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TJSP 14/04/2014 -Pág. 1267 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1632

1267

Processo 0061327-75.2012.8.26.0114 (114.01.2012.061327) - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço
- Paulo Silveira da Silva Prado - Prefeitura do Município de Campinas - Conheço dos embargos de declaração por serem
tempestivos e acolho-os por reconhecer a omissão apontada. Como se sabe, o C.STJ modificou sua orientação original, a partir
do julgamento do Resp 1.207.197/RS, passando a aplicar o princípio tempus regit actum, por entender que a Lei 11.960/2009
é norma de natureza processual que se aplica aos processos em curso quando de sua entrada em vigor. Desta forma, em
consonância com a jurisprudência atualmente dominante, devem ser aplicados os critérios de atualização previstos na Lei
11.960/2009 a partir de sua vigência. Observo que o decidido na ADIN 9.357 não modificou por ora tal entendimento, uma vez
que não houve ainda a modulação dos efeitos da decisão. Fls. 195/205: recebo a apelação interposta pela Fazenda no duplo
efeito. Ao requerente para contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de D. Público.
Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP),
EUNICE SALETE MIGLIANI LELLIS (OAB 95130/SP)
Processo 0061344-48.2011.8.26.0114 (114.01.2011.061344) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Sociedade de Abastecimento de Agua e Saneamento S/A Sanasa Campinas - Angelita da Silva Souza e outros Fls. 126/130: mediante o depósito de fls. 128, defiro a expedição de mandado de imissão na posse e citação. Int. À SANASA
RETIRAR MLJ - ADV: WLADIMIR CORREIA DE MELLO (OAB 111594/SP)
Processo 0061841-28.2012.8.26.0114 (114.01.2012.061841) - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço
- Aparecido Carlos Batista Muniz e outros - Fazenda Publica Municipal de Campinas - Decido. Ante o exposto JULGO
PROCEDENTE a presente ação, para determinar a averbação do tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Campinas
e à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo no mesmo ou em cargo diverso, para os fins pleiteados à inicial. Condeno a
Fazenda, majoritariamente sucumbente, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em dez por cento sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE
OLIVEIRA (OAB 135531/SP), SOLANGE BALEEIRO MARTINS, LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB 163542/SP)
Processo 0063342-56.2008.8.26.0114 (114.01.2008.063342) - Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - Claudio
Barbella e outros - Fazenda Publica do Municipio de Campinas - Fls.648/684: cite-se nos termos do art.730 do CPC. Int - ADV:
SOLANGE BALEEIRO MARTINS, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP)
Processo 0063432-79.1999.8.26.0114 (114.01.1999.063432) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Cleuza Maria Mazo Avancini e outros - Prefeitura Municipal de Campinas - Fls. 555/557: manifeste-se a Municipalidade. Int. ADV: EDSON VILAS BOAS ORRU (OAB 136208/SP), STELA MARIA TIZIANO SIMIONATTO (OAB 42977/SP), NEUSA MARIA
SAMPAIO (OAB 82028/SP)
Processo 0063448-13.2011.8.26.0114 (114.01.2011.063448) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Milton Luiz Costa - Fazenda Pública Estadual - Fls. 169/170: defiro. Proceda-se via sistema INFOJUD.
Int. - ADV: MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP), HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP)
Processo 0063448-13.2011.8.26.0114 (114.01.2011.063448) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Milton Luiz Costa - Fazenda Pública Estadual - À requerente: a cópia do IR/informações da DRF/Infojud
está disponível para consulta, sendo vedada a extração de cópia fotostática; está arquivada em pasta própria e será destruída
em trinta dias, nos termos do artigo 4º, parágrafo 2º do Provimento 293/86 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. ADV: MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP), HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP)
Processo 0064855-88.2010.8.26.0114 (114.01.2010.064855) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Setec Serviços
Tecnicos Gerais Em Campinas - Restaurante e Pizzaria Balão do Castelo Ltda - - Maria Sofia da Silva - À SETEC: APRESENTAR
AS GUIAS ORIGINAIS REFERENTE AO PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ADV: MARCO AURELIO
MARTINS DE CARVALHO (OAB 259871/SP)
Processo 0067492-75.2011.8.26.0114 (114.01.2011.067492) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Agricola
Monte Carmelo Ltda - Prefeitura Municipal de Campinas - Conheço dos embargos de declaração por serem tempestivos, mas
deixo de acolhê-los, pois a Fazenda demonstrou ter expedido as notificações - se não foram recebidas por desatualização do
endereço, são tidas como positivas, a teor do artigo 282, § 1º, da Lei 9.503/1997. - ADV: OSMAR LOPES JUNIOR (OAB 94396/
SP), CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP)
Processo 0067847-90.2008.8.26.0114 (114.01.2008.067847) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Francisco Emmanuel Soares - Prefeitura Municipal de Campinas - À MUNICIPALIDADE: RETIRAR MLJ - ADV: LUIS RICARDO
BERNARDES DOS SANTOS (OAB 175761/SP), OSMAR LOPES JUNIOR (OAB 94396/SP)
Processo 0072289-02.2008.8.26.0114 (114.01.2008.072289) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Marisa Veraldi - Prefeitura Municipal de Campinas - Fls.137/140: Ciência à requerente sobre o cumprimento do acórdão. - ADV:
EUNICE SALETE MIGLIANI LELLIS (OAB 95130/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/
SP), ONEISA COSTA PASSARELLI (OAB 114433/SP)
Processo 0088506-81.2012.8.26.0114 (011.42.0120.088506) - Procedimento Ordinário - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores - Tempo Comercial de Veiculos e Serviços Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Conheço dos
embargos de declaração por serem tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por entender que as questões suscitadas dizem
respeito ao mérito da demanda, não se adequando às hipóteses do artigo 535 do CPC. Int. - ADV: ANDREA DE TOLEDO PIERRI
(OAB 115022/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP)
Processo 1006649-25.2014.8.26.0114 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - WEVERTON OLIVEIRA DE PAULA - Recebo os embargos à execução opostos pela
Fazenda. Certifique-se nos autos (físicos) principais. Ao exequente, ora embargado, para manifestação no prazo legal. Int. - ADV:
ADRIANA LEAL SANDOVAL (OAB 101561/SP), ANA PAULA GRIMALDI PEGHINI (OAB 106464/SP), WAGNER MANZATTO DE
CASTRO (OAB 108111/SP), PAULO OTAVIO CARAM (OAB 334681/SP)
Processo 1006712-50.2014.8.26.0114 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICÍPIO
DE CAMPINAS - instituto dom nery - Recebo os embargos à execução opostos pela Municipalidade. Certifique-se nos autos
(físicos) principais. Ao exequente, ora embargado, para manifestação no prazo legal. Int. - ADV: SANDRA DA CONCEICAO
SANT’ANA (OAB 107021/SP), MANOEL BASSO (OAB 148897/SP)
Processo 3027256-59.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ANTONIO FARLEY BARBOSA - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO e outro - Isto posto, JULGO EXTINTO o feito
sem apreciação de mérito, com fundamento no art.267, VI do CPC. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos
54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARIA DE LOURDES FREGONI DEMONACO (OAB 99866/
SP), ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP)
Processo 3028036-96.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Marques de Sousa - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - CETRO CONCURSOS - Isto posto, JULGO EXTINTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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