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TJSP 08/08/2014 -Pág. 2744 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1707

2744

Aguarde-se por um ano eventual manifestação do exequente quanto ao não cumprimento da sentença. Havendo inércia, tornem
para extinção pela satisfação da obrigação. Int. - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), VIVIANI CRUZ
GONÇALVES (OAB 213077/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO+ (OAB 131113/SP)
Processo 0007092-89.2014.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANDREA
JABUR BIMBATO DE ALMEIDA - TIM CELULAR S.A. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 21 em
favor do autor. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0007383-26.2013.8.26.0664 (066.42.0130.007383) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Proclinicas Comercio de Equipamentos Medicos Ltda Me - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 664.2014/011388-6, dirigi-me ao endereço indicado no dia 05/06, e aí
sendo procedi a entrega do bem indicado no mandado ao requerente, conforme auto de entrega de bens anexo. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: FABIO ESCUDEIRO MARÃO (OAB 217958/SP)
Processo 0007383-26.2013.8.26.0664 (066.42.0130.007383) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Proclinicas Comercio de Equipamentos Medicos Ltda Me - Providenciei a penhora on line conforme recibo que segue. I. - ADV:
FABIO ESCUDEIRO MARÃO (OAB 217958/SP)
Processo 0007383-26.2013.8.26.0664 (066.42.0130.007383) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Proclinicas Comercio de Equipamentos Medicos Ltda Me - Vistos. Ante a penhora on line negativa, arquivem-se os autos, sem
extinção, aguardando provocação do interessado no arquivo. Anote-se o pagamento parcial. Int. - ADV: FABIO ESCUDEIRO
MARÃO (OAB 217958/SP)
Processo 0007565-12.2013.8.26.0664 (066.42.0130.007565) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Fabiana
Aparecida dos Santos - Saulo Brito de Souza - - Ismael Pereira Gonçalves - Vistos. Aguarde-se por mais cinco (5) dias a
manifestação do exequente, sob pena de arquivamento. - ADV: JANAINA CASSIA DE MORAIS MUNHOZ (OAB 274637/SP),
MARIFLAVIA PEIXE DE LIMA (OAB 267709/SP)
Processo 0007846-02.2012.8.26.0664 (664.01.2012.007846) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - José dos Santos Nascimento - Carminda Cerqueira da Rocha Moraes - Vistos. Expeça-se mandado de
levantamento em favor do autor, referente ao depósito de fls.51. Intime-se o exequente para fornecer o demonstrativo de débito
abatendo-se o valor depositado e indicar bens penhoráveis em trinta dias, sob pena de extinção. - ADV: DANIEL VICENTE
RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP), CLEVERSON PENHA (OAB 253226/SP)
Processo 0007887-95.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Carlos Mainardi - Murilo
Santana de Oliveira - V I S T O S. Homologo, para efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes, pelo qual o(as)
devedor se compromete(m) a pagar o valor total de R$1.010,00, sendo o valor de R$ 200,00 em moeda corrente na data de
28/07/14 e o saldo remanescente no valor de R$ 810,00 em 06 parcelas de R$135,00, cada, iniciando-se o pagamento no dia
28/08/14, e os demais no mesmo dia dos meses subsequentes, ficando estipulada a multa de 10 % sobre o saldo devedor, em
caso de inadimplência, bem como o vencimento antecipado das parcelas vincendas. Aguarde-se o efetivo cumprimento. Fica,
desde já, o(as) credor(as) devidamente cientificado(as) de que, decorridos 30 dias do vencimento da última parcela e nada
sendo reclamado, a ação será automaticamente extinta e arquivada, presumindo-se a integral quitação. P.R.I.A. - ADV: ODAIR
FERNANDES DA CUNHA (OAB 223155/SP)
Processo 0007986-65.2014.8.26.0664 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - José Francisco de Mendonça - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido para condenar a ré a fornecer ao autor, pelo prazo necessário à conclusão de seu tratamento médico, o medicamento
Combodart, na dosagem e quantidade prescrita pelo médico da autora, mediante apresentação de receita médica e facultada a
substituição por medicamento(s) genérico(s), respeitado o princípio ativo do medicamento substituído e a dosagem prescrita, ou
similar(es). Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. R.P.I.C. ADV: VÂNIA DE CÁSSIA VAZARIN ENDO (OAB 290366/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO+ (OAB 131113/SP), GLÁUCIA DE
MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 0008093-46.2013.8.26.0664 (066.42.0130.008093) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Móveis
Popular de Votuporanga Me - Antonio Marcos de Assis Freitas - intimando autora para indicar bens de propriedade do executado
no prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Não será considerado novo pedido de sobrestamento.
- ADV: MICHELLE ROSA GOUTIER (OAB 233203/SP), SÍLVIA HELENA ALVES GIOVANINI (OAB 223207/SP)
Processo 0008126-02.2014.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Robson Luiz Martim
- ME - intimando o autor a fornecer o demonstrativo de débito atualizado para o prosseguimento da ação. - ADV: GILBERTO
BRUNO (OAB 216816/SP)
Processo 0008137-31.2014.8.26.0664 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Alcides Ribeiro de Aguiar - Fazenda Pública Estadual - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido (havendo
resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil) para CONDENAR a ré a fornecer ao
autor o seguinte medicamento: “EXELON PATCH”, podendo ser na forma genérica, mantido o mesmo princípio ativo e idêntica
posologia, enquanto durar o seu tratamento, na quantidade e periodicidade em que for indicada por profissional da medicina
em receita a ser apresentada ao Poder Público. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao órgão competente. Definitiva a tutela
de fls. 33. Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95, a qual se aplica subsidiariamente à Lei 12.153/2009, artigo 27).
- ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO+ (OAB 131113/SP), CLEONICE CAMARGO FERNANDES (OAB 322988/SP), GLÁUCIA
DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 0008219-62.2014.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Gilmar Tridapalli
- Julio Cesar Rosa - Intimando autor(a)-recorrido(a) para oferecer resposta escrita no prazo legal - ADV: ABILIO JOSE GUERRA
FABIANO (OAB 214965/SP), JOSE VIVEIROS JUNIOR (OAB 113135/SP)
Processo 0008334-20.2013.8.26.0664 (066.42.0130.008334) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ivo Andreu - Irene
Vitor dos Santos - - Jose Bonfim da Rocha - Vistos. Fls. 31: Indefiro nova penhora, tendo em vista que já há penhora nos autos
que garante a dívida (fls.15). Fica designado o dia 26/08/2014 às 13:20 horas, data para realização de leilão único, dispensada
a publicação de edital. Int. - ADV: LILIAN PERES SARTÓRIO MANZOLI (OAB 238136/SP)
Processo 0009029-37.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maurício Bossim - Intimando
o autor de que fora designada Audiência de Conciliação Data: 05/09/2014 Hora 14:10 Local: Sala de Audiências do Juizado
Especial. (Presença obrigatório do autor sob pena do pagamento de custas) - ADV: LETÍCIA MARA PEREIRA SILVA (OAB
194803/SP)
Processo 0009806-22.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ismael Abdel Majid Sad Leila
- ME - Jéssica Saraiva Horacio - intimando autor para manifestar se houve satisfação da obrigação. - ADV: ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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