Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1690
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COUTO (OAB 173498/SP), LUIZ ANTONIO SILVA COSTA (OAB 57113/SP), MANOEL INACIO (OAB 39024/SP), MARILIA
BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), EDSON REIS PAVANI (OAB 35417/SP), GILBERTO DO NASCIMENTO E SILVA
(OAB 341673/SP), SILVIA MARTINEZ CRAVIOLATTI (OAB 105111/SP)
Processo 1007731-19.2013.8.26.0020 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ALBINO JOSE PEREIRA e outro - CERTIFICO
E DOU FÉ que a parte autora deverá se manifestar sobre a estimativa do perito, no valor de R$ 5.420,00, que poderão ser
parceladas em até 10 vezes. CERTIFICO AINDA que a primeira parcela deverá ser depositada em até 10 dias, devendo as
demais serem comprovadas nos autos a cada 30 dias, sob pena de preclusão da prova. - ADV: SOLANGE VIEIRA DE JESUS
(OAB 87843/SP), LOURDES DE FATIMA BENATI DE SA (OAB 105506/SP)
Em petição apresentada por Nilton Silva Cezar Junior, referente à busca de assento de óbito de Badi Rescalla Abud, foi
proferido o seguinte despacho: Comunique-se ao interessado que as buscas a partir do ano 2000 deverão ser realizadas em
qualquer cartório de Registro Civil de São Paulo- Capital. Adv. Nilton Silva Cezar Junior OAB/SP 216.154.
Em petição apresentada por Nilton Silva Cezar Junior, referente à busca de assento de óbito de Jeremias Nuzzi, foi proferido
o seguinte despacho: Comunique-se ao interessado que as buscas a partir do ano 2000 deverão ser realizadas em qualquer
cartório de Registro Civil de São Paulo- Capital. Adv. Nilton Silva Cezar Junior OAB/SP 216.154.
Em petição apresentada por Nilton Silva Cezar Junior, referente à busca de assento de óbito de Maria Novaka Spacof, foi
proferido o seguinte despacho: Comunique-se ao interessado que as buscas a partir do ano 2000 deverão ser realizadas em
qualquer cartório de Registro Civil de São Paulo- Capital. Adv. Nilton Silva Cezar Junior OAB/SP 216.154.
Em petição apresentada por Nilton Silva Cezar Junior, referente à busca de assento de óbito de Arlena Maria Vituzzo, foi
proferido o seguinte despacho: Comunique-se ao interessado que as buscas a partir do ano 2000 deverão ser realizadas em
qualquer cartório de Registro Civil de São Paulo- Capital. Adv. Nilton Silva Cezar Junior OAB/SP 216.154.
Em petição apresentada por Nilton Silva Cezar Junior, referente à busca de assento de óbito de Ali Ahmad Mahmoud Sarout,
foi proferido o seguinte despacho: Comunique-se ao interessado que as buscas a partir do ano 2000 deverão ser realizadas em
qualquer cartório de Registro Civil de São Paulo- Capital. Adv. Nilton Silva Cezar Junior OAB/SP 216.154.
Em petição apresentada por Nilton Silva Cezar Junior, referente à busca de assento de óbito de Manoel Tolentino Rodrigues,
foi proferido o seguinte despacho: Comunique-se ao interessado que as buscas a partir do ano 2000 deverão ser realizadas em
qualquer cartório de Registro Civil de São Paulo- Capital. Adv. Nilton Silva Cezar Junior OAB/SP 216.154.
Em petição apresentada por Nilton Silva Cezar Junior, referente à busca de assento de óbito de Raymond Rahmine Youssif
Diwan, foi proferido o seguinte despacho: Comunique-se ao interessado que as buscas a partir do ano 2000 deverão ser
realizadas em qualquer cartório de Registro Civil de São Paulo- Capital. Adv. Nilton Silva Cezar Junior OAB/SP 216.154.
Em petição apresentada por Nilton Silva Cezar Junior, referente à busca de assento de óbito de Masayosi Tamura, foi
proferido o seguinte despacho: Comunique-se ao interessado que as buscas a partir do ano 2000 deverão ser realizadas em
qualquer cartório de Registro Civil de São Paulo- Capital. Adv. Nilton Silva Cezar Junior OAB/SP 216.154.
