Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
2014
Processo 4001796-38.2013.8.26.0604 - Homologação de Transação Extrajudicial - Alimentos - E. I. do C. e outro - Providencie
o autor a impressão do ofício expedido para abertura de conta corrente, o qual se encontra disponível no site do TJ. - ADV:
MARIA LUCIA ARAUJO MATURANA (OAB 116768/SP)
Processo 4001838-87.2013.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PEOPLE RECURSOS HUMANOS
LTDA - Ante a certidão retro, diga o exequente. - ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP)
Processo 4001892-53.2013.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - OCTAVIO
AUGUSTO SILVA VIANA - ABC ASSISTENCIAL S/C LTDA e outro - Vistos. Retornem os autos ao Ministério Público para
parecer, considerando a possibilidade de julgamento da lide no estado, uma vez que é fato incontroverso o não atendimento do
autor pelo réu Fundação Centro Médico, sendo prescindível a produção de prova oral. Após, conclusos para sentença Intime-se.
- ADV: VANIA ROSA DOS SANTOS NEVES (OAB 283837/SP), JERRY ALEXANDRE MARTINO (OAB 231930/SP), EDUARDO
PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP)
Processo 4001892-53.2013.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - OCTAVIO
AUGUSTO SILVA VIANA - ABC ASSISTENCIAL S/C LTDA e outro - O feito não se encontra pronto para julgamento. É certo que
o autor formulou pedidos contra ABC ASSISTENCIAL (administradora de carteira de plano de saúde), FUNDAÇÃO CENTRO
MÉDICO (hospital que negou atendimento pelo plano de saúde e, indevidamente, indicou a UNIMED PARNAÍBA como nome
fantasia da primeira empresa o que efetivamente não é. UNIMED PARNAÍBA é uma cooperativa, com quem foi mantido o plano
de saúde e que teria cancelado esse plano e impedido o atendimento por sua congênere UNIMED CAMPINAS para a região
de atendimento. Há que se compreender então, que UNIMED PARNAÍBA (qualificação completa indicada nos autos (fls.82)
integra a lide corretamente interpretado o polo passivo indicado na própria inicial. O polo passivo deve então ser corrigido para
serem indicadas como rés: ABC ASSISTENCIAL, FUNDAÇÃO e UNIMED PARNAÍBA. Retifiquem-se os registros de distribuição.
Constando a UNIMED PARNAÍBA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO como ré, determino sua citação para todos os
termos do processo, com as advertências legais. Providencie-se. Intimem-se. - ADV: VANIA ROSA DOS SANTOS NEVES (OAB
283837/SP), JERRY ALEXANDRE MARTINO (OAB 231930/SP), EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP)
Processo 4001977-39.2013.8.26.0604 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. de P. R. J. - Providencie o executado o
pagamento do valor de p. 157, nos termos da determinação de p. 153. - ADV: JOSE LUIZ BLANDER CAMARGO CASTRO (OAB
35785/SP), LUCIANO AMORIM DA SILVA (OAB 182047/SP)
Processo 4002027-65.2013.8.26.0604 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edna Maria Alves Pereira
- Lillian Gellert Moranza e outros - Recebo o recurso de fls.45/48 em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte
contrária para oferecimento de contrarrazões. Com ou sem elas, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito
Privado I. - ADV: TAMMY HOFFMANN (OAB 190336/SP), HARLEN DO NASCIMENTO (OAB 254528/SP), JOSE CARLOS
MARTINS (OAB 62725/SP)
Processo 4002264-02.2013.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Previdência privada - IPESP INSTITUTO DE PAGAMENTOS
ESPECIAIS DE SÃO PAULO - Desta feita, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, por ilegitimidade de parte
passiva, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das custas e despesas
processuais, e honorários de advogado que arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil.
P.R.I. (Preparo: 05 UFESPS) - ADV: LAZARO MUGNOS JUNIOR (OAB 70200/SP), ANA CAROLINA DALDEGAN SERRAGLIA
(OAB 300899/SP)
Processo 4002266-69.2013.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Previdência privada - INSTITUTO DE PAGAMENTOS
ESPECIAIS DE SAO PAULO - IPESP - Condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais, e honorários de
advogado que arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ANA CAROLINA
DALDEGAN SERRAGLIA (OAB 300899/SP), LAZARO MUGNOS JUNIOR (OAB 70200/SP)
Processo 4002495-29.2013.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - CURSO INDEPENDENTE S/C
LTDA. - Requeira o autor o que de direito. - ADV: JOSE PIVI JUNIOR (OAB 195214/SP), KLÉBER HENRIQUE DE OLIVEIRA
(OAB 220412/SP), GUSTAVO BRANDÃO DE ANDRADE E SILVA (OAB 272674/SP), ALINE PAULA HERNANDES GUIMARÃES
(OAB 320394/SP)
Processo 4002558-54.2013.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - JOSIANE BRAGA LUCIANO
DECORAÇÕES - Decorrido “in albis” o prazo para oferecimento de contestação, diga o autor. - ADV: ANISLEY DELEFRATI
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 293778/SP)
Processo 4002677-15.2013.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Escola Politécnica
da Faculdade Network Ltda - Providencie a impressão da carta precatória expedida, disponível no site do TJ, comprovando a
distribuição nos autos. - ADV: FRANCISCO TADEU MURBACH, DANIELE CRISTINA MESQUITA (OAB 284641/SP)
Processo 4002941-32.2013.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - EXPRESSO ADAMANTINA LTDA e
outros - Trata-se de ação de indenização por acidente de trânsito. Acolho a preliminar de ilegitimidade de parte arguida pela ré
Paluama Locadora e Turismo LTDA porquanto não tem relação com o evento danoso descrito na inicial. Não há, neste momento
extensão de responsabilidade a atingir o patrimônio de empresa que poderia fazer parte de grupo econômico eventualmente
causador do dano. Portanto, reconheço a ilegitimidade de parte passiva de Paluama Locadora e Turismo LTDA, julgando extinto
o processo, em relação a ela, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Em
relação à denunciação da lide requerida pela ré Expresso Adamantina LTDA, anoto que este foi citado a pedido da autora e
integrou a lide contestando o feito. No mais, partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. Fixo como pontos
controvertidos: a existência de responsabilidade objetiva da ré Expresso Adamantina LTDA; a existência de circunstância que
exclui a responsabilidade civil da autora por fato doloso de terceiro; o nexo de causalidade entre o evento danoso e o resultado
morte; o dano material; dano moral; limite de responsabilidade da empresa seguradora. Defiro a realização de prova oral
consubstanciada na oitiva de testemunhas apenas, posto que o depoimento pessoal em nada alteraria a dinâmica dos fatos,
posto que o autor não presenciou os fatos. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para
o dia 09/04/2014, às 11:30 hs. Concedo o prazo de 10 dias para a juntada do rol de testemunhas a contar desta publicação.
Intime-se. - ADV: MARIO ANTONIO ALVES (OAB 112465/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), PAULO MIGUEL JUNIOR
(OAB 127325/SP), ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP), CINTHIA DIAS ALVES (OAB 204900/SP), ANGELICA
LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 4002951-76.2013.8.26.0604 - Depósito - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - Ante a certidão retro, diga o autor. - ADV: TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB
225347/SP)
Processo 4003054-83.2013.8.26.0604 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Maria Rosália da Silva Gonçalves - Vistos. Ao contador para análise dos cálculos apresentados, considerando o v. Acórdão, com
aplicação dos acréscimos nos vencimentos futuros da demandante. Após digam e cls. Int. - ADV: FERNANDO MONTEIRO DA
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