Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1641
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cláusulas e condições fixadas na inicial, com fundamento no artigo 226, inciso 6º da Constituição Federal, c.c os artigo 25 e
35 da Lei 6515/77, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010, artigo 1580 do Código Civil. A
requerente voltará assinar seu nome de solteira, qual seja, CONCEIÇÃO DE MARIA ASSIS. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO
MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias
ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil
das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de
acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta
os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais,
inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Ciência ao MP. Após, arquivem-se os autos. - ADV: TERCIO FELIPPE
BAMONTE (OAB 261186/SP)
Processo 1028429-63.2014.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - TERESA MARIA MENTA ANNIBAL - A
petição de fls. 11/18 veio desacompanhada dos documentos indicados nos itens 10 e 11 (fl. 12), devendo a inventariante realizar
sua juntada aos autos, bem como da certidão de óbito do marido da falecida (fl. 29). Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação
da Fazenda. Int. - ADV: WAGNER PERES SANTIAGO (OAB 217290/SP)
Processo 1031484-22.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.R.C.A. - Vista ao Ministério Público. - ADV:
REGIANE NOVAES (OAB 136064/SP)
Processo 1031484-22.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.R.C.A. - Certidão - Remessa da Intimação para
o Portal Eletrônico - ADV: REGIANE NOVAES (OAB 136064/SP)
Processo 1031484-22.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.R.C.A. - Vista ao Ministério Público. - ADV:
REGIANE NOVAES (OAB 136064/SP)
Processo 1031484-22.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.R.C.A. - Certidão - Remessa da Intimação para
o Portal Eletrônico - ADV: REGIANE NOVAES (OAB 136064/SP)
Processo 1031484-22.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.R.C.A. - Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita e o pedido de tutela antecipada, concedendo a guarda provisória do menor GUSTAVO ALEXANDRE CECCACCI, RG
55.008.122-5, nascido em 18/05/2000 ao genitor SÉRGIO RICARDO CECCACCI DE ARAUJO, brasileiro, solteiro, mecânico
de trens, portador da Cédula de Identidade R.G. Nº 23468276-0 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 142.090.498-16,
residente e domiciliado na Rua Piratininga, nº 297, casa 17, Brás, CEP.: 03042-001, São Paulo, SP. CÓPIA DESTA DECISÃO
SERVIRÁ COMO TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA DOS MENORES. O guardião tem a obrigação de zelar pela guarda, saúde
e moralidade do menor, bem como apresentá-lo neste juízo sempre que for exigida a sua presença. O termo acima concede
ao guardião o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais, bem como ao menor a condição de dependente para fins
previdenciários (art. 33, §§ 1º, 2º e 3º do ECA, Lei 8.069/90). Suspendo liminarmente a obrigação alimentar, cuja exoneração
será apreciada posteriormente. Fixo o regime de visitas provisório, garantindo à genitora o direito de visitar o filho aos sábados
e domingos alternados, na residência do autor, das 14:00 as 18:00 horas, vedada a retirada da criança do local. Cite-se, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Defiro que a citação seja feita nos termos do art. 172, § 2º, do CPC. Int. - ADV: REGIANE NOVAES (OAB 136064/SP)
Processo 1032083-58.2014.8.26.0100 - Separação Consensual - Família - M.M.T. e outro - Milande Marques Torres - Milande Marques Torres - Vista ao Ministério Público. - ADV: MILANDE MARQUES TORRES (OAB 192281/SP)
Processo 1032083-58.2014.8.26.0100 - Separação Consensual - Família - M.M.T. e outro - Milande Marques Torres - Milande Marques Torres - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: MILANDE MARQUES TORRES
(OAB 192281/SP)
Processo 1032083-58.2014.8.26.0100 - Separação Consensual - Família - M.M.T. e outro - Milande Marques Torres - Milande Marques Torres - Vista ao Ministério Público. - ADV: MILANDE MARQUES TORRES (OAB 192281/SP)
Processo 1032083-58.2014.8.26.0100 - Separação Consensual - Família - M.M.T. e outro - Milande Marques Torres - Milande Marques Torres - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: MILANDE MARQUES TORRES
(OAB 192281/SP)
Processo 1032083-58.2014.8.26.0100 - Separação Consensual - Família - M.M.T. e outro - Milande Marques Torres - Milande Marques Torres - Trata-se de Divórcio Consensual, por requerimento conjunto de VANESSA FERNANDA MAGALHÃES
GONÇALVES FERNANDES e MILANDE MARQUES TORRES. Estão satisfeitas as exigências legais. Não há notícia do
descumprimento das obrigações impostas e assumidas, conforme petição conjunta dos interessados. Recebo a emenda à
inicial de fls. 14. Isto posto, homologo por sentença o acordo de fls. 1/4, aditado às fls. 14, e, em conseqüência, decreto o
divórcio dos requerentes que se regerá pela cláusulas e condições fixadas na inicial, com fundamento no artigo 226, inciso 6º
da Constituição Federal, c.c os artigo 25 e 35 da Lei 6515/77, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66 de 13 de
julho de 2010, artigo 1580 do Código Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no
respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de
trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o
seu cumprimento. Ciência ao MP. Após, arquivem-se os autos. - ADV: MILANDE MARQUES TORRES (OAB 192281/SP)
Processo 1033957-78.2014.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.C. - Vista ao Ministério Público. ADV: LEILA TEIXEIRA DE ARRUDA (OAB 63182/SP)
Processo 1033957-78.2014.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.C. - Certidão - Remessa da
Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: LEILA TEIXEIRA DE ARRUDA (OAB 63182/SP)
Processo 1035305-34.2014.8.26.0100 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - C.T.L.S.R.
e outro - Vista ao Ministério Público. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA LUCAS (OAB 156651/SP)
Processo 1035305-34.2014.8.26.0100 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - C.T.L.S.R.
e outro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: LUCIANO NOGUEIRA LUCAS (OAB 156651/SP)
Processo 1035305-34.2014.8.26.0100 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - C.T.L.S.R.
e outro - Acolho a cota ministerial e determino a remessa dos autos para a 11ª Vara da Família e Sucessões deste Foro, com
nossas homenagens. Int. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA LUCAS (OAB 156651/SP)
Processo 1036209-54.2014.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.J.A.R.P. - Vista
ao Ministério Público. - ADV: LIGIA BIONDI VILÃO DE OLIVEIRA (OAB 78092/SP)
Processo 1036209-54.2014.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.J.A.R.P. - Certidão
- Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: LIGIA BIONDI VILÃO DE OLIVEIRA (OAB 78092/SP)
Processo 1036209-54.2014.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.J.A.R.P. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º