Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1745
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Estadual n.º 457/74, com a redação conferida pela Lei Estadual n.º 1069/1976. Além disso, oportuno ressaltar que apenas com a
promulgação da Lei Complementar Estadual n.º 1013/07 alterou-se a regra no que tange a concessão do benefício de pensão a
filhas solteiras. Nesse sentido já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “APELAÇÃO CÍVEL - Restabelecimento
da pensão por morte - Filha solteira de ex-policial militar - Óbito em 2006 - Prazo decadencial de dez anos, previsto no art.
10, inc. I, da Lei Estadual nº 10.177/98 não exaurido Vigência da Lei Estadual nº 452/74 - Direito adquirido - Concessão da
segurança de rigor - Direito ao recebimento das parcelas que se venceram a contar da data da impetração do mandamus
reconhecido - Sentença que denegou a segurança reformada, preliminar afastada e recurso provido.” (TJSP 9ª Cam. Direito
Público Ap. n.º 0006103-10.2013.8.26.0053 Des. Rel. Moreira de Carvalho j. 04.09.2013) APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE
SEGURANÇA Pensão por Morte - Filha de policial militar que recebia pensão desde a data do óbito do instituidor, ocorrida há
mais de treze anos - Cancelamento do benefício, com base no artigo 5º da Lei Federal nº 9.717/1998 c.c. art. 16 da Lei Federal
nº 8.213/91 Impossibilidade - Pensão por morte concedida à impetrante na forma da Lei Estadual vigente à data do óbito do
servidor - Benefício que também encontra previsão no Regime Geral de Previdência Social - Requisitos estabelecidos em
legislação específica do respectivo ente estatal - Inteligência do § 2º do artigo 42 da Constituição Federal - Inexistência de ato
administrativo estendendo o benefício após a maioridade de apelante - Direitos previdenciários dos pensionistas assegurados
pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 1.013/2007 Sentença reformada para conceder a segurança e determinar o pagamento
do benefício à impetrante no percentual que lhe couber e enquanto preencher os requisitos legais Recurso provido. (TJSP - 5ª
Câmara de Direito Público - Apelação Cível nº 0002065-52.2013.8.26.0053 Des. Rel. Maria Laura Tavares j. 29.07.13). Diante
do exposto e de tudo o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO proposta por SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- SPPREV em face de NILZA MARA FRANCO DE OLIVEIRA. Condeno a requerente ao pagamento de custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios do patrono da requerida, que ora arbitro em 10% sobre o valor da causa. Deixo
de determinar o recurso necessário nos termos do artigo 475, § 2.º, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe deu a
Lei n.º 10.352/01. P. R. I. - ADV: ROLANDO DE CASTRO (OAB 125990/SP), ANA CAROLINA DALDEGAN SERRAGLIA (OAB
300899/SP)
Processo 0000514-45.1976.8.26.0114 (114.01.1976.000514) - Desapropriação - Prefeitura Municipal de Campinas - Vistas
dos autos ao autor para: ( X ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório.(Carta de Adjudicação) - ADV: SAMUEL
BENEVIDES FILHO (OAB 87915/SP)
Processo 0000538-73.1976.8.26.0114 (114.01.1976.000538) - Desapropriação - Prefeitura Municipal de Campinas - Aurelio
Moreno Zamora - Fls.307, defiro. Expeça-se o necessário. Int. (o interessado deve providenciar as peças necessárias para a
carta de adjudicação) - ADV: SAMUEL BENEVIDES FILHO (OAB 87915/SP), EDISON JOSE STAHL (OAB 61748/SP), JOSE
