Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1666
2109
- Defiro a gratuidade. Anote-se. Na tutela antecipada decide-se provisoriamente uma questão controvertida no processo de
conhecimento, até que seja proferida decisão definitiva. Trata-se de uma antecipação de medida a ser concedida ao exercício
do próprio direito afirmado pela autora. Nesta condição, ela tem efeito bem maior que a mera medida cautelar, fundada em
receio de lesão grave ou de difícil reparação ao direito do requerente, carecendo a tutela de requisitos bem mais graves e
seguros para sua concessão, principalmente, no tocante ao perigo da irreversibilidade do provimento antecipado. Com efeito,
neste momento, não vislumbro estarem presentes os requisitos do artigo 273 do CPC, autorizadores da antecipação da tutela,
pois, não restaram cabalmente demonstradas a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações apresentadas. Isto porque,
não há, em juízo do cognição sumária, documento que comprove a imperiosa urgência do procedimento cirúrgico descrito na
inicial. Os documentos colacionados indicam tão somente a aptidão da autora para a realização da mencionada cirurgia. Assim,
indefiro, por ora, a pedido de antecipação da tutela. Ressalvo, entretanto, que se surgirem novos elementos que provoquem
alteração na atual situação, a medida requerida poderá, inclusive, ser reapreciada, independentemente, de provocação. Citemse e Intime-se. - ADV: TIAGO SGARIBOLDI (OAB 303820/SP)
Processo 0002897-58.2014.8.26.0471 - Exceção de Incompetência - Prestação de Serviços - Companhia Boa Vista de
Desenvolvimento Imobiliario - CURVA 21 ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - Recebo a exceção
e determino o processamento. De acordo com os arts. 306 e 265, III, suspendo o processo até que a exceção seja definitivamente
julgada. Certifique-se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito. Ouça-se o excepto, em 10 dias
(art. 308). Int. P.F., d.s. - ADV: FABIO ADRIANO VITULI DA SILVA (OAB 94790/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO
(OAB 246516/SP)
Processo 0003179-04.2011.8.26.0471 (471.01.2011.003179) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Marcia Helena Soares Dias - Jose Antonio Martins - As informações contidas no ofício as fls. 59/61 não se referem ao objeto
da ação, logo, nada há a prover. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA CRISTINA A DA
CUNHA VALINI (OAB 87235/SP), CLEBER BAZZO CUCHERA (OAB 276765/SP)
Processo 0003344-22.2009.8.26.0471 (471.01.2009.003344) - Cumprimento de sentença - Sonia Correa da Cruz - Gilson
Franco Diniz - Em 10 (dez) dias, requeira a parte autora o quê de direito. No silêncio, cumpra-se o v. acórdão, encaminhando-se
os autos à Comarca de Macatuba (SP). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO (OAB 231880/SP)
Processo 0004223-24.2012.8.26.0471 (471.01.2012.004223) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Vilma Aparecida de Oliveira Cardia - Segundo consta dos autos a perícia ortopédica já foi realizada, logo, cobre-se o laudo.
