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TJSP 16/07/2014 -Pág. 474 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1690

474

Processo 0005108-11.2012.8.26.0286 (286.01.2012.005108) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Maria Iris Araujo Costa - CERTIDÃO - MANDADO SEM
CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 286.2014/008949-2, tendo
em vista que o depósito da diligência é insuficiente, sendo o necessário conforme tabela da central de mandados R$ 20,34. O
referido é verdade e dou fé. Itu, 13 de maio de 2014. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0005130-11.2008.8.26.0286 (286.01.2008.005130) - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Material M.P.E.S.P. - D.P.S. - N. Ordem:- 651/08 Vistos. Aguarde-se a publicação do edital. Int. + Vistos. Fls. 239/239vº: Defiro os
pedidos. 1. Em atendimento à quota Ministerial de fls. 221, item 4, publique-se a r. sentença 204/206. 2. Reporto-me aos
parágrafos quarto e quinto de fls. 206, em que restou decidido a a respeito da desconsideração da personalidade jurídica da
empresa para que os sócios respondam com seu patrimônio pessoal.. Por conseguinte, determino a extensão dos efeitos da
presente ação de execução ao patrimônio dos sócios VALDIR PEDROSO, ANA DE FATIMA PEDROSO e PAVEL SCHULTZ, que
deverão ser cientificados da presente decisão. 3. Antes, porém, de cientifica-los, tornem conclusos para a penhora on-line de
valores existentes em conta bancária, medida desde já deferida, via Bacen-jud. Ciência ao M.P. + Ciência do ofício N. 265/13do
JUCESP - ADV: SAMUEL ADEMIR DA SILVA (OAB 253748/SP)
Processo 0005281-40.2009.8.26.0286 (286.01.2009.005281) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Jorge Luiz Diniz
Chagas - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Ciência do Extrato de Pagamento de Precatórios, no valor de R$22.985,50.
- ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), VIVIAN MEDINA GUARDIA (OAB 157225/SP)
Processo 0005973-78.2005.8.26.0286 (286.01.2005.005973) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Dibracam
Comercial Ltda - Maggi Caminhoes Ltda - (N. Ordem 487/05) Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
ELIANA CRISTINA CARDOSO RONCATO (OAB 132989/SP), MILTON SAAD (OAB 16311/SP)
Processo 0006236-66.2012.8.26.0286 (286.01.2012.006236) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Mara Olívia Carlos Magno - R D Veículos Ltda - Manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, paralisados há mais de 30 dias.
- ADV: ANDREA APARECIDA PINTO (OAB 20698/PR), CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP)
Processo 0006532-25.2011.8.26.0286 (286.01.2011.006532) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Gas Natural São Paulo Sul Sa - Gazzola Chierighini Alimentos Ltda - Antonio Augusto G Chierighinii - - Flavia Tarchiani de
Vecchi Chierighini - Ordem n. 798/2011 Vistos. Fls. 222/228: ciência às partes. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória
expedida (fls. 229/230). Int. + Ciência da devolução da precatória com seu cumprimento negativo. - ADV: RICARDO SOARES
CAIUBY (OAB 156830/SP), MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA CAGLIARI (OAB 293597/SP)
Processo 0006912-14.2012.8.26.0286 (286.01.2012.006912) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Bernadete
da Silva Oyama - Carlos Roberto Cesar - Vistos. Fls. 264/265: Tendo em vista as justificativas, defiro o pedido da Senhora
Perita Judicial. Informe a parte autora nos autos, se possui fichas de autógrafos em bancos e cartórios. Em caso positivo, fica
desde já determinada a expedição de ofícios as Instituições indicadas, requisitando as cópias das fichas para a instrução dos
autos. Oficie-se ao Cartório Eleitoral solicitando o envio de cópias das listas de presença da requerente Bernadete da Silva
Oyama, referente as 3 últimas eleições. Sem prejuízo, providencie a Serventia a designação de dia e hora para a realização
da colheita dos Padrões de Confronto. Após, intime-se as partes e a assistente técnica Gislene Aparecida César, indicada pelo
requerido às fls. 240, para comparecerem em Cartório no dia e hora designados, para acompanhamento dos trabalhos, devendo
estar munidos de seus documentos pessoais para a devida identificação. Estando os autos devidamente instruídos com os
documentos indicados as fls. 264/265e realizada a colheita dos padrões de confronto, remetam-se os autos via sedex a Sra.
