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TJSP 07/08/2014 -Pág. 646 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1706

646

2014. (VISTA AO EXEQUENTE. NA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO O FEITO FICARÁ SUSPENSO PELO PRAZO DE 01 ANO
E APÓS SERÁ REMETIDO AO ARQUIVO PROVISÓRIO). - ADV: JULIANA CRISTINA BRANCAGLION (OAB 265859/SP)
Processo 0028008-37.2012.8.26.0302 (030.22.0120.028008) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Jahu - Tatiana Silva Dias da Costa - Certifico e dou fé: 1) ter decorrido o prazo de sobrestamento do feito para
cumprimento acordo entabulado; 2) autos com vista ao Exequente para informar se a dívida foi integralmente satisfeita, sendo
que, na ausência de manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA PRADO
BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0500035-16.2013.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Jahu - Orides de Oliveira
- Vistos. Tendo sido satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Declaro insubsistente eventual constrição efetivada nos autos. Transitada esta em julgado e pagas eventuais
custas, arquivem-se os autos. P.R.I. FLS. 18 - 1) a r. sentença retro foi registrada junto ao sistema SAJ/PG5 do Eg. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo; 2) há custas a serem pagas pelo executado(a): TAXA JUDICIÁRIA (cód. 230-6 - guia DARESP).....R$ 100,70 - ADV: MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP)
Processo 0500082-87.2013.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Jahu - Benedito Borges
Neto - Vistos. Tendo sido satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Declaro insubsistente eventual constrição efetivada nos autos. Transitada esta em julgado e pagas eventuais
custas, arquivem-se os autos. P.R.I. (FLS. 15 - NÃO HÁ CUSTAS A SEREM PAGAS NESTE FEITO). - ADV: MARIA FERNANDA
FELIPE (OAB 173047/SP)
Processo 0500138-23.2013.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Jahu - Jose Nilton da Silva
Jau - Me - Vistos. Tendo sido satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual constrição efetivada nos autos. Transitada esta em julgado e pagas eventuais
custas, arquivem-se os autos. P.R.I. FLS. 16 - 1) a r. sentença retro foi registrada junto ao sistema SAJ/PG5 do Eg. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo; 2) há custas a serem pagas pelo executado(a): TAXA JUDICIÁRIA (cód. 230-6 - guia DARESP).....R$ 100,70 - ADV: MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP)
Processo 0500141-75.2013.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Jahu - Jose Henrique
Rogerio - Me - Vistos. Tendo sido satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual constrição efetivada nos autos. Transitada esta em julgado e pagas
eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R.I. FLS. 12 - 1) a r. sentença retro foi registrada junto ao sistema SAJ/PG5 do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; 2) há custas a serem pagas pelo executado(a): TAXA JUDICIÁRIA (cód. 230-6 guia DARE-SP).....R$ 100,70 - ADV: MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP)
Processo 3000678-77.2013.8.26.0302 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Município de
Jahu - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos opostos por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
representante legal do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA PAULA SOUZA para o fim de DECLARAR
INEXIGÍVEL a parcela relativa à Taxa de Bombeiro, constante das Certidões de Dívida Ativa de fls. 04, 05, 06 da execução fiscal,
com fundamento no artigo 618, e 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará o Município Embargado com honorários
advocatícios que fixo por equidade em R$.1.000,00 (hum mil reais), que deverão ser atualizados por ocasião de seu pagamento,
nos termos do art. 20, parágrafo 4º, do CPC (vencida a Fazenda Pública). Não há custas nem taxa judiciária a cargo do
Município (Artigo 6.º, da Lei n.º 11.697/03). Anote-se. P. R. I. C. - ADV: MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP)
Processo 3001198-37.2013.8.26.0302 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Jau Outdoor
Industria e Comercio Ltda - Vistos. Dê-se ciência à executada das orientações para parcelamento do débito, conforme
manifestação da exequente às fls. 40/43. No mais, conforme requerimento da parte credora, aguarde-se pelo prazo de trinta
dias. Decorrido, certifique-se e manifeste-se a exequente em cinco dias. Em nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos. Int. ADV: WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP)
Processo 3003710-90.2013.8.26.0302 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Soft Leather
Ind Com de Couros Ltda - Vistos, Antes de apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, dê-se vista à
executada para que, em cinco dias, se manifeste sobre tal requerimento, bem como para que indique os seus bens passíveis de
penhora, sob pena de sua omissão ou recusa injustificada se configurar como ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art.
600, IV). Na inércia,voltem os autos conclusos. Int. - ADV: VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP)
Processo 3010282-62.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Ralph Simoes de Castro - - Claudio Lorenzon - Município
de Jahu - Ralph Simoes de Castro - - Ralph Simoes de Castro - - Claudio Lorenzon - - Claudio Lorenzon - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 302.2014/001349-1
dirigi-me ao endereço indicado e, sendo aí, CITEI MUNICÍPIO DE JAHU, na pessoa do Dr. THIAGO ALVES PEREZ, por todo
o conteúdo deste r. Mandado, junto, que lhe li e aceitou contrafé. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RALPH SIMOES DE
CASTRO (OAB 12747/SP), MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP), CLAUDIO LORENZON (OAB 146557/SP)
Processo 3010282-62.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Ralph Simoes de Castro - - Claudio Lorenzon - Município
de Jahu - Ralph Simoes de Castro - - Ralph Simoes de Castro - - Claudio Lorenzon - - Claudio Lorenzon - Vistos, Ante a
concordância da municipalidade executada, homologo para que produza os devidos e legais efeitos os cálculos de fls. 91, no
valor de R$1.044,94. Decorrido o prazo para recurso desta decisão, expeça-se o devido ofício requisitório, nos termos do artigo
100, § 3.º da Constituição Federal, EC. n.º 30/2000, EC. n.º 37/2002 e Resolução n.º 199/2.005, do Órgão Especial do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: RALPH SIMOES DE CASTRO (OAB 12747/SP), CLAUDIO LORENZON (OAB
146557/SP), MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP)
Processo 3010519-96.2013.8.26.0302 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Massola
- Município de Jahu - Jose Massola - Vista dos autos ao embargante para: (X) CIÊNCIA e MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE DEZ
DIAS, em relação à impugnação aos embargos apresentada às fls. 45/49, bem como para ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS que
pretende produzir nos autos, devidamente justificado. - ADV: MARINALVA REINATO (OAB 208805/SP), JOSE MASSOLA (OAB
50513/SP)

JOSÉ BONIFÁCIO
Cível
Distribuidor Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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