Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1735
1652
artigo 12 da Lei nº 1.050/60. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP), ALLAN CARLOS GARCIA
COSTA (OAB 258623/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 0003590-49.2013.8.26.0383 (038.32.0130.003590) - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.S. - E.A.S. - Vistos. O
requerido, devidamente citado (fls. 21’verso), deixou transcorrer “in albis”, o prazo de contestação (fls. 23), motivo pelo qual
o declaro revel. Em que pese a manifestação do Dr. Promotor de Justiça a fls. 28, a lide comporta julgamento antecipado por
versar questão de mérito unicamente de direito, dispensando dilação probatória, nos termos do artigo 330, inciso I do Código
de Processo Civil. Regularizados os autos, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: HAQUEL REILA ALVES
FERREIRA JUNQUEIRA (OAB 151020/SP)
Processo 0003605-18.2013.8.26.0383 (038.32.0130.003605) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - Eder Marcos Almeida Vitta - Prefeitura Municipal de Nhandeara - VISTOS, em saneador. A preliminar arguida pela
parte requerida Prefeitura Municipal de Nhandeara de Ilegitimidade de Parte Passiva da Ação, se confunde com o mérito e
com ele será apreciado. Indefiro as provas requeridas a fls.58, porque a inicial está devidamente instruída com documentos
subscritos por profissional médico habilitado. Processo em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas, não
vislumbrando, a esta altura, nulidades a decretar ou irregularidades a suprir. Desnecessária a dilação probatória. Dou o feito por
saneado. Após, regularizados os autos, retornem conclusos para sentença. Int. - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP),
RENATA ANDREA SIQUEIRA DE CAMILO (OAB 162849/SP)
Processo 0003618-17.2013.8.26.0383 (038.32.0130.003618) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.P.S. - J.D. - Vistos. Defiro a
apresentação do rol de fls. 48. Anote-se. Intimem-se as testemunhas arroladas para audiência já designada a fls.42. Int. - ADV:
ELAINE CRISTINA DO CARMO BERNARDINI (OAB 276470/SP), RENATA ANDREA SIQUEIRA DE CAMILO (OAB 162849/SP)
Processo 0003682-61.2012.8.26.0383 (038.32.0120.003682) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Julia Lopes Nogueira - Prefeitura Municipal de Magda - Vistos. Recolhida a diligência do oficial
de justiça e apresentada a contrafé, cite-se a requerida nos termos do artigo 730 do CPC, conforme requerido a fls. 106/108.
Decorrido o prazo para oferecimento de recurso, oficie-se requisitando o pagamento. Efetuado o depósito, expeça-se alvará
para levantamento em nome do Procurador. Após a retirada do alvará deve o exequente, no prazo de trinta dias manifestar se
o depósito efetuado satisfez a execução. Em caso negativo, deve apresentar o cálculo de eventual remanescente, sob pena de,
não o fazendo, ser extinta a execução, eis que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse. Int.(DILIGÊNCIA NO
VALOR DE R$ 54,70 - MAGDA) - ADV: RENATA ANDREA SIQUEIRA DE CAMILO (OAB 162849/SP), JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA
(OAB 247175/SP)
Processo 0003792-02.2008.8.26.0383 (383.01.2008.003792) - Procedimento Ordinário - Seguro - Amilton Lorenceti
- Santander Seguros Sa - Vistos. Considerando tratar-se de valor incontroverso, expeça-se alvará para levantamento da
importância de fls. 246, a favor do exequente. Sem prejuízo, e considerando a apresentação do cálculo do débito (fls. 252),
intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento voluntário do débito remanescente apontado pelo
exequente, nos termos do artigo 475-J do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10%, sob o valor indicado. Efetuado o
depósito, o prazo para eventual impugnação, contar-se-á a partir da data do depósito. Decorrido o prazo sem impugnação,
expeça-se alvará para levantamento em favor do credor. Proceda a serventia a anotação do nome do Dr.Advogado indicado a
fls. 262. Int.(ALVARÁ JUDICIAL DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO NO SAJ) - ADV: JORGE ANTONIO PANTANO PANSANI (OAB
215344/SP), LUCIANO DOMINGUES (OAB 163136/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003794-69.2008.8.26.0383 (383.01.2008.003794) - Procedimento Ordinário - Seguro - Amilton Lorenceti Santander Seguros Sa (matriz) - Vistos. Diante da regularização da requerida a fls. 176/186, anote-se. No mais, considerando a
manifestação do autor a fls. 188, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de nova data para realização da perícia, conforme
requerido, intimando-se as partes. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JORGE ANTONIO PANTANO
PANSANI (OAB 215344/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003804-16.2008.8.26.0383 (383.01.2008.003804) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Antonio
Carlos Franco - Derik Alves Sundfeld - Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que já houve nomeação da advogada
Dra. Elaine Cristina do Carmo Bernardini, para defender os interesses do autor. Portanto, desentranhe-se a nomeação de
fls. 125/128, encaminhando-se a OAB para as providências cabíveis. Proceda a serventia as anotações da regularização da
representação processual de fls. 103/106. Sem prejuízo, intime-se a dra. Advogada nomeada para manifestação. Prazo: 10 dias.
Intime-se. - ADV: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES (OAB 167929/SP), JULIANA CRISTINA MATEUS ROSSI (OAB 238118/
SP), ELAINE CRISTINA DO CARMO BERNARDINI (OAB 276470/SP)
Processo 0003885-28.2009.8.26.0383 (383.01.2009.003885) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Ilda Ramires de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito,
e, manifestação de fls. 207, JULGO EXTINTA a presente ação de Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) (Execução de
Sentença), em que figura como requerente Ilda Ramires de Almeida e como requerido Instituto Nacional do Seguro Social Inss,
com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventual desentranhamento, se requerido. Feitas as
anotações e comunicações de estilo, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: LAURO ALESSANDRO
LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), VALDELIN DOMINGUES DA SILVA (OAB 145961/SP), GILSON VALVERDE
DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP)
Processo 3000053-91.2013.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Shirley Francisca
de Oliveira Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação ajuizada por SHIRLEY FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
Arcará a parte autora com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00
(um mil reais), com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 12 da Lei
nº 1.050/60. P.R.I. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA
(OAB 225013/SP)
Processo 3000092-88.2013.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Entregar - Aparecido Valentim Basaglia
- Sergio Jose Vicentine - Vistos. Em que pese a manifestação do autor de fls. 57/58, mantenho a decisão de fls. 55. No
mais, decorrido o prazo para apresentação de eventual recurso, retornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
ODENIR ARANHA DA SILVEIRA (OAB 72162/SP), OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 225031/SP), MARCOS ROGERIO
JACOMINE (OAB 158413/SP)
Processo 3000235-77.2013.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Vilmar Bueno Morais INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Proc. 147/13 Vistos. Aguarde-se a realização da perícia. Int. - ADV:
LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), JOÃO BERTO JÚNIOR (OAB 260165/SP)
Processo 3000235-77.2013.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Vilmar Bueno Morais INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - FLS. 65 CIÊNCIA AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º