Disponibilização: quinta-feira, 31 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1701
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prazo para impugnação de quinze dias. Em caso negativo, deverá relacionar os bens móveis que guarnecem a residência e ou
empresa do executado, ficando autorizado, se necessário, auxilio policial para fiel cumprimento da diligência, MESMO APÓS AS
18:00 HORAS, inclusive, caso haja a necessidade, que o Oficial de Justiça realize as diligências com os permissivos do artigo
172, § 2º do CPC. Int - ADV: AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP), LUIZ JERONIMO DE MOURA LEAL (OAB
111482/SP)
Processo 0000562-39.2014.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rene Aparecido Poltronieri Vistos. Tendo em vista a não localização do endereço do executado JULGO EXTINTA a presente Ação de EXECUÇÃO movida
por RENÉ APARECIDO POLTRONIERI contra MARIA APARECIDA DA SILVA, feito nº 562-39 - Juizado Especial Cível, nos termos
do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Autorizo, de imediato, o desentranhamento da nota promissória de fls.04, para devolução ao
exeqüente, mediante substituição por cópia xerográfica, cientificando-o de que decorridos 180 (cento e oitenta) dias do transito
em julgado da sentença, os autos serão destruídos. Poderá o autor, futuramente, se houver mudança nas circunstâncias de
fato, propor nova ação executiva contra o mesmo devedor. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP)
Processo 0000564-09.2014.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RENE APARECIDO
POLTRONIERI - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 15 (desistência da ação pelo autor) JULGO EXTINTA a presente Ação de
EXECUÇÃO movida por RENÉ APARECIDO POLTRONIERI contra EDILÉSIO BERGAMINI DA SILVA, feito nº 564-09 - Juizado
Especial Cível, nos termos do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento da nota promissória de
fls.04, para devolução ao exequente, mediante substituição xerográfica, cientificando-o de que decorridos 180 (cento e oitenta)
dias do transito em julgado da sentença, os autos serão destruídos. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP)
Processo 0000565-91.2014.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rene Aparecido Poltronieri Vistos. Tendo em vista a não localização do endereço do executado JULGO EXTINTA a presente Ação de EXECUÇÃO movida
por RENÉ APARECIDO POLTRONIERI contra CLEBERSON ANTONIO PEREIRA, feito nº 565-91 - Juizado Especial Cível,
nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Autorizo, de imediato, o desentranhamento da nota promissória de fls.04, para
devolução ao exeqüente, mediante substituição por cópia xerográfica, cientificando-o de que decorridos 180 (cento e oitenta)
dias do transito em julgado da sentença, os autos serão destruídos. Poderá o autor, futuramente, se houver mudança nas
circunstâncias de fato, propor nova ação executiva contra o mesmo devedor. Feitas as anotações e comunicações de estilo e
transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP)
Processo 0000566-76.2014.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RENE APARECIDO
POLTRONIERI - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 19 (desistência da ação pelo autor) JULGO EXTINTA a presente Ação
de EXECUÇÃO movida por RENÉ APARECIDO POLTRONIERI contra MARIA DA SILVA MARTINS, feito nº 566-76 - Juizado
Especial Cível, nos termos do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento da nota promissória de
fls.04, para devolução ao exequente, mediante substituição xerográfica, cientificando-o de que decorridos 180 (cento e oitenta)
dias do transito em julgado da sentença, os autos serão destruídos. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP)
Processo 0000664-95.2013.8.26.0383 (038.32.0130.000664) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade
Civil - José Luiz Ianelo - Valmir dos Anjos - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal de Votuporanga,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MAICON ERICO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP), JOSÉ AUGUSTO
ALEGRIA (OAB 247175/SP), CARLA GOMES LEMOS (OAB 165680/SP)
Processo 0000683-67.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - JOSÉ RAMOS - Vistos.
Tendo em vista que não foram juntados os documentos comprovando a condição financeira do autor, intime-se o requerente
para juntada das três últimas declarações de imposto de renda, sendo que em caso de isenção, esta poderá ser assinada de
próprio punho pelo interessado, no prazo de 48 horas. Int. - ADV: VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA
Processo 0000684-52.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - ELZA DO CARMO
DOMINGUES - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso interposto pelo requerente no efeito devolutivo e suspensivo (Art.
43, da Lei 9099/95), desacompanhado de preparo por tratar de benefício da Assistência Judiciária. Cite-se o (a) recorrido(a)
da presente ação e intime-o(a) para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (Artigo 285-A do CPC.) Int. - ADV: LUIS
FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA (OAB 298185/SP)
Processo 0000685-37.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Aparecido Francisco
Nascimento - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso interposto pelo requerente no efeito devolutivo e suspensivo (Art.
43, da Lei 9099/95), desacompanhado de preparo por tratar de benefício da Assistência Judiciária. Cite-se o (a) recorrido(a)
da presente ação e intime-o(a) para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (Artigo 285-A do CPC.) Int. - ADV: ANA
CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA (OAB 298185/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 0000699-21.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Supermercado
Nhandeara Ltda - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. O pedido é parcialmente procedente.
Apesar de devidamente citados e intimados (fls.21), verifica-se que os requeridos não compareceram à audiência de
conciliação designada, nem justificaram sua ausência. Diante da revelia, bem como dos documentos que instruem a inicial, que
corroboram as alegações da parte autora e, ainda, versando a lide sobre direito patrimonial disponível, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido e CONDENO os requeridos RICARDO ALEXANDRE BELMIRO e VANIA MARIA CAMPOS a pagarem
ao autor a importância de R$950,49 (novecentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos), referente às notas de fls.05/06,
corrigida a partir do ajuizamento da ação pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de juros de
mora de 1% ao mês a partir da citação. Deixo de condenar o(a) requerido(a) em custas e honorários, nos termos do art. 55 da
Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0000707-32.2013.8.26.0383 (038.32.0130.000707) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Adenir Gomes da Silva - Jeremias Pedro Diniz - - Rodrigo Galvão Diniz - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando
que a parte-autora é beneficiária da Assistência Judiciária, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 12 da Lei
1.060/50. Int. - ADV: FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP), HERES ESTEVÃO SCREMIN (OAB 228618/SP),
HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA (OAB 151020/SP)
Processo 0000720-31.2013.8.26.0383 (038.32.0130.000720) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo
Leal da Silva - manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP)
Processo 0000720-94.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Luciano Henrique de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se, pela derradeira vez,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º