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TJSP 16/10/2014 -Pág. 768 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1756

768

PROCESSO :0010752-46.2014.8.26.0291
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: M.B.
ADVOGADO : 250750/SP - Fernando Felicio Pianta
REQDA
: L.C.F.B.
VARA:3ª VARA

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DÉBORA CRISTINA FERNANDES ANANIAS ALVES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA CRISTIANE SANT’ANNA PEREIRA SIMIELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2014
Processo 0000089-97.1998.8.26.0291 (291.01.1998.000089) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itau Sa - Murillo Botta - - Silvia Helena Nogueira Botta - Defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de valores que a
parte requerida, eventualmente, possua em instituições financeiras por meio do sistema informatizado “BACENJUD”. Procedase o protocolamento da ordem de bloqueio no sistema, juntando-se aos autos o respectivo detalhamento com o resultado da
diligência. Constatando-se bloqueio de valor irrisório, promova-se o desbloqueio. Constatando-se bloqueio de valor superior
ao exigível, promova-se imediatamente o desbloqueio do excesso, mantendo-se preferencialmente os valores de titularidade
do requerido e junto a instituições financeiras públicas. Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, a indisponibilização
de recursos financeiros fica desde logo convertida em penhora, procedendo-se sua transferência a este Juízo. Intimem-se
os requeridos desta decisão e da penhora, cientificando-os, sendo os requeridos, se representados por advogado, intimados
mediante publicação e, caso contrário, por mandado. Int. - ADV: PAULO ANTONIO BARCA (OAB 87206/SP), SILVIA VICTORAZZO
HALAK (OAB 100712/SP), RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), ANA PAULA DE CARVALHO PAEZ HALAK (OAB
128111/SP), AGNALDO VAZ DE LIMA (OAB 133864/SP), DAVID ISSA HALAK (OAB 17674/SP), ADRIANA HELENA PRUDENTE
DE SOUZA MORETTO (OAB 220068/SP), ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO (OAB 45584/SP), HELIO NOSRALLA JUNIOR
(OAB 51392/SP), JOAO BATISTA GUARITA RODRIGUES (OAB 78301/SP)
Processo 0000089-97.1998.8.26.0291 (291.01.1998.000089) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itau Sa - Murillo Botta - - Silvia Helena Nogueira Botta - Vistas dos autos à parte exequente para: manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo da penhora online realizada às fls.106/109. - ADV: PAULO ANTONIO BARCA (OAB 87206/
SP), SILVIA VICTORAZZO HALAK (OAB 100712/SP), RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), ANA PAULA DE
CARVALHO PAEZ HALAK (OAB 128111/SP), AGNALDO VAZ DE LIMA (OAB 133864/SP), DAVID ISSA HALAK (OAB 17674/SP),
ADRIANA HELENA PRUDENTE DE SOUZA MORETTO (OAB 220068/SP), ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO (OAB 45584/SP),
HELIO NOSRALLA JUNIOR (OAB 51392/SP), JOAO BATISTA GUARITA RODRIGUES (OAB 78301/SP)
Processo 0000166-57.2008.8.26.0291 (291.01.2008.000166) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Companhia
Paulista de Força e Luz Cpfl - Curtume Bairro Alto Ltda - - Pedro Ribeiro Sena - - Isnard Cardoso de Oliveira - Vistas dos autos
à parte exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da penhora online realizada às fls.203/205 - ADV:
JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP)
Processo 0000350-81.2006.8.26.0291/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Jose Roberto
Bottino Junior - Elaine Teixeira Martins Jaboticabal Me - - Edcarlo Sacramento Souza - Vistos. Intime-se a parte executada, na
pessoa de seu procurador, para que efetue o pagamento do débito apontado a fls.481, no valor de R$500,00 (quinhentos reais),
no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) do valor total do débito, nos termos do artigo 475-J do
“CPC”. A multa reverterá em prol da (s) parte (s) exequente (s) e, efetuado o pagamento parcial no prazo aludido, incidirá sobre
o remanescente do débito, de acordo com o § 4º, do mesmo artigo. Intimem-se. - ADV: RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB
225860/SP), LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO (OAB 45584/SP),
SÉRGIO RICARDO MOTTA FERREIRA (OAB 165510/SP)
Processo 0000967-02.2010.8.26.0291 (291.01.2010.000967) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Carlos Alberto de Araújo Video Me - - Carlos Alberto de Araújo - - Carla Lima Rossi Araújo - Vistas dos
autos à parte exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da penhora online realizada às fls.88/92.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ÉDER GONÇALVES PEREIRA (OAB 257346/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 0001061-76.2012.8.26.0291/01 - Cumprimento de sentença - Edson de Jesus Barão - Claudia Aparecda Raimunda
de Souza - Vistos. Manifeste-se a exequente requerendo o que de direito, em fase de execução de sentença. Prazo: dez dias.
Intimem-se. - ADV: ROSANGELA MARIA DE BIASI VANTINI (OAB 276727/SP)
Processo 0001103-62.2011.8.26.0291 (291.01.2011.001103) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Margareth Aparecida Pretti Jaboticabal Me - Luis Carlos Rael Me - Defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de valores que a
parte requerida, eventualmente, possua em instituições financeiras por meio do sistema informatizado “BACENJUD”. Procedase o protocolamento da ordem de bloqueio no sistema, juntando-se aos autos o respectivo detalhamento com o resultado da
diligência. Constatando-se bloqueio de valor irrisório, promova-se o desbloqueio. Constatando-se bloqueio de valor superior
ao exigível, promova-se imediatamente o desbloqueio do excesso, mantendo-se preferencialmente os valores de titularidade
do requerido e junto a instituições financeiras públicas. Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, a indisponibilização
de recursos financeiros fica desde logo convertida em penhora, procedendo-se sua transferência a este Juízo. Intimem-se
os requeridos desta decisão e da penhora, cientificando-os, sendo os requeridos, se representados por advogado, intimados
mediante publicação e, caso contrário, por mandado. Int. - ADV: PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP), FABRICIO ASSAD
(OAB 230865/SP)
Processo 0001103-62.2011.8.26.0291 (291.01.2011.001103) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Margareth Aparecida Pretti Jaboticabal Me - Luis Carlos Rael Me - Vistas dos autos à parte exequente para: manifestar-se, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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