Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1652
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1060/50. 3. Fixo os honorários em favor do(s) advogado(s) nomeado(s) no valor máximo vigente na tabela OAB/Defensoria. 4.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão e, com as cautelas e formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: BENEDITO MATIAS DANTAS (OAB 149628/SP), MARCOS ROGÉRIO ITO CABRAL (OAB 170525/SP)
Processo 4000606-10.2013.8.26.0032 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Daniel Otávio Menani e outro - Vistos.
Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL, em que os autores DANIEL OTÁVIO MENANI e RAFAEL FAUSTINO MENANI requerem
ALVARÁ PARA RESGATE DE PENHOR em nome do falecido José Aparecido Menani junto a Caixa Econômica Federal. O feito
encontra-se devidamente instruído com os documentos necessários. O relatório. DECIDO Os autos encontram-se devidamente
instruídos. Pelo exposto, diante das provas dos autos e o direito aplicável à espécie, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para autorizar o autor DANIEL OTÁVIO MENANI a proceder ao levantamento das jóias mencionadas no Contrato de Penhor sob
n° 0281.213.00006725-7 com data de empréstimo em 08/12/2006 junto a CEF em que figurava como titular o falecido Sr. José
Aparecido Menani. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO ALVARÁ JUDICIAL pelo prazo de 90 (noventa dias).
Custas na forma da lei, por ser os autores beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita. Após o trânsito em julgado, com as
formalidades legais, arquivem-se os autos. PRIC - ADV: SILVIA ELAINE FERELLI PEREIRA LOBO (OAB 199275/SP)
Processo 4000812-24.2013.8.26.0032 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.R.S. - A.R.S. - Diante de todo o exposto,
DECRETO A INTERDIÇÃO de ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II e III, do Código Civil, e, de acordo com os artigos 1187, I e 1177, I
do Código de Processo Civil, nomeio Curador o SR. ADRIANO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, sob compromisso. Em
obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Custas e despesas na
forma da lei, observando que o autor é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Após o trânsito em julgado, expeça-se o
necessário e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. PRIC - ADV: LUIZ GERALDO ZONTA (OAB 96254/SP)
Processo 4001146-58.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P.R.C. - A.N.S. - - N.M. Vistos. Regularize a serventia o polo passivo da demanda, excluindo o requerido ANTÔNIO NEVES DA SILVA em razão do seu
falecimento. Devera este feito prosseguir regularmente em face à requerida NEUZA MORALES. Anote-se a serventia o nome
e endereço da irmã do suposto pai falecido, qual seja: SANDRA MORALES DA SILVA, residente na Rua Joaquim Nicolau da
Silva, n.° 395, Bairro São José, Araçatuba/SP, conforme noticiado pela autora. DECIDO, em sede de saneador. O processo
está em ordem, partes legítimas e bem representadas, não havendo nenhuma nulidade ou outro vício a ser sanado, de forma
que o declaro saneado. Devidamente citada, a requerida não apresentou contestação. Em que pese a revelia, as alegações
contidas nos autos encerram matéria cujo deslinde deve ser antecedido de concessão de oportunidade de produção de provas
que ainda não se encontram no processo, de forma a apreciar com mais segurança a matéria. Defiro as provas úteis requeridas
tempestivamente, mormente, a prova médica pericial, sendo de rigor a sua realização para confirmação da paternidade, razão
pela qual a defiro, pelo sistema D.N.A. Antes de expedir ofício ao IMESC, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos
e apresentação de quesitos, em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, oficie-se ao IMESC, requisitando a realização do exame
e a designação de data para o início da prova, remetendo cópia dos quesitos apresentados pelas partes e pelo MP. Com a
vinda do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo legal, vistas ao MP e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
FABIO JUNIOR APARECIDO PIO (OAB 275674/SP), FERNANDO RODRIGO BONFIETTI (OAB 284657/SP), FABIANA FUKASE
FLORENCIO (OAB 313059/SP)
Processo 4001354-42.2013.8.26.0032 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CLAUDIA APARECIDA REIS DOS
SANTOS - Rosecleo Monteiro Reis - Vistos. Deverá a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a decisão de fls. 25.
