Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 400 »
TJSP 30/07/2014 -Pág. 400 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 30/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VII - Edição 1700

400

Processo 0025400-48.2012.8.26.0405 (405.01.2012.025400) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça
Pública - Dagui Roberts Lisboa - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Processo Físico nº:0025400-48.2012.8.26.0405
Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor:Justiça Pública Réu:Dagui Roberts Lisboa :Cilene
Batista do Amaral O(A) Doutor(a) Márcia de Mello Alcoforado Herrero, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro
de Osasco,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente Dagui Roberts Lisboa, Rua Lourenço Collino, 260, Presidente Altino - CEP 06216-260, Osasco-SP ou
Rua dos Lírios, 211, Pirapora do Bom Jesus, São Paulo, SP ou Rua Campo Grande, 22, Viela 2, Padroeira, Osasco, SP, CPF
094.700.838-14, RG 18653088, nascido em 26/10/1969, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai Sergio Lisboa, mãe
Maria Eneida Lisboa, por infração ao(s) artigo(s): 155, § 4º, inciso II, cc art. 71, ambos do CP , e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0025400-48.2012.8.26.0405, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso inquérito policial que, no período de 24 de julho de 2009 a 20 de março de 2012, em várias localidades situadas neste
município e comarca de Osasco, DAGUI ROBERTS LISBOA, qualificado a fls. 06, com fotografia a fls. 23, de forma continuada,
por 20 vezes, mediante fraude consistente na utilização de cartão bancário em nome de Cilene Batista do Amaral, sem a sua
autorização, subtraiu, para si, a quantia total de R$1.528,77, em diversos bens, pertencentes à citada vítima. Diante do exposto,
denuncio a Vossa Excelência DAGUI ROBERTS LISBOA como incurso nas penas do artigo 155, § 4º, inciso II, cc art. 71, ambos
do CP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. Osasco, 28 de julho de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
(OAB 99999/DP)
Processo 0026879-47.2010.8.26.0405 (405.01.2010.026879) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - J.P.
- S.C.S. e outro - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Processo Físico nº:0026879-47.2010.8.26.0405 Classe
Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Autor:Justiça Pública Réu:Saul Calisto de Souza e outro :Rodrigo
Tavares de Sousa Aguiar O(A) Doutor(a) Márcia de Mello Alcoforado Herrero, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do
Foro Foro de Osasco,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente Saul Calisto de Souza, R DOUTOR ANTONIO ROBERTO NETO, 40, CASA 03, JARDIM
ESMERALDA - CEP 05366-160, São Paulo-SP ou Rua João Batista Silva, 164, Povoado de Barreiros, Centro, Berizal, MG, RG
46361141, nascido em 11/01/1991, Brasileiro, natural de Alfenas-MG, Pizzaiolo, pai Joao Calisto de Sousa, mãe Ana Faustina
de Sousa, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, III, IV c/c Art. 14 “caput”, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0026879-47.2010.8.26.0405, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do incluso inquérito policial que no dia 19 de junho de 2010, por volta das 03:00h, na Rua Deputado Emilio Carlos, s/
nº, Vila Campesina, nesta cidade e comarca de Osasco, Virgínia Aurora Rodrigues, 45, Centro, nesta cidade e comarca de
Osasco, SAUL CALISTO DE SOUSA, qualificado às fls. 07, CLAUDINEY CORREIA CARNEIRO, qualificado às fls. 08, agindo
em concurso e com unidade de desígnios, tentaram subtrair para eles, com emprego de chave falsa, um aparelho auto CDPlayer, marca Napoli, modelo DVD-9981, avaliado em R$500,00 (quinhentos reais), conforme auto de entrega e avaliação de
fls. 17, bem pertencente à vitima Rodrigo Tavares de Sousa Aguiar, não consumando o delito por circunstâncias alheias às
suas vontades. Ante o exposto, denuncio SAUL CALISTO DE SOUSA E CLAUDINEY CORREIA CARNEIRO como incursos no
crime descrito no art. 155, § 4º, incisos III e IV, cc art. 14, inciso II, ambos do CP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Osasco, 28 de julho de
2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0040840-89.2009.8.26.0405 (405.01.2009.040840) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - S.P.
- EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Processo Físico nº:0040840-89.2009.8.26.0405 Classe Assunto:Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) : Indiciado:Silvio Pinto :Associação Amigos do Bairro Helena Maria O(A) Doutor(a)
Márcia de Mello Alcoforado Herrero, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Osasco,Estado de São Paulo,
na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Silvio
Pinto, R PRESIDENTE COSTA E SILVA,1357, JARDIM HELENA MARIA - CEP 06253-000, Osasco-SP ou Rua Iracema, 234,
Jd. Americano, São José dos Campos, SP ou Rua Júlio Cursino, 200, Jd. Americano, São José dos Campos, SP, RG 25091730,
nascido em 21/05/1972, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Mogi das Cruzes-SP, Ajudante Geral, mãe Maria Aparecida
Barbosa, por infração ao(s) artigo(s):155, § 1º, do CP , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0040840-89.2009.8.26.0405, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no
dia 24 de julho de 2009, no período noturno, na Rua Walt Disney, nº 143, Helena Maria, nesta cidade e comarca de Osasco,
SILVIO PINTO, qualificado às fls. 25, subtraiu para si, 04 (quatro) galinhas e 02 (dois) galos, avaliados em R$72,00 (setenta
e dois reais), consoante auto de avaliação indireta de fls. 65, pertencentes à “Associação Amigos do Bairro Helena Maria”,
representada por Estelina Klein de Carvalho. Ante o exposto, denuncio SILVIO PINTO como incurso no artigo 155, § 1º, do
CP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. Osasco, 28 de julho de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
(OAB 99999/DP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.