Disponibilização: terça-feira, 11 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1773
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do(a) exequente há mais de trinta dias, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 267, III, c.c. o artigo
598, ambos do Código de Processo Civil, e, ainda, artigo 51, § 1º, da Lei 9099/95. Desentranhem-se os documentos originais
que instruíram a inicial, entregando-se-os ao(à) exequente, cientificando-o(a) de que serão inutilizados se não reclamá-los em
até 90 dias (Provimento 1679/2009, do E. Conselho Superior Magistratura). Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se,
oportunamente. P.R.I.C. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO (OAB
307583/SP), IGOR KLEBER PERINE (OAB 251813/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 3002294-95.2013.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - José Miguel de Lima
- Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca da não localização do requerido, conforme certidão de fl. 67. Pena de
extinção. - ADV: EMANUEL ZANDONA GONÇALVES (OAB 314994/SP)
Processo 3003773-26.2013.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Solange de Campos Santos Ribeiro - Neon Eletro e outro - Vistos. Inicialmente, ante o pagamento integral do débito
pela requerida CITICARD, julgo em relação a ela extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, CPC. Expeça-se guia
para levantamento do valor depositado. Por outro lado, considerando que, como sabido por este juízo, a requerida NEON se
acha em recuperação judicial, extraia-se carta de crédito, devendo a autora habilitar-se junto ao juízo universal da recuperação
para recebimento do montante. Nesse sentido, o enunciado n. 08 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais do Estado de
São Paulo: “Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial
devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu
crédito, no momento oportuno, pela via própria”. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB
154272/SP)
Processo 3006559-43.2013.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - DANIELE DE BRITO
PELICER - Telefônica Brasil S/A - Considerando-se que o requerido, devidamente intimado, não efetuou o pagamento do débito
no prazo de quinze dias, fica o(a) autor(a) intimado a, no prazo de cinco dias, apresentar nova planilha de cálculo para o inicio
da execução. Pena de arquivamento. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), ROSANGELA PAULUCCI
PAIXAO PEREIRA (OAB 60315/SP)
Processo 3007778-91.2013.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Erika Filonzi Menk
- BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca do depósito de fl. 119, bem como sobre as
petições de fls. 120/125. Pena de concordância. - ADV: EDUARDO GRASSI CAMARGO (OAB 200601/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JAIR ANTONIO PENA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA BENEDETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2014
Processo 0002429-27.2014.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento - Eliana
Queiroz Drummond Barreto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em face das certidões de fls. 318 e 326,
dando conta do insuficiente recolhimento do preparo recursal, JULGO DESERTO o recurso interposto por ELIANA QUEIROZ
DRUMMOND BARRETO. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal desta comarca. Anote-se no livro de carga que se trata
de ação de conhecimento. Int. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO VANALLI (OAB 209302/SP), WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR
(OAB 228263/SP)
Processo 0002561-84.2014.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jose Eduardo Amaral Gois - LOJAS RENNER S/A - Vistos. Ante o teor das manifestações de fls. 98 e 105,
expeça-se mandado de levantamento da importância contida a fl. 99 em favor do autor. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV:
JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), MANUELA CAPECCI DE NORONHA (OAB 336104/SP), MARLENE VIEIRA
DA SILVA (OAB 232667/SP)
Processo 0003674-78.2011.8.26.0073 (053.01.2011.003674) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Willian
Alex dos Santos - Banco do Brasil Sa - Vistos. Em face da certidão de fl. 175, expeça-se mandado de levantamento do depósito
judicial de fl. 173. Fl. 179: diga o requerido, em cinco dias. Int. Avare - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), NATHALIA AGAZZI GAIOTO (OAB 282682/SP)
Processo 0003892-04.2014.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cfpl Santa
Cruz - Vistos. Em face da certidão de fl. 136, que dá conta do insuficiente recolhimento do preparo recursal, JULGO DESERTO o
recurso interposto por COMPANHIA LUZ E FORÇA SANTA CRUZ. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, intime-se
a autora para, em cinco dias, dar andamento útil ao feito. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP)
Processo 0004865-56.2014.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo
Filgueiras Gomes - Avaré Veículos Ltda - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Via de consequência, extingo o
processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, IV do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos
do art. 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da
sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição,
o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro
grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e
intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 2% do
valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 05 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º
I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: RENATO CÉSAR VEIGA
RODRIGUES (OAB 201113/SP), MARIANA CARVALHO MIRANDA ANDREATTA (OAB 233196/SP)
Processo 0004941-85.2011.8.26.0073 (053.01.2011.004941) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Thiago Greguer Mariano - Claudio Marcelo Pettinazzi Orini - - Ripasa S/A Celulose e Papel e Sucessora Compacel
- Suzano Papel e Celulose S/a. - - Let’s Rent A Car Ltda - - Bradesco Leasing S.a - Arrendamento Mercantil - - Douglas de
Assis Dias - Vistos. Fls. 449/450: nada a prover. Os mandados de levantamento foram corretamente expedidos, posto que
no campo “observações” constou claramente que a parte faz jus ao levantamento de 2/3 do valor neles constante, ou seja,
R$337,00. No mais, considerando-se que o mandado devolvido, acostado à fl. 451, perdeu sua validade, expeça novo, nos
moldes do despacho de fl. 441, intimando-se o interessado para retirada, em cinco dias. No silêncio, arquive-se em pasta
própria, remetendo-se os autos ao arquivo. Int. Avare - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), VANESSA LADEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º