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TJSP 13/12/2013 -Pág. 1107 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1560

1107

MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 7919/PR), INGRID MARIA MARGUERON (OAB 227468/SP), ELIANE SIMAO SAMPAIO
(OAB 52599/SP), LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ (OAB 148180/SP)
Processo 0117043-86.2006.8.26.0053 (053.06.117043-0) - Procedimento Ordinário - Gratificações de Atividade - Dolores
Finhane e outros - Fesp - Fazenda do Estado de São Paulo - Execução nº 1758/11 - Fls. 648/664: manifeste-se a executada.
Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP),
RENY MACHADO FIGUEIREDO (OAB 96167/SP)
Processo 0123968-98.2006.8.26.0053 (053.06.123968-7) - Procedimento Ordinário - Gratificações Estaduais Específicas
- Horacio Garcia de Freitas e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - despacho p/ assinar - ADV: ALINE PARRE ZAMBAO
(OAB 236285/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP),
CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), BEATRIZ MENEGHEL CHAGAS CAMARGO (OAB 257307/SP)
Processo 0123968-98.2006.8.26.0053 (053.06.123968-7) - Procedimento Ordinário - Gratificações Estaduais Específicas Horacio Garcia de Freitas e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Execução nº 1124/06 V I S T O S. Fls. 179/360: Nada
a prover quanto ao pedido de habilitação, tendo em vista que já houve extinção da execução (fls. 171). No mais, cumpra-se fls.
171, último parágrafo. Int. - ADV: BEATRIZ MENEGHEL CHAGAS CAMARGO (OAB 257307/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
(OAB 211735/SP), ALINE PARRE ZAMBAO (OAB 236285/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), MARIO
LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 0131360-89.2006.8.26.0053 (053.06.131360-3) - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Oraide Delamo Evangelista e outros - Fesp - Fazenda do Estado de São Paulo - NOTA
DE CARTÓRIO: Para fins de expedição de ofício requisitório nos termos do artigo 266 do RITJESP, com redação dada pelo
Assento Regimental nº 408/2012 e Portaria nº 8660/2012 (DJE 17/08/2012 e 02/10/2012), providenciem os exequentes, em
meio magnético (CD-ROM ou PEN-DRIVE) os dados solicitados nos novos modelos conforme o caso: ofício requisitório; ofício
requisitório/aditamento ou ofício requisitório/retificatório e anexo II, com a relação dos credores e seus dados individualizados
de modo que para cada credor deverá ser expedido um anexo. Mesmo havendo mais de um autor todos os anexos deverão
estar contidos em um único arquivo. O modelo EXPLICATIVO do ofício requisitório e anexo II encontra-se no site do Tribunal
de Justiça, inclusive para download. Instruções abaixo: acessar internet (http://www.tjsp.jus.br/) Abrir aba: 2 CIDADÃO PRECATÓRIOS - MODELOS E SUGESTÕES - ITEM B - MODELOS PARA A 1ª INSTÂNCIA - esclarecimentos e modelos de
ofícios requisitórios - MODELO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO E ANEXO II - ANEXO II -DOWNLOAD DE ARQUIVOS - ABRIR Ir no
comando Barra de Ferramentas do WORD clicar no botão: REVISÃO abrir o comando Atalho RESTRINGIR EDIÇÃO - ao lado se
abre: RESTRINGIR FORMATAÇÃO E EDIÇÃO ticar o item 2 - RESTRIÇÕES DE EDIÇÃO permitir apenas este tipo de edição no
documento. CTRL T “selecionar” o modelo Anexo II CTRL C “copiar” o modelo Anexo II Ir no comando Barra de Ferramentas do
WORD - INSERIR - abrir o comando Atalho QUEBRA DE PÁGINA CTRL V “colar” o modelo Anexo II na página seguinte repetir o
procedimento a fim de que cada credor tenha seu próprio Anexo II. Deste modo, no final, todos os autores ficarão dentro de um
único arquivo. É imprescindível preencher valor, data de nascimento e CPF ou CNPJ. Ticar item 3 ao lado APLICAR PROTEÇÃO
SIM. Ir no comando Barra de Ferramentas do WORD ARQUIVO - abre o comando Atalho “ salvar como” nº do controle do
processo - CD-ROM ou PEN-DRIVE Após confeccionado e assinado digitalmente, o ofício ficará à disposição do interessado no
sistemaSAJ, que deverá ser acessado no site do Tribunal de Justiça (https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do) e reproduzido com
assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado, o que dispensa o comparecimento da parte