Após, torne concluso para homologação. Int. - ADV: MARISA GOMES CORREIA (OAB 294541/SP)
Processo 4001669-70.2013.8.26.0032 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - VIRGINIA TERESA ANTIGO SOARES - ADAO JOSE ANTIGO - - HERONILDO SOARES DE ARAUJO - Waldemiro Antigo - Vistos. Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente,
para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do Artigo 267, parágrafo 1º do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO VITOR ANDREAZE (OAB 241213/SP)
Processo 4001793-53.2013.8.26.0032 - Execução de Alimentos - Alimentos - S.V.G.C. - T.A.C. - Vistos. Homologo, para
que produza seus regulares e jurídicos efeitos o acordo entabulado entre as partes e determino a suspensão da execução até
o cumprimento total da avença. Transcorrido 05 dias do termo final do acordo sem notícia de descumprimento, pressupor-se-á
pelo cumprimento, sendo extintos os autos pela quitação. Intime-se. - ADV: EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 86474/
SP)
Processo 4001795-23.2013.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.R. - M.R.R. - Vistos. Acolho o parecer do
Ministério Público, determinando estudo psicossocial com o objetivo de avaliar as condições socioeconómicas que a genitora
tem proporcionado a criança em tela, bem como se tal é favorável ao seu desenvolvimento. Após, manifestem-se as partes e o
MP. Intime-se. - ADV: FELIX ROBERTO DAMAS JUNIOR (OAB 208872/SP), APARECIDO AZEVEDO GORDO (OAB 84277/SP)
Processo 4002217-95.2013.8.26.0032 - Execução de Alimentos - Alimentos - G.T.H. - R.C.H. - Vistos. Intime-se com urgência
o exequente, na pessoa de seu advogado, para manifestação como requerido pelo Ministério Público às fls. 48. Int. - ADV:
GUILHERME ANTONIO (OAB 122141/SP), GLEDSON RODRIGUES DE MORAES (OAB 258730/SP)
Processo 4002286-30.2013.8.26.0032 - Execução de Alimentos - Alimentos - J.S.O. - J.A.G. - Vistos. 1. Satisfeita a
obrigação, conforme noticiado, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. 2. Arcará o executado no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do
valor da causa. 3. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão e, com as cautelas e formalidades de praxe, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: JAYME JOSE ORTOLAN NETO (OAB 134839/SP), AILTON CHIQUITO (OAB 93700/SP)
Processo 4002478-60.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Revisão - C.C.S. - M.E.R.C.S. - Certidão: Certifico e dou
fé que transcorreu in albis o prazo fixado no Termo de Audiência de fls. 111 e 112. Nada Mais. - ADV: ANA ELENA ALVES DE
LIMA (OAB 105719/SP)
Processo 4002478-60.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Revisão - C.C.S. - M.E.R.C.S. - Manifeste-se o Autor em
termos de prosseguimento. - ADV: ANA ELENA ALVES DE LIMA (OAB 105719/SP)
Processo 4002869-15.2013.8.26.0032 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - SILVANA SOARES DA COSTA - - Vera
Cristina Soares - - Luis Carlos Carllote - Jose Soares - - Vera Miquinioty Soares - Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 29,
nomeando como inventariante a Sra. SILVANA SOARES DA COSTA, independentemente de compromisso. (art. 1032 do CPC).
No mais, expeça-se o termo de renúncia manifestado às fls. 35. Int. Manifestar sobre a certidão que os autos encontram-se
paralisados há mais de 30 dias. - ADV: DANIELA JOVELINA DE JESUS GONÇALVES RAMOS (OAB 325816/SP)
Processo 4003301-34.2013.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - PAULO ROBERTO TAGLIACOLO JUDITH ALVES TAGLIACOLO - O pedido deve ser deferido de plano, visto estar o feito devidamente instruído. Pelo exposto,
HOMOLOGO, por sentença, a partilha apresentada. Em conseqüência, adjudico em favor dos herdeiros a parte ideal do bem
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