.2012.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Crédito Financiamento e Investimento Rci Brasil - GILVAN GONÇALVES DA SILVA - Vistos. Fls. 39: procedi nesta data o bloqueio
do veículo objeto dos autos junto ao sistema Renajud. No mais, tendo em vista o decurso do prazo de fls. 38, informe a parte
autora o endereço onde se encontram o veículo e o requerido, a fim de possibilitar, respectivamente, o cumprimento da liminar
concedida e a citação. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES
(OAB 298923/SP), KARINA ARAUJO DE LIMA (OAB 217874/SP), CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/
SP)
Processo 3000396-18.2012.8.26.0191 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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