Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
1936
Banco Bradesco Sa - Leandro Maria Lopes - - Thl Transportes de Cargas Em Geral Ltda - Vistos. Arquivem-se os autos até nova
provocação. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP)
Processo 0006417-92.2012.8.26.0407 (407.01.2012.006417) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Ilda Aparecida
Ibide - Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para o oferecimento de contrarrazões pelo INSS. Recebo a apelação
de fls.100/102 (INSS), tempestivamente apresentada. Às contrarrazões, no prazo legal. Intime-se. - ADV: CLAÚDIO ROBERTO
TONOL (OAB 167063/SP)
Processo 0006555-59.2012.8.26.0407 (407.01.2012.006555) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida
de Morais - Vista à parte autora diante do ofício de fls.67/72 - ADV: CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP)
Processo 0006624-96.2009.8.26.0407 (407.01.2009.006624) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Claudete Maria Lança Dornas - Vista à requerente do ofício juntado às fls. 149/150 - ADV: DENISE RODRIGUES MARTINS
LIMA (OAB 268228/SP)
Processo 0006627-46.2012.8.26.0407 (407.01.2012.006627) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Sacomani Metais Ltda Tim Celulares Sa - Dê-se vista à ré/vencedora para se manifestar em termos de eventual prosseguimento. - ADV: JOSE CICERO
CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP), ANTONIO RODRIGO SANT
ANA (OAB 234190/SP), SANDRO SÉRGIO DA SILVA TEIXEIRA (OAB 232433/SP)
Processo 0007636-77.2011.8.26.0407 (407.01.2008.007447/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Maria Helena de Jesus
Badú - Vistos. Recebo a apelação de fls.51/55, tempestivamente apresentada, em ambos os efeitos. Às contrarrazões, no prazo
legal. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP)
Processo 3000471-54.2013.8.26.0407 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARCELO PEDRO RODRIGUES MOISES PEDRO RODRIGUES - Vistos. Intime-se o advogado do autor para regularizar a assinatura das primeiras declarações
e juntar aos autos: certidão de casamento do herdeiro Ademir Rodrigues, certidão negativa federal em nome do “ de cujus”,
certidão negativa municipal e a declaração do ITCMD. Oportunamente, vista ao Procurador do Estado. Int. - ADV: EDÉLCIO
FACCO (OAB 164379/SP)
Processo 3001611-26.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Renato Honorato
Venancio - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual declaro o feito SANEADO. A concessão
do pleito de cunho material buscada pelo requerente condiciona-se ao reconhecimento do tempo de serviço urbano, com registro
na Carteira de Trabalho Profissional e, inclusive, submetido às condições insalubres, o que foi impugnado pela autarquia ré.
Sustenta o postulante que teria exercido atividade laborativa urbana sob condições insalubres nos lapsos temporais discriminados
na exordial. Cabe destacar que a prova da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos químícos, físicos e biológicos,
e isto no exercício de sua atividade laborativa, depende da produção de perícia tão somente no tocante ao período trabalhado
posteriormente à data de 28/04/1995, desde que juntado aos autos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Nos termos
da RESOLUÇÃO Nº 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal, nomeio como Perito Judicial GUILHERME
HENRIQUE BERTASSI BOGALHOS, Engenheiro de Segurança do Trabalho, habilitado na comarca, independentemente de
compromisso. Diante da complexidade na realização da perícia, bem como os deslocamentos que serão necessariamente
realizados, arbitro excepcionalmente os honorários do Sr. Perito em R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais correrão à conta
da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada, artigo 3º, parágrafo único, cuja requisição de pagamento será feita
oportunamente. Concedo às partes o prazo de dez dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Na sequência, intime-se o Perito para designar data, hora e local para dar início à realização da perícia. Fica autorizada a
entrega dos autos ao Perito, devendo apresentar o laudo no prazo de trinta dias. Com a data nos autos, dê-se ciência às partes.
Apresentado o laudo, expeça-se ofício requisitório e manifestem-se as partes em dez dias. Int. - ADV: ROSINALDO APARECIDO
RAMOS (OAB 170780/SP)
Processo 3001633-84.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. de S. P. - I. P. da C. - Isto posto, diante
do quadro fático apresentado e, mormente considerando tratar-se de medida benéfica à menor, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE esta ação para deferir a guarda do menor Mateus Henrique de Souza Peres, a sua mãe LUCIANA DE SOUZA
PERES, o que faço com fundamento no art. 269, inciso I do CPC. Tome-se por termo a guarda. Condeno o requerido ao
pagamento das custas e verba honorária que fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo 20 § 4º do CPC. Todavia a exigência fica
restrita aos ditames da Lei nº 1.060/50. Oportunamente, com o trânsito em julgado, expeça-se certidão ao Advogado nomeado,
no importe correspondente a 100% do prevista na tabela do convênio Defensoria/OAB e arquive-se. P.R.I. Osvaldo Cruz, 10 de
março de 2014. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP)
Processo 3001656-30.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Sérgio Teixeira - José Pedro de Vitto Manifeste-se a exequente ante o retorno da Carta de citação sem cumprimento - AR - (x) Mudou-se. - ADV: FLAVIO APARECIDO
SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 3001765-44.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Revisão - S. E. M. de S. - Vistos. Homologo, para que
produza os regulares efeitos jurídicos, o acordo celebrado às fls.24. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com
fundamento no artigo 269, inc.III, do CPC. Arbitro os honorários do Dr.Eliane Fantin Leite, em 100% do valor constante da
tabela da Defensoria Pública/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. PRI. - ADV: ELIANE
FANTIN LEITE (OAB 181202/SP)
Processo 3001765-44.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Revisão - S. E. M. de S. - I. F. de S. - Retirar certidão de
honorários - ADV: ELIANE FANTIN LEITE (OAB 181202/SP)
Processo 3002241-82.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Rosangela Cristina dos
Santos Nunes - - RENATA CRISTINA DOS SANTOS NUNES - REI DO MILHO ALIMENTOS LTDA - - PAULO HENRIQUE DE
SOUZA ROCHA - Vistos. Digam os autores sobre a frustração da citação. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, requisite-se cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º