Com relação ao pedido de perícia médica com especialidade em doenças neurológicas (fl. 135), o mesmo será analisado
oportunamente. Int. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 0004474-42.2012.8.26.0471 (471.01.2012.004474) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Marcos da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência da designação de perícia para dia 08/07/2014, às 9:00 hs
no consultório do Dr. Ubirajara Aparecido Teixeira situado na rua Dr. Cardoso de Almeida, nº 1911 - Centro - Porto Feliz/SP. ADV: DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP), LUIZ GUSTAVO RODRIGUES ARECO (OAB 242826/SP), JOAO DE
OLIVEIRA ROMERO (OAB 106248/SP)
Processo 0004664-05.2012.8.26.0471 (471.01.2012.004664) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edson Globekner
- Maria Vitoria Cavalante Globeckner - Diga sobre a certidão onde informa que as guias que acompanharam a petição de fls. 80
não estão autenticadas pelo banco. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP)
Processo 0005857-94.2008.8.26.0471 (471.01.2008.005857) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Rm Petroleo Ltda - Auto Posto Moncoes
Ltda - Nelson Garey - Atenda-se o solicitado no ofício de fls. 420. Sem prejuízo, manifeste-se o administrador em termos de
efetivo andamento. Int. - ADV: JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP), CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO
(OAB 259796/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), REINALDO DANELON JUNIOR (OAB 182298/SP), MARCIA CAROLINE
MILLEO LAREDO (OAB 268729/SP)
Processo 0006615-78.2005.8.26.0471 (471.01.2005.006615) - Outros Feitos não Especificados - Banco do Brasil Sa Geraldo Donizete Moreli e outros - O executado GERALDO DONIZETE MORELI-ME formulou pedido de autorização para que
possa regularizar os débitos incidentes sobre o veículo penhorado nos autos. Verifica-se que a presente execução tramita desde
31.05.2005, quando foi distribuída perante este Juízo. O veículo de propriedade do executado foi penhorado em 09/12/2005 (fls.
66/67). Desde então, levado à hastas públicas, restaram todos os atos negativos (fls. 161 e 162), tendo o exequente quedado-se
inerte. Destarte, o exequente não demonstrou até o momento qualquer interesse na satisfação do seu crédito. Prova disso, é
que os autos foram enviados ao arquivo, por absoluta falta de andamento, em três oportunidades durante o seu trâmite (fls. 164,
169 e 208), fato que, inadvertidamente, vem causando prejuízo ao executado que se encontra privado de dispor livremente do
bem penhorado, dado as restrições impostas pela constrição. O artigo 620 do CPC, destaca o princípio da menor onerosidade
para o executado, o que, na espécie em comento, deve ser sopesado com o da efetividade da execução, adotando-se medidas
que visem à igualdade das partes. Ademais, regularmente intimado, deixou o exequente de manifestar acerca da pretensão
do executado, fato que, caracteriza o seu descaso. Assim, defiro o pedido de fls. 211/212 e determino a liberação da penhora
incidente sobre o veículo CAR/CAMINHONETE/FURGÃO - FIAT/DUCATO, placas nº CXG 9328, chassi nº 93W23124011003360,
RENAVAN nº 786250933, de propriedade de GERALDO DONIZETE MORELI - ME, CNPJ nº 69352979000163, descrito no
auto de fls. 66/67. Expeça-se ofício à Ciretran. No mais, não se vislumbrando utilidade no prosseguimento da execução pela
inequívoca superveniência de interesse do exequente, tornem os autos ao arquivo. Servirá o presente, por cópia digitalizada,
como OFÍCIO nº 119/2014. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: IVAN LEITE (OAB 58615/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 3000061-95.2013.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Mauricio Alexandre Fernandes
Pereira - Banco Cifra S.A - Consoante a certidão retro, determino a suspensão do feito diante da ausência de capacidade
postulatória da procuradora do autor. Com efeito, deverá a procuradora esclarecer no prazo de 48 horas, sob pena de
comunicação à OAB a regularidade da sua inscrição junto ao respectivo órgão, inclusive, no que tange ao período da suspensão
do exercício da advocacia noticiada. De outra banda, intime-se o autor, pessoalmente, desta determinação para as providências
que entender necessárias, certo que, se a incapacidade da procuradora persistir, deverá constituir novo (a) defensora (a)
visando o prosseguimento da ação. - ADV: BRUNO ANDRE DA CUNHA (OAB 285049/SP), ANA LUCIA LIMA (OAB 157962/SP),
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 3000823-14.2013.8.26.0471 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - IZABEL DE FATIMA
FERNANDES - MARITIMA SEGUROS S.A. - - EBEG COMERCIO DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS - Ciência aos
requeridos da abertura do prazo para apresentação dos memoriais no prazo de cinco dias sucessivos começando pela requerida
Marítima. - ADV: ROBERTO SEIXAS PONTES (OAB 59481/SP), CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI (OAB 201347/SP),
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º