Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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FLORENIDES SANTOS GAINO (OAB 260444/SP), MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP)
Processo 0008944-54.2009.8.26.0655 (655.01.2009.008944) - Execução de Alimentos - Alimentos - P. C. de O. M. - - L. T. de
O. M. - A. C. M. - NOTA DE CARTÓRIO : Diga o autor, em cinco dias, acerca da resposta negativa da Granja Anhanguera (não
possui informações cadastrais do requerido). - ADV: LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP)
Processo 0008974-21.2011.8.26.0655 (655.01.2011.008974) - Procedimento Ordinário - Raiane Valério da Silva - Bimbo
do Brasil Ltda. - nota de cartório: diga o credor acerca do pagamento do acordo celebrado em audiência, para fins de extinção
na forma do artigo 794 do CPC. - ADV: LUIZ BENEDITO DA SILVA FRUCTUOSO (OAB 74837/SP), LUIZ ROGÉRIO SAWAYA
BATISTA (OAB 169288/SP)
Processo 0008984-94.2013.8.26.0655 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Eliana Santana Chaves Magazine Luiza S/A. - - Banco Santander S.A. - Vistos. No prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição: recolha
as custas processuais ou comprove a alegada hipossuficiência. Também em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial:
regularize o pólo passivo da demanda. Int. - ADV: MARIA FERNANDA PALVARINI (OAB 224076/SP)
Processo 0009104-40.2013.8.26.0655 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizabete Trindade dos Santos - Jurandir dos Santos
(De Cujus) - Vistos. Defiro a gratuidade. Nomeio a requerente Elizabete Trindade dos Santos como inventariante, dispensando
o compromisso. Aguarde-se a apresentação das primeiras declarações ou caso esta já tenha acompanhado a inicial, deverá
a inventariante obrigatoriamente atentar para a indicação dos herdeiros, com comprovação da qualidade atribuída, arrolar os
bens, sendo que, no caso de imóveis, através de certidões atuais, inclusive da circunscrição imobiliária de Várzea Paulista,
instalada em 01.12.2009, desde que o bem aqui se situe, bem como a negativa fiscal federal em nome do de cujus e a municipal,
se o caso. Defiro a citação de herdeiros, se houver requerimento nesse sentido. Deverá também ser recolhido o imposto
de transmissão (artigos 1026 do C.P.C., 192 do CTN), para consequente homologação da partilha. Recolham os impostos
pertinentes comprovando, ainda, a protocolização do pedido junto à Secretaria da Fazenda. Caso não seja o inventariante
beneficiário da gratuidade, deverá recolher as custas processuais, nela compreendida a taxa judiciária, de expedição de formal
e fotocópias. Int. - ADV: DANIEL SANTOS (OAB 233874/SP)
Processo 0009138-83.2011.8.26.0655 (655.01.2011.009138) - Outros Feitos não Especificados - Genilson Marinho de Araujo
- Rodolfo Zonta Fuzetti - Por todo o exposto, resolvo o mérito da ação nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil,
para o fim de julgá-la PROCEDENTE condenando-se o réu, RODOLFO ZONTA FUZETTI, a proceder a transferência do veículo,
HONDA TITAN, CG 125, PLACAS DPZ 4138, para o seu nome, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), ficando
esta limitada ao valor da motocicleta constante na tabela FIPE, somada ao montante de eventuais multas existentes em nome
do autor. Não vislumbro ser o caso de expedição de ofícios para os órgãos de trânsito já que o autor não procedeu o bloqueio
do veículo na época oportuna como determina a legislação em vigor. No mais, ele deverá proceder nos termos do artigo 123,
do CTB. Dada a sucumbência do réu, este arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como, honorários
advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais). Autorizo extração de cópias. P. R. I. C. - ADV: OLGA FAGUNDES ALVES
(OAB 247820/SP)
Processo 0009189-26.2013.8.26.0655 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. A. A. A. S. - - J. de M. S. - J. de D. - Homologo
o acordo entabulado entre as partes, noticiado a fls. 02/06, para que surtam os regulares efeitos jurídicos e de direito, e, com
fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, decreto o DIVÓRCIO dos requerentes, julgando, por consequência,
extinta a ação, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. A requente voltará a usar o nome
de solteira, qual seja, ELISA ANDREIA ARAUJO ALVES. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas
partes. Eventuais custas pendentes pelos requerentes, assinalados os benefícios da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de averbação, consignando-se que a requerente voltará a usar o nome de solteira. A seguir, arquivem-se.