Perita Judicial Ellen Rose A. Bastos, no endereço indicado as fls. 265, qual seja: Laboratório Documentoscópico, Rua Euclides
José Libório, n. 85, Bairro Independência, CEP 13.416-350, Piracicaba - SP, para a elaboração do laudo pericial. Int. - ADV:
ALESSANDRO ALCYR CARRIEL ASSUGENI (OAB 248999/SP), GIBEON ORLANDIM (OAB 118799/SP)
Processo 0006912-14.2012.8.26.0286 (286.01.2012.006912) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Bernadete
da Silva Oyama - Carlos Roberto Cesar - Nº Ordem:- 883/2012 Vistos. Fls. 264/265. Manifeste-se a parte autora. Int. - ADV:
GIBEON ORLANDIM (OAB 118799/SP), ALESSANDRO ALCYR CARRIEL ASSUGENI (OAB 248999/SP)
Processo 0008260-04.2011.8.26.0286 (286.01.2011.008260) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Peter
Friedrich - Espaço Arena e Lazer Ltda Epp - - Manoel Nascimento da Motta - - Ivone Nascimento Motta - Ordem n. 1025/2011
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o ofício do Banco Itaú informando que o contrato que tinha como garantia o
veículo descrito as fls. 286 foi liquidado. Certifique a Serventia o decurso do prazo para oferecimento de impugnação (fls. 240).
Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de levantamento formulado pela exequente as. 278/283. Int. + decorreu
o prazo legal sem oferecimento de impugnação pela parte interessada. - ADV: MARIANA FERNANDA RODRIGUES GASPAR
(OAB 301349/SP), DENNIS MARCEL PURCÍSSIO E SILVA (OAB 187113/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP),
PATRICIA QUARENTEI DOMINGUES DA SILVA (OAB 265015/SP)
Processo 0008510-42.2008.8.26.0286 (286.01.2008.008510) - Reintegração / Manutenção de Posse - Cristina Hess Vieira
de Carvalho - - Claudia Hess Von Gabriel - - Scopel Desenvolvimento Urbano Sa - Aparecido de Jesus Lima - - Ovidio Pereira
da Silva - - Valdionor Rocha - - Juvenal Henrique de Lima - - Anselmo Eufrásio da Silva - - Sizilino João da Silva - - Cícero
José da Silva - - Reginaldo Xavier Ferreira - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 286.2014/013884-1, uma vez que no despacho-mandado, consta que cabe aos
autores identificar com exatidão o local onde pretende o cumprimento do presente mandado, porém, não acompanhou e nem
constou ao presente mandado de informações precisas para a devida localização da área do imóvel a ser reintegrada. Anexa
ao mandado, está uma petição protocolizada pelos autores onde menciona uma planta da área reintegranda, onde estaria
destacada a área invadida, porém tal planta não acompanhou o presente mandado. Desta forma, por tratar-se a área a ser
reintegrada de zona rural de grande extensão, por cautela, devolvo o presente mandado em cartório, solicitando cópia da planta
da área a ser reintegrada, mencionada na petição feita pelos autores, para que não haja erro por ocasião de seu cumprimento.
O referido é verdade e dou fé. Itu, 03 de julho de 2014. - ADV: REINALDO JOSE FERNANDES (OAB 110942/SP), PATRÍCIA
MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), EZEQUIEL LEME DE BARROS (OAB 180684/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB
221714/SP), DOROTEIA MONTEIRO (OAB 125867/SP)
Processo 0008621-21.2011.8.26.0286 (286.01.2011.008621) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S A - 4
Tempos Empreendimentos Esportivos Ltda - - Claudinei dos Santos Raimundo - - Vivian Souza de Carvalho Raimundo - N.º
de ordem:- 1083/2011 Vistos. Intime-se a parte executada por meio de seu advogado, para efetuar o pagamento do débito em
quinze dias, qual seja: R$ 168.698,25 (maio/2014), consignando-se que o descumprimento ensejará o acréscimo de multa de
10% (dez por cento), a requerimento do credor (art. 475-J do Código de Processo Civil), e para indicar bens à penhora em
cinco dias, sob pena de pagamento de multa (CPC, art. 601). Int. - ADV: VANESSA CRISTINA GIMENES FARIA E SILVA (OAB
167940/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0009593-88.2011.8.26.0286 (286.01.2011.009593) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Santander
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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