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TJSP 04/11/2014 -Pág. 2905 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1768

2905

- ADV: SÉRGIO EMÍDIO DA SILVA (OAB 168584/SP)
Processo 1012320-68.2014.8.26.0004 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo
- IESP - Telma Amaral de Melo - Vistos. Cumpra o autor o determinado às fls. 31, em improrrogáveis cinco dias, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP), EDMILSON DE SOUZA MAGALHÃES
(OAB 258685/SP)
Processo 1012399-47.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Alexander de Oliveira Klabin Segall Investimentos e Participações SPE S/A - Vistos. Cumpra o autor o determinado às fls. 54, em última oportunidade,
em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: HENRIQUE GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB 239879/SP)
Processo 1012685-25.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Crislaine Vilas Boas de Andrade
- - Gustavo Luiz de Andrade Gonçalves - MARCIO IANNAMICO FERREIRA - VISTOS. Defiro aos requerentes o benefício da
assistência judiciária gratuita, anotando-se. Expeça-se carta precatória para que se proceda a citação do réu para os termos da
ação, providenciando a serventia seu encaminhamento com as xerocópias necessárias. Int. - ADV: FABIANA VILAS BOAS (OAB
310010/SP)
Processo 1013805-06.2014.8.26.0004 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Valdir Albino de Figueiredo - São
Felipe Agropecuária Comercial S/A - Vistos. No prazo de dez dias, o autor deverá recolher as custas iniciais, despesas com
serviço de postagem (AR), taxa da carteira previdenciária. No mesmo prazo, o autor deverá apresentar cópia da sentença
mencionada na inicial (Proc. Nº 0210353-94.2009.8.26.0004 - 4ª Vara Cível deste Foro). - ADV: HAERCIO SUGUIMOTO (OAB
123434/SP)
Processo 1013823-27.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sérgio Tadeu dos Santos
Vieira - Associação dos Funcionários Públicos Usuários de Telefonia Móvel Corporativa - ATECORP - Vistos. 1) Indefiro o pedido
de concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que os documentos de fls. 08/11 permitem concluir que o autor possui
condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Importante registrar
que pessoa que se compromete a pagamento de parcela de veículo no valor de R$ 700,00 (fls. 10) não pode ser considerada
juridicamente pobre. Diante disto, recolha o autor as custas processuais no prazo de 10 dias. 2) Alega o autor que seu nome fora
incluído no rol de inadimplentes por obrigações pelas quais não assumiu. Não há nos autos, porém, qualquer notícia de que o
autor teria sido vítima de fraude, razão pela qual, em respeito ao contraditório, a medida de urgência pretendida será analisada
após a apresentação da defesa. 3) Diante da informação de que o autor não possui cópia do contrato firmado com a ré, defiro
o pedido incidental de exibição dos documentos. 4) Nestes termos, cite-se a ré para, no prazo de 15 dias, contestar a ação e
exibir os documentos descritos na petição inicial, com as advertências legais. 5) Intime-se. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES
(OAB 36125/SP)
Processo 1013855-32.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Percila de Barros - Amil Assistência Médica
Internacional S/A - - Qualicorp Administração e Serviços Ltda. - Vistos. Observo que a autora contratou e logo após necessitou
usar o plano para tratamento de neoplasia maligna da mama esquerda. O relatório médico efetuado foi após a contratação.
A cobertura foi negada pois haveria carência até abril de 2.015. Não obstante haja posicionamentos contrários, o contrato de
saúde tem como escopo a proteção da vida do paciente. Não há como se negar a urgência do tratamento que a autora deve ter,
sob pena de sua situação piorar e assim correrá, além do risco da morte (única irreversibilidade existente), maiores custos ao
plano quando do término da carência. Face a isso, diante da urgência comprovada defiro inaudita altera parte tutela para que
as requeridas efetuem a cobertura integral do tratamento que ela necessita, face a neoplasia diagnosticada, que deverá ocorrer
nos hospitais e laboratórios conveniados. Valerá cópia da presente como ofício. Sem prejuízo, cite-se a ré para contestar no
prazo de 15 dias, valendo também cópia da presente como mandado. Intime-se. São Paulo, 03 de novembro de 2014. - ADV:
ISRAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 285676/SP)
Processo 1013885-67.2014.8.26.0004 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Willian Fernando Gonçalves
- - Elizabeth Reis Gonçalves - Waldemar Batista - - Guiomar Baptista - VISTOS. Inadequada a peça interposta, de rigor sua
rejeição. Isto posto, REJEITO liminarmente os embargos à execução com fundamento no art. 295, V, do CPC. Todavia, em
observância ao princípio da instrumentalidade das formas, recebo os presentes embargos como impugnação ao cumprimento do
título judicial, procedendo o impugnante a juntada da peça ora interposta bem como dessa decisão aos autos de cumprimento de
sentença. Após a regularização, abra-se vista ao impugnado para se manifestar. Transitada em julgado, arquivem-se anotandose a extinção inclusive junto ao sistema. P.R.I.C. - ADV: WAGNER BARBOSA RODRIGUES (OAB 112862/SP)
Processo 1101958-52.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - UNIVERSAL PROMOTORA DE
VENDAS E COBRANÇAS LTDA - FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA - Vistos. Promova o exequente o regular andamento ao
feito, em dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ MENDES DE FREITAS (OAB 211504/SP)

1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ARY CASAGRANDE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE ORTEGA FREDIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0388/2014
Processo 0002812-52.2013.8.26.0004 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Giovana Pagnan Odagima e outro - Vistos.
Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: FABIO BADAUI RONCHI (OAB 212536/SP)
Processo 0002812-52.2013.8.26.0004 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Giovana Pagnan Odagima e outro - Manifeste-se
a autora nos termos da cota ministerial retro. Int. - ADV: FABIO BADAUI RONCHI (OAB 212536/SP)
Processo 0007128-74.2014.8.26.0004 - Cautelar Inominada - Relações de Parentesco - A.C.M. - Vistos. Designo o dia 26
de fevereiro pf, às 14:20 horas para ratificação do acordo de fls. 52/54. Depreque-se o requerido. Int. - ADV: JULIO CARLOS
BRANCO (OAB 98722/SP)
Processo 0007994-19.2013.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.S.N. - *Ciência a Defensoria Pública sobre o
teor do ofício de fls.68, em 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: MARIANA SILVA GALO BERTOLAMI (OAB
334041/SP), TIAGO BELLI DA SILVA (OAB 195909/SP)
Processo 0012558-12.2011.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.F. e outro - HOMOLOGO a partilha de fls.
71/75 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o faço com fulcro no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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