P. R. I. C., arquivando-se em seguida. - ADV: VERA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 312462/SP)
Processo 0009204-92.2013.8.26.0655 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Adriano Alves Veras
- Banco Santander do Brasil S/A - Vistos. No prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição, recolha as custas
processuais, na medida em que não foi comprovada de plano a alegada hipossuficiência. No mesmo prazo, sob pena de
indeferimento da inicial: apresente os orginais do instrumento de mandato. Int. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB
327953/SP)
Processo 0009206-62.2013.8.26.0655 - Inventário - Inventário e Partilha - Saverio Vaz - Marta Sueli Vaz (De Cujus) - Nomeio
a Sra. Maria da Graça Vaz Morais como inventariante, dispensando o compromisso. Aguarde-se a apresentação das primeiras
declarações, atentando-se a inventariante para a indicação dos herdeiros, com comprovação da qualidade atribuída, arrolar
os bens, sendo que, no caso de imóveis, através de certidões atuais, inclusive da circunscrição imobiliária de Várzea Paulista,
instalada em 01.12.2009, desde que o bem aqui se situe, bem como a negativa fiscal federal em nome do de cujus e a municipal,
se o caso. Defiro a citação de herdeiros, se houver requerimento nesse sentido. Deverá também ser recolhido o imposto
de transmissão (artigos 1026 do C.P.C., 192 do CTN), para consequente homologação da partilha. Recolham os impostos
pertinentes comprovando, ainda, a protocolização do pedido junto à Secretaria da Fazenda. Caso não seja o inventariante
beneficiário da gratuidade, deverá recolher as custas processuais, nela compreendida a taxa judiciária, de expedição de formal
e fotocópias. Int. - ADV: MARISA AUGUSTO DE CAMPOS (OAB 167044/SP)
Processo 0009286-65.2009.8.26.0655 (655.01.2009.009286) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Evaldo Benedito de Almeida - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 655.2013/006719-0 dirigi-me ao endereço nele indicado,
sendo que, na primeira vez, não consegui encontrar qualquer pessoa no local.Retornei no dia 06/09/13, onde, CITEI o Sr. Evaldo
Benedito de Almeida, do inteiro teor do presente mandado e petição, sendo que ele de tudo tomou conhecimento, aceitou a
contrafé que lhe ofereci e exarou o seu ciente no rodapé do mesmo. Passado o prazo legal, sem notícias da solução do débito,
lá retornei e não consegui localizar bens passíveis de penhora no valor do débito.Na ocasião, intimei o requerido a indicar bens
livres, para penhora, tendo o mesmo informado-me que tinha um outro veículo, inclusive quitado, porém, sofreu um acidente em
Minas Gerais, e o carro ficou muito avariado e não pode trazê-lo para casa, disse-me que estava aguardando a oportunidade
de conserta-lo para trazê-lo.Por cautela, com permissão do requerido, adentrei o imóvel, e passei a descrever os bens que
guarnecem a residência, que são os seguintes:Uma mesa padrão madeira com quatro cadeiras, sendo duas quebradas; Um
armário de cozinha, fixado na parede com 9 portas , padrão madeira, em estado regular.Uma peça, tipo balcão, fixada na parede
com duas portas e três gavetas; um armário fixado na parede com 3 portas; um fogão continental 6 bocas muito antigo; uma
geladeira Eletrolux, muito antiga; Um jogo de sofá, com três e dois lugares, em tecido todo puído.Uma estante grande com duas
portas, tipo rach em compensado.Um aparelho de televisão, Sony 39”; um aparelho de som Philco, com mais ou menos 12 anos
de uso. Um guarda roupas com 6 portas e com 4 gavetas; em péssimo estado de conservação.Um guarda roupas com 3 portas.
Uma cômoda com 05 gavetas; uma cama de casal, bem usada.Uma cama pequena de criança. Um beliche padrão madeira,
um sofá em tecido, com dois lugares,, rasgado, e, mais um guarda roupa com 6 portas e duas gavetas em estado regular; uma
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