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TJSP 15/01/2015 -Pág. 923 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1806

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de remuneração da parte adimplida pela ré na fase cirúrgica. Considerando-se a sucumbência recíproca, cada parte arcará com
metade da taxa judiciária, não havendo imposição de honorários advocatícios. A autora é beneficiária da Justiça Gratuita. * taxa
de preparo: R$ 866,66. taxa de porte e remessa R$ 32,70 por volume. - ADV: VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP),
FERNANDO HENRIQUE ANADÃO LEANDRIN (OAB 286561/SP), LUCAS AKIRA PASCOTO NISHIKAWA (OAB 309668/SP)
Processo 0035186-64.2012.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Residencial Spazio San Telmo
- Caixa Econômica Federal - Recolher a taxa de desarquivamento (R$ 24,40) em 05 dias. No silêncio, arquive-se em pasta
própria, com autorização para sua inutilização. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), GUSTAVO OUVINHAS
GAVIOLI (OAB 163607/SP), ANA ELISA SIQUEIRA LOLLI (OAB 119334/SP)
Processo 0035626-60.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tecon Puma - Terminal de Containers
Importação, Exportação e Logistica Ltda - Traga o exequente, no prazo de 05 dias, a planilha atualizada do débito para que seja
realizada a pesquisa pelo sistema Bacenjud. - ADV: CARLOS EDUARDO PINTO DE CARVALHO (OAB 335438/SP), JOSÉ DE
ARRUDA (OAB 316484/SP), LUIZ CARLOS DAMASCENO E SOUZA (OAB 46210/SP)
Processo 0036927-86.2005.8.26.0002 (002.05.036927-1) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Responsabilidade Civil
- Francisco Edison Ferreira - M. A. Teixeira Plantas - Canto Verde Esporte & Laser - Marco Antonio Teixeira - - PANIFICADORA
FAZENDA DO PÃO LTDA-ME - - Canto Verde - M.A. Teixeira Plantas Comércio e Serviços Ltda - - Canto Verde Comercio
de Piscinas Ltda - - CANTO DAS PISCINAS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME - Os autos foram desarquivados,
encontram-se em cartório pelo prazo improrrogável de cinco dias, sendo que, não havendo andamento processual, retornarão
ao arquivo. Não será admitido, sem justificativa, pedido de prorrogação de prazo. - ADV: LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS
(OAB 256537/SP), LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 256537/SP), PENIEL LOMBARDI (OAB 32886/SP), RONALDO
RAMSES FERREIRA (OAB 281928/SP)
Processo 0042616-67.2012.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Ana Paula Rocha de Oliveira Recolher a taxa de desarquivamento (R$ 24,40) em 05 dias. No silêncio, arquive-se em pasta própria, com autorização para sua
inutilização. - ADV: JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB
170863/SP), CATIA RODRIGUES DE SANT’ANA PROMETI (OAB 137167/SP)
Processo 0042700-34.2013.8.26.0002 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Belchior Pereira da Silva - B.R.A.
Empreendimentos Imobiliários e Participações S/C Ltda - - Construtora Solimões Ltda - - Western Participacoes Ltda. - - Sarva
Administrações S/C Ltda - - Xingú Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - - Constutora Rowal Ltda - - STAN
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - - W.S.T Participações, Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda - - Sysout
Empreendimentos e Participações Ltda S/C Ltda - - PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA SÃO LUIZ LTDA - Os autos foram
desarquivados, encontram-se em cartório pelo prazo improrrogável de cinco dias, sendo que, não havendo andamento processual,
retornarão ao arquivo. Não será admitido, sem justificativa, pedido de prorrogação de prazo. - ADV: CESAR AUGUSTO PALACIO
PEREIRA (OAB 133814/SP), PRISCILLA LIMENA PALACIO PEREIRA (OAB 154282/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB
249829/SP)
Processo 0043175-68.2005.8.26.0002 (002.05.043175-9) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Maria de Lurdes
Camilo - Banco Santander S/A - Os autos foram desarquivados, encontram-se em cartório pelo prazo improrrogável de cinco
dias, sendo que, não havendo andamento processual, retornarão ao arquivo. Não será admitido, sem justificativa, pedido de
prorrogação de prazo. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA
(OAB 158697/SP), MAURÍCIO MARZOCHI (OAB 173794/SP), ENEIDA AMARAL (OAB 97945/SP)
Processo 0043340-42.2010.8.26.0002 (002.10.043340-7) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Mercedes-Benz
Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil S/A - Vanderlei Edson dos Santos - Os autos foram desarquivados, encontram-se em
cartório pelo prazo improrrogável de cinco dias, sendo que, não havendo andamento processual, retornarão ao arquivo. Não
será admitido, sem justificativa, pedido de prorrogação de prazo. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0044346-79.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - BV Financeira S.A.
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. A rigor, a sentença e o acórdão tiveram conteúdos declaratório e constitutivo. Não haveria
espaço para uma fase de execução, como tenho decidido em inúmeras ações revisionais. Contudo, diante da petição de fls.
175/177, diga o autor em 05 dias. Se houver concordância sua, o conflito estará encerrado e o valor será por ele levantado.
Se houver discordância, deverá naquele prazo apresentar justificativa e cálculo do débito. Na inércia do autor, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), VIVIAN DE
CASTRO LEHFELD (OAB 255844/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0045218-31.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Recolher a taxa de desarquivamento (R$ 24,40) em 05 dias. No silêncio, arquive-se em pasta própria, com autorização
para sua inutilização. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0045329-83.2010.8.26.0002 (002.10.045329-7) - Procedimento Ordinário - Liminar - Claudio Fernando Czarnobai
- Vivo Celular - - Tim Celular S/A - Os autos foram desarquivados, encontram-se em cartório pelo prazo improrrogável de cinco
dias, sendo que, não havendo andamento processual, retornarão ao arquivo. Não será admitido, sem justificativa, pedido de
prorrogação de prazo. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ADRIANO GONÇALVES DE ALBUQUERQUE
CASEMIRO (OAB 189400/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0047296-76.2004.8.26.0002 (002.04.047296-7) - Procedimento Sumário - Amalfi Comercial Ltda - Wellington
Miranda de Aguiar - Os autos foram desarquivados, encontram-se em cartório pelo prazo improrrogável de cinco dias, sendo
que, não havendo andamento processual, retornarão ao arquivo. Não será admitido, sem justificativa, pedido de prorrogação de
prazo. - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 0048415-57.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Itaú Unibanco S/A.
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Cuida-se de ação de revisão de contrato bancário em que a sentença e o acórdão tiveram
efeito declaratório. Não há fase de execução. Remetam-se os autos ao arquivo, mediante as anotações necessárias. Int. - ADV:
ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP),
BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 0051297-26.2012.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Olívio Domingos de Andrade - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Deverá o autor esclarecer, como medida de boa-fé, se ainda não
se imitiu na posse do imóvel locado. Há notícia do autor que tem notícia da desocupação do imóvel, desde 19.2.2013 (fls. 71).
Alegação de que ainda não se imitiu na posse deverá ser demonstrada cabalmente. Se já o fez, deverá esclarecer a data. Prazo:
05 dias. Em igual prazo, o autor deverá indicar o endereço dos réus para fins de citação. Insista-se: poderá emendar a inicial,
de modo a CONVERTER A AÇÃO DE DESPEJO em AÇÃO DE EXECUÇÃO, evitando-se até mesma a demora na cobrança - já
que será possível adotar medidas para localização de bens dos devedores de maneira imediata. Int. - ADV: ADILCE DE FATIMA
SANTOS ANDRADE (OAB 219111/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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