Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 1262 »
TJSP 11/06/2014 -Pág. 1262 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1669

1262

VINHAS (OAB 23835/SP), GUSTAVO BARBOSA VINHAS (OAB 255427/SP), ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO (OAB
265200/SP)
Processo 0025021-38.2008.8.26.0344 (344.01.2008.025021) - Procedimento Ordinário - Aline de Moura Leatti - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão (fls.150/155). Manifestese o credor acerca da execução da sucumbência. No silêncio, aguarde-se pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo e nada
sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do § 5º, do artigo 475 J do CPC. Intime-se. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR
(OAB 103394/SP), CASSIA ZANGUETIN MICHELÃO (OAB 266429/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 0033216-70.2012.8.26.0344 (344.01.2002.005296/3) - Cumprimento de sentença - Adriano Daun Monici - Grupo
Santander Banespa Sa - Vistos. Fl. 508. Defiro. Expeça-se nova MLJ em substituição, conforme requerido. Após, comprovado
o levantamento do depósito, arquivem-se Intime-se. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), ADRIANO DAUN
MONICI (OAB 140701/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0033276-53.2006.8.26.0344 (344.01.2006.033276) - Monitória - Raimundo Ribeiro da Costa - Carlos Alberto dos
Reis - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 363/370). Fls. 580: Defiro o pedido de vista
pelo prazo legal. Após, manifeste-se o requerente quanto ao prosseguimento. No silêncio, aguarde-se pelo prazo de seis meses.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do § 5º, do artigo 475 - J do CPC. Intime-se. ADV: TAYON SOFFENER BERLANGA (OAB 111980/SP), AVAMOR BERLANGA BARBOSA (OAB 47073/SP), RENATO BARROS
DA COSTA (OAB 184827/SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP)
Processo 0035248-48.2012.8.26.0344 (344.01.2011.016006/1) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Igor Gregório
Filgueira dos Santos - Marcos Augusto Peraccini - Vistos. Fls. 100/101. Providencie o exequente o recolhimento da taxa
necessária (guia FEDTJ - cód. 434-1 - R$ 11,00) para a apreciação do pedido de bloqueio. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV:
IGOR GREGORIO FILGUEIRA DOS SANTOS (OAB 292033/SP)
Processo 0036956-36.2012.8.26.0344 (034.42.0120.036956) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Thaina Damaris Bueno - - Renan Chagas - Empreendimentos Nova Almeida Sc Ltda - - Genezio Ginez Olivel Perez - Vistos. Fl.
116. Providencie a parte vencedora a adequação de seu pedido, inclusive apresentando a planilha atualizada do débito. Intimese. - ADV: CARLOS ALEXANDRE HAUPT DA MOTTA (OAB 121016/SP), RODOLFO DANTAS DE SOUZA (OAB 161848/SP),
RAFAELA DA SILVA POLON (OAB 294098/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELE MENDES DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2014
Processo 0008877-76.2014.8.26.0344 - Exceção de Incompetência - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SYLMARA WAGNER
DE CASTRO - - CLEICE CANTU DE OLIVEIRA - M. DAL EVEDOVE EIRELI - ME - - MAYCON DAL EVEDOVE - Manifestem-se
os excipientes acerca da contestação de fls. 43/46, no prazo de 10 dias. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB
175156/SP), WALDEMAR CANTU JÚNIOR (OAB 159099/SP)
Processo 1000026-31.2014.8.26.0344 - Imissão na Posse - Posse - FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO NUTI - BRUNA
BATISTA PEREIRA MENDES - Vistos. Recebo a inicial. Trata-se de ação de Imissão na posse ajuizada por FREDERICO
AUGUSTO MONTEIRO NUTI em face de BRUNA BATISTA PEREIRA MENDES cumulada com pedido de antecipação de tutela
para expedição de mandado de imissão de posse do requerente na posse do imóvel localizado na Rua Nelson Ambonattido nº
80, apto. 04, bloco 12, do Condomínio Praça dos Jacarandás, nesta cidade. Alega o requerente que adquiriu o imóvel através de
arrematação em leilão público (fls. 34/35), autorizado pela Caixa Econômica Federal - CEF, uma vez consolidada a propriedade
desta haja vista a não purgação da mora pela fiduciante, ora requerida (fls. 32). A arrematação foi lavrada e devidamente
registrada perante o Oficial de Registro de Imóveis (fls. 32/35). No entanto, segundo o requerente, o imóvel encontra-se ocupado
pela requerida Bruna Batista Pereira Mendes, apesar de ter havido a notificação para desocupação (fls. 13/14). Diante dos fatos
e documentos juntados aos autos, estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada pleiteada.
A verossimilhança das alegações encontra-se nos documentos de fls. 34/35 que comprovam ter o requerente adquirido o imóvel
em questão, com transmissão dos direitos sobre o imóvel, já o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação é
evidente, pois o requerente está sendo tolhido da possibilidade de usufruir do imóvel adquirido. Posto Isso, DEFIRO a LIMINAR
pleiteada e determino a expedição de mandado de imissão de posse do requerente sobre o imóvel localizado na Rua Nelson
Ambonatti nº 80, apto. 04, bloco 12, nesta cidade, ficando, desde já, autorizado reforço policial e ordem de arrombamento, se
necessário, para o integral cumprimento. Outrossim, fica concedido o prazo de 10 dias para desocupação voluntária. Efetivada a
medida, cite-se a requerida com as advertências legais. Int. - ADV: RODOLFO SFERRI MENEGHELLO (OAB 228762/SP)
Processo 1000026-31.2014.8.26.0344 - Imissão na Posse - Posse - FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO NUTI - BRUNA
BATISTA PEREIRA MENDES - Aguardando manifestação do(a) requerente(a) acerca da Certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça
cujo teor segue: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 344.2014/018605-6, dirigi-me ao endereço indicado dia 14 p.p., verificando que não há ninguém ocupando o
apartamento, e ainda, segundo os moradores do térreo, as pessoas que ali residiam mudaram-se para local ignorado há uma
semana. Devolvo o r. Mandado uma vez que o autor não providenciou os meios necessários para o integral cumprimento da
medida determinada. O referido é verdade e dou fé “ - ADV: RODOLFO SFERRI MENEGHELLO (OAB 228762/SP)
Processo 1000124-16.2014.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Tito Baia da Silva - Aguardando manifestação do(a) requerente(a)
acerca da Certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de fls. 40, cujo teor segue: “Certifico e dou fé que DEIXEI de proceder a
BUSCA E APREENSÃO do bem indicado no presente mandado, devolvendo o mesmo em cartório, tendo em vista que exauriu
o prazo para cumprimento sem que a parte interessada até a presente data, fornecesse os meios necessários para efetivar a
presente medida, inclusive no que tange a sua presença ou de representante devidamente autorizado para o ato, tudo conforme
prevê o PROVIMENTO 50/89 TJ/SP e suas respectivas alterações.” - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP),
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP)
Processo 1000169-20.2014.8.26.0344 - Exibição - Provas - Sandra Mara Carvalho Dos Santos - BANCO COOPERATIVO
SICREDI S/A - Vistos. Fls. 126/143. Recebo o recurso de apelação do requerido, no efeito devolutivo. Às contrarrazões. Fls.
148/157. Recebo o recurso de apelação da requerente no efeito devolutivo. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
FERNANDO SACCO NETO (OAB 154022/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.