Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1581
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legislação processual civil, não pode ser considerada absoluta, a não ser que, existente penhora anterior, esteja devidamente
registrada pelo exeqüente. Ocorrendo o registro da penhora após a alienação do bem, embora não se descaracterize de plano
a fraude à execução, em princípio revelada pela comparação entre as datas de propositura da execução, penhora e venda do
bem, ao interessado na sua declaração competirá provar a má-fé do terceiro adquirente. Ou seja, a demonstração da ciência
do adquirente acerca da ação ou da prévia constrição judicial pendente sobre o bem passa a ser ônus do exeqüente e requisito
para configuração da fraude de execução. Há precedentes jurisprudenciais nesse sentido no Superior Tribunal de Justiça (AgRg
no Ag nº 540.193/PR, REsp nº 144.190/SP, dentre outros). Aliás, tal entendimento vem amparado na recente lei que alterou as
disposições do CPC a cerca da execução de título extrajudicial (art. 615-A, § 3º). Portanto, não há presunção absoluta de fraude.
Não há como caracterizar a doação como fraude à execução vez que não havia restrição no registro de imóveis. Do contrário,
poderá haver inegável prejuízo a terceiro de boa-fé. Se assim é, rejeito a argüição de fraude à execução. Diga o exeqüente
em prosseguimento. Intime-se. - ADV: MAIRA GABRIELA SOLER SANCHEZ, GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP)
Processo 0003096-22.2011.8.26.0104 (104.01.2011.003096) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Adilson
Eliziario - Banco Itauleasing Sa - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 153/163, nos seus jurídicos e legais efeitos.
Processe-se. Intime(m)-se. - ADV: JACKSON LUIS CALIXTO DA SILVA (OAB 154530/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0003246-03.2011.8.26.0104 (104.01.2011.003246) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Posto de Combustível
Lara Ltda - Maria Aparecida Paula - Vistos. Indefiro o pedido formulado a fls. 62 face a certidão do Senhor Oficial de Justiça
promovida a fls. 59 verso. Dê-se nova vista ao requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de
arquivamento dos autos. Intime(m)-se. - ADV: SAMIRA MENDES AMADEU (OAB 200508/SP)
Processo 0003274-44.2006.8.26.0104 (104.01.2006.003274) - Procedimento Ordinário - Posse - Aurelio Leal Boiça - - Tereza
Mendes Boiça - Célio dos Santos - - José Paulino de Lira - Vistos. Manifestem-se as partes com relação aos esclarecimentos
do Senhor Perito a fls. 249/250 Intime(m)-se. - ADV: ADEVAL POLEZEL (OAB 89769/SP), WALDEMAR CANTU JÚNIOR (OAB
159099/SP)
Processo 0003508-16.2012.8.26.0104 (104.01.2012.003508) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Colive Comercial
Linense de Veiculos Ltda - Eurides Gilberto de Amorim Filho Me - Fls. 56: Vistos. Manifeste-se a exequente face as providencias
efetivas. Intime(m)-se. //////// (Fls 51/52: Renajud - Bloqueio de 03 veículos; Fls. 54: bloqueio Bacenjud de R$ 0,06) - ADV: JOSE
EDUARDO LEAL (OAB 35294/SP), LIGIA CRISTINA DOS SANTOS MALAGOLI (OAB 243809/SP)
Processo 0003640-15.2008.8.26.0104 (104.01.2008.003640) - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Valdeci
Jacinto de Freitas - Município de Guarantã - Diante da juntada do laudo confeccionado pelo perito nomeado, oficie-se solicitando
a liberação do crédito reservado. Ademais, manifestem-se as partes sobre o resultado apontado no laudo (fls. 263/276), no
prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: GYSELLE SANDRA NERVA MUNUERA (OAB 264927/SP), DONIZETI BALBO (OAB 68160/
SP), SERGIO VICENTE SANVIDO (OAB 182967/SP)
Processo 0003942-78.2007.8.26.0104 (104.01.2007.003942) - Arrolamento de Bens - Daniela Aparecida Arone Bonifacio
- Marinete Arone Bonifacio - Os autos foram desarquivados a pedido de DANIELA APARECIDA ARONE BONIFÁCIO, por seu
procurador. Ciência à parte interessada de que os autos encontram-se em cartório a disposição. Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Após, em nada sendo postulado, tornem os autos ao arquivo. - ADV: RICARDO KANJI HARA (OAB 159431/SP)
Processo 0003975-97.2009.8.26.0104 (104.01.2009.003975) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Enéas
Robles Garcia Me - - Enéas Robles Garcia - Vistos. Fls. 130/131 - Defiro o requerido mediante o recolhimento das taxas
respectivas. Intime(m)-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003981-41.2008.8.26.0104 (104.01.2008.003981) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Compahia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Mário Maciel - Vistos. Defiro a suspensão do
presente feito; Aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intime(m)-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP), LUIZ CARLOS DORIA (OAB 86041/SP)
Processo 0004028-10.2011.8.26.0104 (104.01.2011.004028) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itauleasing Sa - Walter Silva Sanches - Fls. 97: Vistos. Defiro o requerido a fls. 96, mediante o recolhimento das taxas
respectivas. Promova a Serventia o necessário. Intime(m)-se. - ADV: NICOLAS MEDINA ALONSO (OAB 87296/SP)
Processo 0004184-61.2012.8.26.0104 (104.01.2012.004184) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Katsuyki
Murata - Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Marilia Coopemar - Vistos. Arquivem-se os autos promovendo-se as
anotações e comunicações de praxe. Intime(m)-se. - ADV: LUCIMARA SILVA TASSINI (OAB 247763/SP), MARCELA THOMAZINI
COELHO MARTINS (OAB 252328/SP), ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP)
Processo 0004289-43.2009.8.26.0104 (104.01.2009.004289) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Sa - Alessandro Dametto e outros - Fls. 86: Vistos. Fls. 78/83: defiro, mediante o recolhimento das taxas
respectivas. Providencie a serventia o necessário. Intime(m)-se. (Fls. 78/83 - resumido: ... requer bloqueio dos veículos bem
como mandado de penhora a ser cumprido pelo Oficial de Justiça) - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 0004306-74.2012.8.26.0104 (104.01.2012.004306) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Previ - Márcia Cristina Carvalho - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 180 dias, conforme requerido a fls. 67. Intime(m)-se. - ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR),
EDUARDO UJIMORI (OAB 57266/SP)
Processo 0004385-24.2010.8.26.0104 (104.01.2010.004385) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Patricia
Rodrigues Martinez - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Vistos. Embargos de Declaração tempestivos, merecendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º