exequente e respectivo advogado ao Cartório. Não há necessidade de apresentação de cópias em Cartório, pois o interessado,
se necessário for, poderá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autencidade
pelo próprio advogado(art. 365, inc. IV, do CPC). - ADV: LUCIANE LOTFI NERI (OAB 92822/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO
MUNHOZ (OAB 138089/SP), ANA LUCIA DE BARROS CANHA ROGGERO (OAB 142399/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA
DE SOUZA (OAB 71884/SP), MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP)
Processo 0138191-22.2007.8.26.0053 (053.07.138191-4) - Procedimento Ordinário - Gratificações de Atividade - Cynira
Palma de Oliveira e outros - Andre Ramos Reina e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Execução nº 3053/12 V I S T O
S. 1. Trata-se de pedido de levantamento requerido pela parte exequente (fls. 548/551), após depósito de precatório. A parte
executada não se opõe ao levantamento (fls. 546). 2. Retenção de Imposto de Renda: a parte exequente poderá indicar ao Banco,
no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente
da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor
da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Pelo exposto, defiro o levantamento do valor integral em favor da parte exequente (depósito
a fls. 519/542). Expeça-se guia de levantamento observadas as cautelas legais e aviso no Diário Oficial do dia e hora para
retirada. 4. Fls. 511/513 e 515/517: Quanto ao pedido de levantamento do(s) depósito(s) judicial(s) apresentado pelo I. Advogado
do(s) exequente(s), nos termos do disposto no artigo 24 da Lei nº 8906/94 e considerando a juntada do contrato de honorários
(fls. 513 e 517), autorizo em parte o levantamento do(s) depósito(s) judicial(s) de fls. 490/492, no percentual de 20% do valor
pertencente ao quinhão das co-autoras GAD AGUIAR e POMPILIA ROMILDA TERRERI MOR, correspondente aos honorários
advocatícios contratuais, devendo a Serventia, quando do levantamento, observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de
levantamento, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para a sua retirada. 5. Valores previdenciários e
contribuições oficiais hospitalares: determino a retenção dos montantes que constam no demonstrativo de pagamento efetuado
pelo DEPRE a esse título. Caso a impugnação abranja tais valores, o repasse dessas quantias às respectivas autarquias ficará
obstado até a resolução da impugnação ou ulterior determinação. Se ausente controvérsia sobre esses montantes, autorizo o
repasse desses valores em favor das respectivas autarquias e a expedição de ofícios ao Banco Depositário para transferência.
6. Em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357 em trâmite no STF e da recente decisão ali proferida, determino
que se aguarde a modulação dos seus efeitos, oportunidade em que será analisada a impugnação apresentada e a suficiência
ou não do depósito. 7. Com a notícia do julgamento da ADIN, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL
FILHO (OAB 58283/SP), RENATO ELIAS MARAO (OAB 203190/SP), ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/
SP)
Processo 0400958-40.1992.8.26.0053 (053.92.400958-9) - Procedimento Ordinário - Suely Kehdi Fagundes e outros Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Execução nº 15920/05 V I S T O S. 1. Fls. 1529/1551: Diante da documentação
juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) exeqüente falecido(a) Tharsis de Camargo. Anotese e providencie as anotações no SAJ. 2. Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial formulado pelos sucessores
do(a) co-autor(a) falecido(a) Tharsis de Camargo e pela coautora localizada Maria de Lourdes Nicacio Teixeira, autorizo o
levantamento do quinhão que lhes cabe referente ao depósito judicial de fls. 1458, nos termos do requerimento de fls. 1529/1530,
devendo a Serventia quando do levantamento observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção
Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada. 3. Fls. 1555/1561: Cite-se nos termos do art. 730 do
CPC, conforme requerido, devendo o exequente providenciar as cópias necessárias no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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