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TJSP 14/01/2014 -Pág. 913 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1570

913

apresentou resposta, alegando inimputabilidade por doença mental e requereu a realização de exame de insanidade mental
com a suspensão do processo, a absolvição por falta de provas ou por atipicidade por ausência de elementar e a revogação da
prisão preventiva. O acusado Aureliano silenciou, porém a vítima teria dito que se encontrava em sua residência sozinha com
seu genitor Aureliano e estava no banho, quando este começou a apressá-la para terminar, assim fazendo. Já vestida, saindo
do banheiro, passou pela sala e Aureliano estava sentado no sofá. Ele a chamou, fez com que a vitima abaixasse a calcinha,
passou a mão na sua vagina, fez com que a mesma sentasse no seu colo, sem contudo abrir o zíper da sua calça, abaixou seu
sutiã apalpando seus seios e disse que estava fazendo aquilo para ver se ela era virgem. Logo em seguida, seu genitor deixou
a sala, foi para o quarto, novamente chamou a vítima e pediu desculpas pelas suas atitudes. Esses fatos tipificam os indícios
de autoria de estupro de vulnerável. Não é caso de absolvição sumária uma vez que a defesa não demonstrou as hipóteses
elencadas no artigo 397 do CPP, quais sejam: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência
manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não
constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. Mantenho a decisão que decretou a prisão preventiva pelos seus
próprios fundamentos que não restaram abalados com o pedido de revogação da prisão preventiva. Instaure-se o incidente
de insanidade mental, sem suspensão do processo. Aguarde-se a audiência já designada. Intime-se. Bauru, 09 de janeiro de
2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: DANIELA DE MORAES BARBOSA (OAB 205265/SP)
Processo 3009405-39.2013.8.26.0071 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Crimes
contra a Honra - Fernando Ramos de Camargo - Fernando Ramos de Camargo - Intimação do querelante para comparecer
a Audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 21/01/2014, às 15:50 horas. - ADV: FERNANDO RAMOS DE
CAMARGO (OAB 153313/SP)
Processo 3009984-84.2013.8.26.0071 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Seção Cível - U. C. C. A. e outro - K.
M. X. - Vistos. Emende para adaptar a inicial aos termos dos artigos 156, 165 e seguintes do ECA. Em dez dias. Int. - ADV:
CRISTIANE MARIA DA COSTA CANELLAS (OAB 137547/SP)
Processo 3010099-08.2013.8.26.0071 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Crimes
contra a Honra - Justiça Pública - MARIA ELIANE QUADROS MARTINS - OSVALDO NOGUEIRA - Vistos. Nos termos do artigo
520 do Código de Processo Penal, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28/01/2014, às 15:40 horas. Int. ADV: FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO (OAB 214304/SP)
Processo 3010668-09.2013.8.26.0071 - Mandado de Segurança - Seção Cível - F. T. A. - Vistos. Junte-se o documento
requerido pelo MP. Int. - ADV: CARLA BASTAZINI (OAB 136099/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM MANFRINATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2014
Processo 1000002-46.2014.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato Silva Godoy
- Renato Silva Godoy - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para os termos da ação proposta e para pagamento do débito
em 03 dias. Não sendo realizado o pagamento no prazo legal, proceda o Sr. Oficial de Justiça a PENHORA ou DESCRIÇÃO
sobre bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s). Int. Dilig. - ADV: RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP)
Processo 1000003-31.2014.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato Silva Godoy
- Renato Silva Godoy - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para os termos da ação proposta e para pagamento do débito
em 03 dias. Não sendo realizado o pagamento no prazo legal, proceda o Sr. Oficial de Justiça a PENHORA ou DESCRIÇÃO
sobre bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s). Int. Dilig. - ADV: RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP)
Processo 1000004-16.2014.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato Silva Godoy
- Renato Silva Godoy - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para os termos da ação proposta e para pagamento do débito
em 03 dias. Não sendo realizado o pagamento no prazo legal, proceda o Sr. Oficial de Justiça a PENHORA ou DESCRIÇÃO
sobre bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s). Int. Dilig. - ADV: RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP)
Processo 1000005-98.2014.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato Silva Godoy
- Renato Silva Godoy - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para os termos da ação proposta e para pagamento do débito
em 03 dias. Não sendo realizado o pagamento no prazo legal, proceda o Sr. Oficial de Justiça a PENHORA ou DESCRIÇÃO
sobre bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s). Int. Dilig. - ADV: RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP)
Processo 1000006-83.2014.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato Silva Godoy
- Renato Silva Godoy - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para os termos da ação proposta e para pagamento do débito
em 03 dias. Não sendo realizado o pagamento no prazo legal, proceda o Sr. Oficial de Justiça a PENHORA ou DESCRIÇÃO
sobre bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s). Int. Dilig. - ADV: RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP)
Processo 1000007-68.2014.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato Silva Godoy
- Renato Silva Godoy - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para os termos da ação proposta e para pagamento do débito
em 03 dias. Não sendo realizado o pagamento no prazo legal, proceda o Sr. Oficial de Justiça a PENHORA ou DESCRIÇÃO
sobre bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s). Int. Dilig. - ADV: RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP)
Processo 1000021-52.2014.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Akira Chiarelli Kobayashi - Akira Chiarelli Kobayashi - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, e o faço com fulcro no
artigo 269, III, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: AKIRA CHIARELLI KOBAYASHI (OAB 330377/SP), RAQUEL
PAMPADO (OAB 333779/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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