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TJSP 01/04/2014 -Pág. 857 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

857

R. I. C. ( Valor do preparo: cod.230.6= 201,40/ cód. 110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB
263552/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0004918-78.2013.8.26.0297 (029.72.0130.004918) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Elisete
Perpetua Souza Broisler - Banco Santander (brasil) Sa - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nula
a (s) cláusula (s) contratual referente à TARIFA DE CADASTRO e VALOR DE REGISTRO DO CONTRATO, bem assim para
determinar a devolução em dobro, ou sseja, o total de R$2.432,68, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a
partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários
advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor
do preparo: cod.230.6= 201,40 / cód. 110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), CAMILA
REGINA TONHOLO (OAB 334312/SP), BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0005051-23.2013.8.26.0297 (029.72.0130.005051) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ana
Patricia de Freitas - Banco Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa(grupo Santander Brasil) - Posto isso, JULGASE PROCEDENTE o pedido, para declarar nula (s) a (s) cláusula (s) que implique transferência de custos da obrigação ao
consumidor, bem assim para determinar a devolução em dobro, ou seja, o total de R$3.549,27, com atualização monetária
e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem condenação em custas e despesas
processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas durante o processo de conhecimento
nos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor do preparo: cod.230.6= 201,40 / cód. 110-4- porte e remessa= 29,50 ) ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), LEANDRO SANCHES TAMASSIA
VICENTE (OAB 322815/SP)
Processo 0005052-08.2013.8.26.0297 (029.72.0130.005052) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ana
Patricia de Freitas - Banco Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa(grupo Santander Brasil) - Posto isso, JULGASE PROCEDENTE o pedido, para declarar nula (s) a (s) cláusula (s) que implique transferência de custos da obrigação ao
consumidor, bem assim para determinar a devolução em dobro, ou seja, o total de R$661,48, com atualização monetária e juros
de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem condenação em custas e despesas processuais,
bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas durante o processo de conhecimento nos Juizados
Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor do preparo: cod.230.6= 201,40 / cód. 110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: LEANDRO
SANCHES TAMASSIA VICENTE (OAB 322815/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 0005091-05.2013.8.26.0297 (029.72.0130.005091) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de
indébito - José Antonio Benedito - Banco Ficsa Sa - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nula (s) a
(s) cláusula (s) que implique transferência de custos da obrigação ao consumidor, bem assim para determinar a devolução em
dobro, ou seja, o total de R$4.555,95, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da (s)
tarifas questionadas. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis
nas sentenças proferidas durante o processo de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor do preparo:
cod.230.6= 201,40/ cód. 110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP), ANA CRISTINA
SILVEIRA LEMOS DE FARIA (OAB 298185/SP)
Processo 0005094-57.2013.8.26.0297 (029.72.0130.005094) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários
- Andreia Encide - Banco Omni Sacredito, Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido,
para declarar nula (s) a (s) cláusula (s) que implique transferência de custos da obrigação ao consumidor, bem assim para
determinar a devolução em dobro, ou seja, o total de R$2.020,60, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a
partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários
advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas durante o processo de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis. P. R.
I. C. ( Valor do preparo: cod.230.6= 201,40/ cód. 110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: VIVIANE CARDOSO GONÇALVES
CASTANHEIRA (OAB 195620/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 0005121-40.2013.8.26.0297 (029.72.0130.005121) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações
- Franciele Cristina Bernardes Mechi - Philips do Brasil Ltda - - Tpvision Indústria Eletronica Ltda - Posto isso, JULGA-SE
PROCEDENTE o pedido, para: a) condenar as requeridas no pagamento da quantia de R$ 1.350,61, referente ao valor pago
pelo aparelho televisor; b) condenar as requeridas na indenização por danos materiais no importe de R$ 598,80, referente ao
pagamento dos serviços de TV a cabo, não utilizados por culpa das rés que não devolveram o televisor encaminhado para
conserto, tampouco substituíram por outro novo; c) condenar as requeridas na indenização por danos morais, no valor de
R$10.000,00, atualizado monetariamente a partir desta sentença, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Mantémse, hígida, a tutela antecipada. Sem em condenação em custas e despesas, bem assim em honorários advocatícios incabíveis
nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis. R. I. C. ( Valor do preparo: cod.230.6= 408,12 / cód. 110-4- porte e
remessa= 29,50 ) - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP), TEREZA CRISTINA
OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 247529/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0005125-77.2013.8.26.0297 (029.72.0130.005125) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Pedro
Aniceto da Silva - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido,
para declarar nula a (s) cláusula (s) contratual referente à TARIFA DE CADASTRO, TARIFA DE AVALIAÇÃO E REGISTRO
DE CONTRATO DO RECEBIMENTO POR PARCELA, bem assim para determinar a devolução em dobro, ou seja, o total de
RR$6.449,64, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem
condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas no
processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor do preparo: cod.230.6= 229,60 / cód. 110-4- porte
e remessa= 29,50 ) - ADV: JOSEMARY NUNES MARIN (OAB 278094/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB
177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0005155-15.2013.8.26.0297 (029.72.0130.005155) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - José de
Oliveira Neto - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nula a (s)
cláusula (s) contratual referente à TARIFA DE CADASTRO E TARIFA DE AVALIAÇÃO, bem assim para determinar a devolução
em dobro, ou seja, o ttotal de R$3.276,24, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da (s)
tarifas questionadas. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis
nas sentenças proferidas no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor do preparo: cod.230.6=
201,40/ cód. 110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: EDUARDO HENRIQUE MARCATO BERTOLO (OAB 304098/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0005156-97.2013.8.26.0297 (029.72.0130.005156) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - José
de Oliveira Neto - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nula a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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