FERREIRA CAMPOS FILHO (OAB 115372/SP)
Processo 0000566-75.1975.8.26.0114 (114.01.1975.000566) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano Município de Campinas - Imobiliária Aeroporto Campinas Ltda - - Antonio Vaz da Silveira Cintra - Não é possível o levantamento
dado que a certidão da matricula indica o ônus do compromisso de compra e venda. As partes deverão litigar sobre o direito de
propriedade. Int. - ADV: SAMUEL BENEVIDES FILHO (OAB 87915/SP), LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP), LUIZ
ROBERTO DOS SANTOS CAMPOS (OAB 93051/SP), VIVIANE CORRA ALVES (OAB 273736/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA
OTTOBONI (OAB 282589/SP), PEDRO HOMERO DE MIRANDA (OAB 17563/SP)
Processo 0000575-95.1979.8.26.0114 (114.01.1979.000575) - Desapropriação - Prefeitura Municipal de Campinas - Jose Von
Ah - - Aldo Rossi - Fls.531, defiro. Expeça-se o necessário. Int. (o autor deve providenciar cópias necessárias para expedição
da carta de adjudicação) - ADV: JOSE FERREIRA CAMPOS FILHO (OAB 115372/SP), EDISON JOSE STAHL (OAB 61748/SP),
SAMUEL BENEVIDES FILHO (OAB 87915/SP)
Processo 0000720-93.1975.8.26.0114 (114.01.1975.000720) - Desapropriação - Prefeitura Municipal de Campinas - Ana
Maria de Ranieri Juliano Rambauske - Fls.785/788 - Processo já extinto às fls.772. Oficie-se ao DEPRE. Após, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: JOSE FERREIRA CAMPOS FILHO (OAB 115372/SP)
Processo 0000729-55.1975.8.26.0114 (114.01.1975.000729) - Desapropriação - Prefeitura Municipal de Campinas - Vistas
dos autos ao autor para: ( X ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório.(Carta de Adjudicação) - ADV: JOSE
FERREIRA CAMPOS FILHO (OAB 115372/SP), SAMUEL BENEVIDES FILHO (OAB 87915/SP)
Processo 0000736-47.1975.8.26.0114 (114.01.1975.000736) - Desapropriação - Prefeitura Municipal de Campinas - Adalmiro
Dellape Baptista - Processo já extinto às fls.459. Oficie-se ao DEPRE. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE FERREIRA
CAMPOS FILHO (OAB 115372/SP)
Processo 0000748-61.1975.8.26.0114 (114.01.1975.000748) - Desapropriação - Prefeitura Municipal de Campinas - Silvio
Toledo Teixeira - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. (Carta de
Adjudicação) - ADV: JOSE FERREIRA CAMPOS FILHO (OAB 115372/SP), EDISON JOSE STAHL (OAB 61748/SP), SAMUEL
BENEVIDES FILHO (OAB 87915/SP)
Processo 0000751-16.1975.8.26.0114 (114.01.1975.000751) - Desapropriação - Prefeitura Municipal de Campinas - Liana
Maria de Ranieri Silbernagel da Silva Pereira - Processo extinto às fls.475. Oficie-se ao DEPRE. Após, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JOSE FERREIRA CAMPOS FILHO (OAB 115372/SP)
Processo 0000816-11.1975.8.26.0114 (114.01.1975.000816) - Desapropriação - Prefeitura Municipal de Campinas Imobiliaria Promissão Ltda - - Benvinda Feche - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) retirar, em 05 dias, o documento expedido
pelo Cartório. (Carta de Adjudicação) - ADV: EDISON JOSE STAHL (OAB 61748/SP), SAMUEL BENEVIDES FILHO (OAB 87915/
SP), JOSE FERREIRA CAMPOS FILHO (OAB 115372/SP)
Processo 0000846-46.1975.8.26.0114 (114.01.1975.000846) - Desapropriação - Prefeitura Municipal de Campinas - Aracy
Ferreira Loyola - Fls.284, defiro. Expeça-se o necessário. Int. (o interessado deve providenciar as peças necessárias para a
carta de adjudicação) - ADV: JOSE FERREIRA CAMPOS FILHO (OAB 115372/SP), EDISON JOSE STAHL (OAB 61748/SP),
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