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TJSP 17/12/2014 -Pág. 2793 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1797

2793

a título de FGTS. Abra-se vista à Dra. Defensora Pública para que forneça, em cinco (5) dias, os dados da conta bancária da
autora (Banco, Agência e nº da conta). Após, oficie-se, com urgência, à empregadora do réu, para desconto e depósito, na conta
bancária da autora, dos alimentos provisórios, nas datas de pagamento, devendo, ainda, informar a este Juízo, em dez (10)
dias, quais os rendimentos brutos totais e líquidos auferidos pelo alimentante, nos últimos vinte e quatro (24) meses, inclusive
décimos terceiros salários, sob as penas do artigo 22, caput e parágrafo único, da Lei 5.478/68. 3. No mais, designe-se, desde
já, data, pelo Setor de Conciliação deste Foro Regional XI, para a realização de audiência de tentativa de conciliação. 4.
Posteriormente, cite-se e intime-se, por mandado, o réu, sob os auspícios da gratuidade judiciária e os benefícios do artigo 172,
parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, com a advertência de que este deverá comparecer acompanhado de Advogado e, na
hipótese de impossibilidade de conciliação, deverá oferecer contestação, no prazo de quinze (15) dias, contados da audiência
designada, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Intime-se, oportunamente, a autora,
pelo Correio, para comparecimento à audiência a ser designada. Ciência ao Ministério Público. Int. (Defensoria Pública). - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008806-86.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P.S.B. - Vistos. 1. Por
primeiro, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação deste Foro Regional XI - Pinheiros, para a redesignação da audiência
de tentativa de conciliação. Após, tornem conclusos, com urgência. 2. Fls. 79: Anotem-se, no SAJ/PG 5, os endereços do réu.
3. Oportunamente, com a designação de audiência de tentativa de conciliação, cumpra-se o item “4” da decisão de fls. 66/68.
Ciência ao Ministério Público. Int. (Defensoria Pública). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1008806-86.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P.S.B. - Vistos. Designo
audiência prévia de tentativa de conciliação ao dia 10 de fevereiro de 2015, às 14:00 horas, que será realizada no Setor de
Conciliação deste Foro Regional XI - Pinheiros (Rua Jericó, s/nº, 4º andar, salas 411/412). Cumpra-se o item ‘4’ da decisão
de fls. 66/68, nos endereços informados a fls. 79, com urgência. Int.(Defensoria Pública). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008806-86.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P.S.B. - Vistos. Fls.
89/90: DEFIRO, encaminhando-se, com a máxima urgência, os ofícios de fls. 77/78, por meio de Oficial de Justiça, o qual
deverá intimar, pessoalmente, o Diretor do Departamento de Recursos Humanos da empregadora do réu para que promova o
devido cumprimento, sob as penas do artigo 22, caput e parágrafo único, da Lei 5.478/68, cujo texto deverá ser transcrito no
mandado de intimação. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 86. Ciência ao Ministério Público. Int. (Defensoria Pública). - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008806-86.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P.S.B. - Vistos. Fls. 104:
A audiência de tentativa de conciliação restou redesignada ao dia 19 de fevereiro de 2015, às 14:00 horas. Aguarde-se, pois, a
realização do ato. Int.(Defensoria Pública). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008806-86.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P.S.B. - Vistos. CORRIJO
O ERRO MATERIAL constante na decisão de fls. 105 para consignar que a audiência de conciliação restou redesignada ao
dia 10 de fevereiro de 2015, às 14:00 horas, e não como constou, permanecendo idênticos os demais itens. Int.(Defensoria
Pública). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008806-86.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P.S.B. - Vistos. Fls. 113:
Cumpra a Serventia, com a máxima urgência, a decisão de fls. 91. Int.(Defensoria Pública). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009607-02.2014.8.26.0011 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.F.M.P. e outro - Vistos. 1. Concedo os
benefícios da Justiça Gratuita aos requerentes. Anote-se no SAJ/PG 5. 2. Designo audiência de tentativa de reconciliação
dos cônjuges e de ratificação do acordo de Divórcio Consensual, ao dia 29 de setembro de 2014, às 15:30 horas, devendo
comparecer, pessoalmente, os divorciandos e seus advogados. Intimem-se os requerentes, com urgência, pelo Correio. Int.
(Defensoria Pública). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009621-83.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.M.R.Q. - Vistos. Ao Setor
de Conciliação, para agendamento. Int. (Defensoria Pública) - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1009621-83.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.M.R.Q. - Vistos. I Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para
o dia 3 de novembro de 2014, às 16 horas, que será realizada no Setor de Conciliação deste Foro Regional (Rua Jericó, s/
nº, 4º andar, salas 411/412). A autora deverá comparecer em juízo, independentemente de intimação pessoal. Cite-se o réu,
por mandado, para os termos da presente ação. Intime-se-o para comparecer na audiência supra designada. Caso a ré não
compareça em juízo ou inexista acordo , iniciar-se-á o o prazo de 15 dias, a contar daquela audiência, para apresentação de
eventual contestação, por meio de advogado, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como mandado, ficando concedidos os benefícios do § 2.º do artigo 172, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009621-83.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.M.R.Q. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2014/015868-1
dirigi-me à Av. Torres de Oliveira, 70, casa 07, Jaguaré, CEP 05347-020, São Paulo-SP, onde DEIXEI DE CITAR E INTIMAR
do inteiro conteúdo do mandado o Sr. CHARLES DE JESUS SANTOS em virtude de não ter sido atendido à porta apesar das
diligências realizadas ao endereço em dias e horários diversos, a citar, 22/09 às 13:15hs, 24/09 às 11:00hs e 08/10 às 18:45hs.
Devolvo o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de outubro de 2014. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009621-83.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.M.R.Q. - Vistos. I - Defiro
os benefícios da justiça gratuita ao réu, anotando-se. II - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado a fls. 56/57, com o qual anuiu o Ministério Público a fls. 62. Por via de consequência, JULGO
EXTINTO o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se a autora
para comparecer em Cartório, no prazo de cinco dias, para a lavratura do respectivo termo. Expeça-se ofício à empregadora
para descontos e depósitos das pensões alimentícias, observando-se os termos do pacto firmado pelas partes. Considerando
que a transação é incompatível com o interesse recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença e, uma
vez cumpridas as determinações anteriores, arquivem-se os autos, om as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. ( - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009751-73.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N.A.B. - Vistos. I - Concedo
à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - Ao Setor de Conciliação. , Int. (Defensoria Pública) - ADV: DEFENSORIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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