Em petição apresentada por Nilton Silva Cezar Junior, referente à busca de assento de óbito de Badi Rescalla Abud, foi
proferido o seguinte despacho: Comunique-se ao interessado que as buscas a partir do ano 2000 deverão ser realizadas em
qualquer cartório de Registro Civil de São Paulo- Capital. Adv. Nilton Silva Cezar Junior OAB/SP 216.154.
Em petição apresentada por Nilton Silva Cezar Junior, referente à busca de assento de óbito de Alexandre Issa Maluf, foi
proferido o seguinte despacho: Comunique-se ao interessado que as buscas a partir do ano 2000 deverão ser realizadas em
qualquer cartório de Registro Civil de São Paulo- Capital. Adv. Nilton Silva Cezar Junior OAB/SP 216.154.
Em petição apresentada por Nilton Silva Cezar Junior, referente à busca de assento de óbito de Francisco Saviano, foi
proferido o seguinte despacho: Comunique-se que para expedição de edital de buscas aos Registros Civis das Pessoas Naturais
e Tabelionatos de Notas da Capital do Estado de São Paulo, no intento de verificar a existência de lavratura de assento de óbito,
no âmbito da Capital, é necessário indicar um período aproximado não superior a 10 (dez) anos, para viabilizar o início do
levantamento das informações. Comunique-se, ainda, que as buscas a partir do ano 2000 deverão ser realizadas em qualquer
cartório de Registro Civil de São Paulo- Capital. Adv. Nilton Silva Cezar Junior OAB/SP 216.154.
Em petição apresentada por Nilton Silva Cezar Junior, referente à busca de assento de óbito de Miguel Porfírio Nunes,
foi proferido o seguinte despacho: Comunique-se que para expedição de edital de buscas aos Registros Civis das Pessoas
Naturais e Tabelionatos de Notas da Capital do Estado de São Paulo, no intento de verificar a existência de lavratura de assento
de óbito, no âmbito da Capital, é necessário indicar um período aproximado não superior a 10 (dez) anos, para viabilizar o
início do levantamento das informações. Comunique-se, ainda, que as buscas a partir do ano 2000 deverão ser realizadas em
qualquer cartório de Registro Civil de São Paulo- Capital. Adv. Nilton Silva Cezar Junior OAB/SP 216.154.
Em petição apresentada por Nilton Silva Cezar Junior, referente à busca de assento de óbito de João Manuel de Souza,
foi proferido o seguinte despacho: Comunique-se que para expedição de edital de buscas aos Registros Civis das Pessoas
Naturais e Tabelionatos de Notas da Capital do Estado de São Paulo, no intento de verificar a existência de lavratura de assento
de óbito, no âmbito da Capital, é necessário indicar um período aproximado não superior a 10 (dez) anos, para viabilizar o
início do levantamento das informações. Comunique-se, ainda, que as buscas a partir do ano 2000 deverão ser realizadas em
qualquer cartório de Registro Civil de São Paulo- Capital. Adv. Nilton Silva Cezar Junior OAB/SP 216.154.
Em petição apresentada por Nilton Silva Cezar Junior, referente à busca de assento de óbito de Luiz Carlos de Oliveira,
foi proferido o seguinte despacho: Comunique-se que para expedição de edital de buscas aos Registros Civis das Pessoas
Naturais e Tabelionatos de Notas da Capital do Estado de São Paulo, no intento de verificar a existência de lavratura de assento
de óbito, no âmbito da Capital, é necessário indicar um período aproximado não superior a 10 (dez) anos, para viabilizar o
início do levantamento das informações. Comunique-se, ainda, que as buscas a partir do ano 2000 deverão ser realizadas em
qualquer cartório de Registro Civil de São Paulo- Capital. Adv. Nilton Silva Cezar Junior OAB/SP 216.154.
Em petição apresentada por Nilton Silva Cezar Junior, referente à busca de assento de óbito de Jose Tucci, foi proferido
o seguinte despacho: Comunique-se que para expedição de edital de buscas aos Registros Civis das Pessoas Naturais e
Tabelionatos de Notas da Capital do Estado de São Paulo, no intento de verificar a existência de lavratura de assento de óbito,
no âmbito da Capital, é necessário indicar um período aproximado não superior a 10 (dez) anos, para viabilizar o início do
levantamento das informações. Comunique-se, ainda, que as buscas a partir do ano 2000 deverão ser realizadas em qualquer
cartório de Registro Civil de São Paulo- Capital. Adv. Nilton Silva Cezar Junior OAB/SP 216.154.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º