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TJSP 08/08/2014 -Pág. 2749 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1707

2749

CASSIO SERRA SARTORI (OAB 279927/SP)
Processo 0014432-12.1999.8.26.0664 (664.01.1999.014432) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União (fazenda Nacional) Equipamentos Rodoviarios Rodrigues Ltda - Vistos. Ante o pedido de fls. 96, JULGO EXTINTA a execução fiscal que o União
(fazenda Nacional) move em face de EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA, com base no art. 794, I, do Código
de Processo Civil. Fica levantada a penhora de fls. 27. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: OLIDIO MEGIANI JUNIOR (OAB 144428/SP), CARLOS ROBERTO DE BIAZI (OAB 79382/SP)
Processo 0016782-84.2010.8.26.0664 (664.01.2010.016782) - Embargos à Execução Fiscal - Marcos Vinicius Caputo Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a manifestação da executada a fls. 131, e não se vislumbrando erros de cálculo,
homologo a conta de liquidação apresentada pelo(a) exequente a fls. 127. Certifique-se o decurso do prazo para embargos.
Trata-se de requisição de pequeno valor, portanto, requisite-se a importância nos termos das resoluções vigentes. Providencie
o(a) interessado(a) as copias necessárias à instrução do ofício. Desapense-se os autos administrativos, e devolvendo-os à
Fazenda, mediante recibo. Int. (Fonecer cópias em 1 via das fls. 61/2, 110/20, 122, 126/8, 131/3.) - ADV: JOSE ANTONIO
COSTA (OAB 69113/SP)
Processo 0017400-58.2012.8.26.0664 (664.01.2012.017400) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União (fazenda Nacional) Cav Clube Atlético Votuporanguense Ltda - Vistos. Considerando os termos da petição de fls. 78, JULGO EXTINTA a execução
Fiscal que o(a) UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) move em face de CAV - CLUBE ATLÉTICO VOTUPORANGUENSE LTDA, com
base no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Cancele-se eventual penhora. Autorizo o(a) UNIÃO (FAZENDA NACIONAL),
na pessoa de seu representante legal, a levantar a quantia de R$ 14,76 de fls. 91, por se tratar de despesas processuais,
devendo, a mesma, fornecer guia devidamente preenchida em relação a código e campos, a fim de se evitar que sejam lançados
na mesma números inexatos, eis que se tratam de dados próprios da Procuradoria, evitando-se, assim, seja dado destino
diverso ao numerário existente nos autos. Após as providências supra e transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
CASSIO SERRA SARTORI (OAB 279927/SP)
Processo 0017636-88.2004.8.26.0664 (664.01.2004.017636) - Execução Fiscal - Contribuições - Uniao - Industria e Com de
Moveis e Estofados Artflex Ltda - - Zulmira Santiago Pires - Benedito Pires - Carlos Roberto Pires - Vistos. Fls.512: tendo em
vista o andamento dos autos, defiro por 48 horas. Observe a serventia a pendência a fls. 507. Int. (Dr. Jean: foi deferida a carga)
- ADV: JEAN CARLOS GONZALES MEIXAO (OAB 260162/SP), LUIS CARLOS SILVA DE MORAES (OAB 109062/SP), MARIO
LUCIO GAVERIO SANT’ANA (OAB 85655/SP)
Processo 0018641-19.2002.8.26.0664 (664.01.2002.018641) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - F.E.S.P. - F.V.G. - - S.T.M. - - H.M.R. - Intimação do Dr. Fernando Mariano da Rocha para se manifestar nos autos
em virtude de ter sido nomeado curador especial do executado Saulo de Tarso Maximiano. - ADV: FERNANDO MARIANO DA
ROCHA (OAB 202092/SP)
Processo 0021414-90.2009.8.26.0664 (664.01.2009.021414) - Execução Fiscal - Taxa de Limpeza Pública - José Esteves
Inácio - Prefeitura Municipal de Álvares Florence - Vistos. Ante a manifestação do credor a fls. 133, arquive-se o presente feito
com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DANILO TALASSIO CAMPOS (OAB 310141/SP), ROBERTA DE CASTRO PAULA (OAB
269029/SP), CLEBER COSTA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 315700/SP)
Processo 0021734-53.2003.8.26.0664 (664.01.2003.021734) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Votuporanga - Bruno de Moraes Dumbra - Vistos. Ante o pedido de fls. 120, JULGO EXTINTA a execução fiscal
que o MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA move em face de BRUNO DE MORAES DUMBRA, com base no art. 794, I, do Código de
Processo Civil. Fica levantada a penhora de fls. 46. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
- ADV: VERGILIO DUMBRA (OAB 91576/SP)
Processo 0500082-10.2009.8.26.0664 (664.01.2009.500082) - Execução Fiscal - M.V. - V.M.L. - Vistos. Ante o pedido de fls.
49, JULGO EXTINTA a execução fiscal que o MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA move em face de VALDECIR MASSUIA LEAL,
com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Não há penhoras a levantar. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com
as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MILTON FRANCISCO DE SOUZA (OAB 283421/SP)
Processo 0500730-48.2013.8.26.0664 (066.42.0130.500730) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Votuporanga
- Teresinha Rosa Batista Gonzaga - Ante o exposto, ACOLHO aos presentes embargos infringentes, determinando o
prosseguimento dos atos executórios. Após o trânsito em julgado, requeira o exequente/embargante o que de direito. P.R.I.C. ADV: TERESINHA ROSA BATISTA GONZAGA (OAB 171600/SP)
Processo 0500998-83.2005.8.26.0664 (664.01.2005.500998) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - M.V. - L.C.M. - - E.F.L. - D.M.S. - Vistos. Ante o pedido de fls. 109 e 119, JULGO EXTINTA a execução fiscal que o MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
move em face de E F DE LIMA CIA LTDA ME, ELAINE FERREIRA DE LIMA e DANIEL MANOEL DA SILVA, com base no art.
794, I, do Código de Processo Civil. Não há penhoras a levantar. Expeça-se certidão em relação à Fazenda do Estado de São
Paulo, referente ao valor da conta de custas de fls. 114 (Cap. III, item 13 das NSCGJ), uma vez que, devidamente intimado, o(a)
executado(a) não providenciou sua quitação. Após as providências supra e transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. ADV: WILLIAM PEREIRA SOUZA (OAB 277561/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILO RESEGUE NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SEBASTIÃO FERNANDO SANCHES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2014

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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