Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1569
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de de Jardinópolis, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Calisto de Sousa, que lhe foi proposta uma ação de Alvará Judicial por parte de Altiva Rosa, alegando em
síntese que:
Em data de vinte e um de outubro de mil novecentos e oitenta e três (21/10/1 983), propôs a competente Ação de Divórcio
aduzindo, em apertada síntese, que seu marido CALISTO DE SOUSA, no mês de outubro de mil novecentos e sessenta e
três (1963) abandonou o lar conjugal, rumando-se para lugar incerto e não sabido, em companhia de outra mulher. Sobreveio
a sentença (fls. 39/41), demonstrando que a separação de fato ocorreu em meados de outubro de 1963, sendo decretado,
em data de 26/06/1985, o DIVÓRCIO DO CASAL. Impende destacar, que o saudoso colega Dr. Virgilio Coradini, ás fls. 22
noticiou que a Suplicante, em 25 de outubro de 1982, havia adquirido na condição de separada de fato urna unidade residencial
localizada nesta cidade e comarca de Jardinópolis-SP, na rua Manoel Saud, 28, para ser resgatada no prazo de vinte e cinco
anos. Urge salientar, ainda, que o Nobre Julgador entendeu que a partilha deveria ser submetida ao Juízo da execução (fls. 41),
inobstante a consignação da data de separação do casal. Findo o pagamento do número de prestações pactuadas, pretende
a Suplicante a outorga da escritura definitiva de compra e venda de forma exclusiva. Pretende a autora excluir do patrimônio
do autor o imóvel localizado nesta cidade e comarca de Jardinópolis-SP, na rua Manoel Saud, 28, posto que, adquirido após
a separação de fato do casal, com esforço exclusivo da autora. REQUEREU: A expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL
autorizando a autora a receber, de forma exclusiva, a escritura definitiva do imóvel localizado nesta cidade e comarca de
Jardinópolis-SP, na Rua Manoel Saud (lote 03, da quadra 05). Não podendo ser acolhido o pedido anterior (art. 289 do CPC),
pede seja recebida a presente na forma como AÇAO DECLARATORIA, nos termos do art. 4°, do CPC, citando o requerido na
pessoa do Sr. CALISTO DE SOUSA, estando o mesmo em lugar incerto e não sabido, para responder a presente ação, quando
ao final deverá ser a mesma julgada totalmente procedente a fim de excluir o imóvel, objeto dos presentes autos, do patrimônio
do requerido. Pede os benefícios da Justiça Gratuita, por não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais
sem prejuízo próprio e familiar, conforme inclusa declaração de pobreza. Foi dada à causa o valor de R$ 1.000,00 em petição
datada de 07/02/2013, subscrita pelo Dr. César Henrique Fernandes OAB/SP 259001. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça Doutor Mário Lins, s/nº, Centro - CEP 14680-000,
Fone: (16)3663-4169, Jardinópolis-SP.
Jardinopolis, 18 de dezembro de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0000607-74.2009.8.26.0300
Requerente:
Divina Machado da Silva
Requerido:
Geni Antonio Augusto e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000607-74.2009.8.26.0300 - Nº de ordem 270/09
O(A) Doutor(a) Maria Esther Chaves Gomes, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Jardinópolis, da Comarca
de de Jardinópolis, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Genilda Antonio Augusto, Natalino Augusto, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Sumário por
parte de Divina Machado da Silva, alegando em síntese:
A parte autora ajuizou ação declaratória de reconhecimento de sociedade de fato e respectivos direitos em face de Sebastião
Antônio Augusto (in memorian) alegando que viveu amasiada com o falecido havia mais de 20 (vinte) anos. Que durante toda
a vida viveram em regime de concubinato como se casados fossem. Sob o mesmo teto e com atributos da convivência more
uxorio, publicidade e notoriedade, além da intenção de constituir família o não ocorreu em virtude do seu falecimento. Durante
esta união estável adquiriu um automóvel, porém colocou em nome do companheiro falecido, o qual veio a falecer na data
de 22/01/2009. Que durante o tempo em que viveram juntos não geraram filhos. Que o falecido era divorciado e tinha filhos
maiores e capazes, não deixando testamento de qualquer natureza. Que era aposentado e deixou residuos de aposentadoria
não levantados pela familia. REQUEREU: o reconhecimento da existencia da sociedade de fato entre o requerente e o de cujus,
bem como, declarar os direitos gerados em favor da companheira viuva em relação ao bem adquirido durante a união estável,
bem como ao levantamento de residuos de aposentadoria junto ao INSS, seguros de vida (se houver). Na data de 19/03/2009
a requerente emendou à inicial para incluir no polo passivo os seguintes herdeiros e sucessores do falecido: 1- Geni Antonio
Augusto, brasileira, casada, demais qualificações ignoradas, estando em lugar incerto e não sabido; 2 Geci Antonio Augusto,
brasileira, casada, demais qualificações ignoradas, encontrando-se em lugar incerto e não sabido; 3 Juraci Antonio Augusto,
brasileira, casada, demais qualificações ignoradas, encontrando-se em lugar incerto e não sabido; 4 Jurandir Natalino Augusto,
brasileiro, casado, demais qualificações ignoradas, encontrando-se em lugar incerto e não sabido; 5 - Genilda Antonio Augusto,
brasileira, casada, demais qualificações ignoradas, encontrando-se em lugar incerto e não sabido; Natalino Augusto, brasileiro,
casado, demais qualificações ignoradas, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Requereu a emenda da inicial para as
devidas inclusões e citações. Requereu ainda que na falta dos respectivos endereços, as citações por edital se infrutífera a
nomeação de curador especial. Encontrando-se o(s) réu(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum
localizado na Praça Doutor Mário Lins, s/nº, Centro - CEP 14680-000, Fone: (16)3663-4169, Jardinópolis-SP.
Jardinopolis, 07 de janeiro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º