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TJSP 17/07/2014 -Pág. 722 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1691

722

se o mandado. Intime-se. - ADV: PAULO ALVES ESTEVES (OAB 15193/SP)
Processo 1075125-94.2013.8.26.0100 - Alvará Judicial - Família - Wilson Martinez Lucas - Vistos. Cobre-se laudo, com
urgência. Intime-se. - ADV: MARCIO UESSUGUI GASPARI (OAB 132612/SP)
Processo 1075609-12.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - F.S. - L.M. - Fabiana da
Silva - Vistos. Certidão retro - conforme constou do ofício, o prazo assinalado foi assinalado até o dia 12/08/2014. Aguardese audiência já designada. Intime-se. - ADV: MARCOS ROGERIO MANTEIGA (OAB 242389/SP), FABIANA DA SILVA (OAB
208366/SP), ANDRÉA MARIA DE ALMEIDA (OAB 227157/SP)
Processo 1076982-78.2013.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Sucessões - BENIVALDO DO NASCIMENTO JÚNIOR Vistos. Em 48 horas, comprove o inventariante o protocolo. Intime-se. - ADV: LEANDRO DE AZEVEDO (OAB 181628/SP)
Processo 1077167-19.2013.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Guarda com genitor ou responsável no exterior - E.C. - C.G.L.
- Vistos. Autorizo o depósito nos autos dos documentos, como requerido a fls. 1062. Com ele, diga o autor e o MP. Sem prejuízo,
determino à requerida o imediato cumprimento da decisão de fls. 1045, bem como esclarecimentos acerca do cumprimento da
decisão de fls. 1039, em 48 horas. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA JORDÃO (OAB 273058/SP), PAULO
ALVES ESTEVES (OAB 15193/SP), BIANCA FERREIRA PAPIN (OAB 207655/SP)
Processo 1078313-95.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - CENIRA RUSSEF VIANA - Vistos. Considerando a
data do protocolo da petição de fls. 80 e o fato dos autos não estarem arquivados em cartório, aguarde-se por mais trinta dias.
Intime-se. - ADV: FABIANA MARIA DA SILVA (OAB 220395/SP)
Processo 1078453-32.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Marcos Zaros Michels - Vistos. Homologo
o pedido de desistência. Certificado o trânsito em julgado da sentença, expeça-se formal de partilha como requerido. Intime-se.
- ADV: DIRCEU ROCCO (OAB 69048/SP)
Processo 1084210-07.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Fernando Martins Pupo - Vistos. Levando-se
em conta a anuência de todos os herdeiros, bem como a existência de outros bens e direito para garantia das dívidas, DEFIRO
a alienação do automóvel e ações indicadas, devendo o inventariante prestar contas. Expeça-se o respectivo alvará. Intime-se.
- ADV: CARLOS ANTONIO DE CAMPOS PUPO NETO (OAB 240009/SP)
Processo 1086085-12.2013.8.26.0100 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - J.G.M.C.M. e outro Vistos. Diga a requerente, o MP e conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANO DE ALMADA MESSIAS (OAB 234918/SP)
Processo 1087557-48.2013.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.S.G.R. - Vistos.
Proceda-se à pesquisa do endereço do executado via infojud, bacenjud e infoseg. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS CALLEGARI
(OAB 285692/SP)
Processo 1088159-39.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Revisão - L.S.D. - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV:
DANIELLE LIMA DE CASTRO TORRONTEGUY (OAB 164325/SP)
Processo 1090693-53.2013.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Sucessões - RITA DARIANO SILVA - Ciência aos interessados
sobre a expedição de alvará e de sua disponibilidade para retirada via internet. - ADV: MARIO SÉRGIO TANAZIO (OAB 162223/
SP)
Processo 1091174-16.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Regina Silva - VICENTE FRANCISCO DA
SILVA - Vistos. Tem razão o requerente de fls. 66/67 porquanto a r. sentença proferida pelo Juízo Auxiliar desta Vara o foi com
força também de certidão. Reconsidero, assim, decisão retro. Cumpra-se decisão de fls. 15/16, providenciando a inventariante
a citação do herdeiro ainda não representado. Venha pelo legatário, também, certidão de casamento. Intime-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO ROMANO BELLUCI (OAB 122829/SP), SAUL KUPERCHMIT (OAB 138407/SP)
Processo 1091822-93.2013.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - QUALITEM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - Vistos. Cobre-se devolução do
mandado, com novo prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: ROBERTA LILIANE RODRIGUES BELLEI (OAB 324492/SP)
Processo 1095730-61.2013.8.26.0100 - Separação de Corpos - Liminar - M.M.S.S. e outros - D.D. - Vistos. Defiro o quesito de
número 06 com a nova redação. Dê-se ciência à técnica. Cumpra-se, no mais, fls. 545. Intime-se. - ADV: ADRIANA KOUZNETZ
DE S E SILVA FERNANDES (OAB 123613/SP), MARÍLIA CAMPOS OLIVEIRA E TELLES (OAB 217244/SP), TERESA CRISTINA
M DE ALMEIDA PRADO (OAB 107110/SP)
Processo 1100818-80.2013.8.26.0100 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Antonio Carlos de Campos Machado - Vistos.
Aguarde-se no arquivo provocação. Intime-se. - ADV: LARISSA OLIVEIRA DE CAMPOS MACHADO (OAB 314937/SP)
Processo 1102055-52.2013.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - A.L.M. - A.L.M. e outros - Vistos. Defiro o prazo requerido.
Providencie a serventia o cumprimento, no mais, do despacho de fls. 156. Intime-se. - ADV: CRISTIANE PINA DE LIMA PEREIRA
(OAB 212131/SP)
Processo 1103691-53.2013.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança - Luis
Antonio Basile - Vistos. Tornem ao MP. Intime-se. - ADV: CATARINA MARIA DE CARVALHO E SILVA (OAB 156683/SP)
Processo 1104115-95.2013.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.P. - Ciência aos interessados sobre a expedição
do mandado de averbação e de sua disponibilidade para impressão via internet. - ADV: JOSÉ FRANCISCO SILVA JUNIOR (OAB
54044/SP)
Processo 4000623-12.2013.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Baccarat Franco Montoro - Vistos.
Providencie o (a) inventariante no prazo de sessenta dias: as primeiras declarações, relacionando os herdeiros e bens deixados
pelo autor da herança, observando os termos do artigo 993 do Código de Processo Civil. As declarações deverão conter: a) a
qualificação completa dos herdeiros e do de cujus (nacionalidade, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto
antenupcial e seu registro imobiliário (se houver), número de documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio
e residência. b) indicação de todos os bens móveis e imóveis que integram o espólio, declarando seus respectivos valores. c)
a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores;
comprovação da qualidade de herdeiro, juntando certidão de casamento ou óbito dos pais do “de cujus”, bem como certidão de
casamento para os herdeiros casados e certidão de nascimento para os herdeiros solteiros, todas atualizadas, regularizando
suas representações processuais ou providenciando o necessário para citação; os comprovantes de titularidade dos bens móveis
e, no caso dos bens imóveis, a juntada de certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada
incluindo eventuais alienações e ônus; estimativa fiscal (IPTU) do(s) imóvel(is) correspondente ao ano do óbito ou posterior;
certidão negativa de débito municipal do(s) imóvel(is); certidão do Colégio Notarial (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); certidão
negativa federal - DRF, do(a) falecido(a), que poderá ser obtida por meio do site www.receita.fazenda.gov.br; recolhimento
das custas judiciais, tendo como base o valor total dos bens que integram o monte mor, nos termos da Lei 11608/2003 (DARE,
cod 230-6), considerando que “o espólio é uma universalidade de bens que reúne todos aqueles que integravam o patrimônio
do casal, em comum até a data do óbito de um dos cônjuges. Com a morte esse patrimônio assume inteiramente o estado de
indivisão já referido, sendo indispensável a partilha do todo, para resolver essa situação” (Apelação Cível n° 62.986-0/2, Relator
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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