Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 2203 »
TJSP 28/01/2015 -Pág. 2203 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1815

2203

salários no valor máximo da tabela. Acolho os quesitos formulados e assistentes nomeados pelas partes (fls. 08 e 11 -autor; e
fls. 41 e 42/43 - requerido). Salienta-se que os assistentes técnicos não serão intimados pelo Juízo para quaisquer atos. Após
a entrega dos laudos e não havendo esclarecimentos a serem prestados em atendimento a requerimento das partes, expeçase ofício requisitório de pagamento dos honorários dos peritos, conforme disposto na Resolução nº 541/07 do E. Conselho da
Justiça Federal (anexos I e II). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO
ANDREASSA (OAB 135328/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), DANIELA CAVALCANTI VON SOHSTEN
TAVEIRA (OAB 293656/SP)
Processo 0016038-41.2011.8.26.0604 (604.01.2011.016038) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Vistos. Primeiro, certifique a serventia se houve duplicidade da noticia de
penhora (fls. 106/107). E a razão do valor indicado as fls. 104, não corresponder aos comprovantes bancários anexados (fls.
105-a/107). Após, de-se ciência ao exequente acerca da penhora efetuada. Int. - ADV: NILZABETH CRISTINA FRANCISCO
(OAB 207329/SP)
Processo 0016038-41.2011.8.26.0604 (604.01.2011.016038) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Fls. 121/122: Homologo o acordo efetuado pelas partes para que produza
seus efeitos. Ante a integral quitação do débito, julgo extinto os autos nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Expeça-se
o competente mandado de levantamento do depósito (fls. 105-a/106) em favor da parte autora/credora. Oportunamente, ao
arquivo. P.R.I. (Retirar Mandado de Levantamento expedido após, o dia 30/01/2015) - ADV: ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN
FILHO (OAB 157574/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB
207329/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RANDER CABRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2015
Processo 1000005-17.2015.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - CARLOS AUGUSTO
PIRES MEDEIROS - Cite-se pelo rito ordinário, com as cautelas de praxe. Defiro a gratuidade judicial (fls. 20) . Int. - ADV:
DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 1000006-02.2015.8.26.0604 - Procedimento Sumário - Seguro - ROZIANE GONÇALVES DE ARAUJO - Cite-se
pelo rito ordinário, com as cautelas de praxe. Defiro a gratuidade judicial (fls. 11) Int. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA
(OAB 340293/SP)
Processo 1000008-69.2015.8.26.0604 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - KICHLER & KICHLER TINTAS
LTDA e outros - A norma do artigo 4º da Lei nº 1.060/50 tem como destinatário a pessoa física, atacada por pobreza jurídica
e não a pessoa jurídica que também enfrente tal situação. Ademais, a jurisprudência dá uma interpretação elástica para tão
somente abranger a hipótese de pessoa jurídica, que não é o caso dos autos, àquelas de caráter beneficente ou de utilidade
pública reconhecida pela lei. Certamente ME não se justapõe a tais hipóteses, porquanto tem um fito de lucro. Além do mais,
através das declarações de fls. 177/184 é possível observar que a empresa está em plena atividade, pelo que INDEFIRO o
pedido de gratuidade judicial. Comprove o recolhimento das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de
2003), observando-se o teor do Comunicado CG nº 1621/2009, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após,
certifique a serventia acerca da tempestividade dos presentes embargos. Cumpridas todas as determinações supra, tornem
conclusos. - ADV: PETER BARBOSA YEO (OAB 94966RS)
Processo 1000017-31.2015.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jorge
Candido da Silva Couto Viana - Indique o autor o valor pretendido a título de danos morais. Esclareça o autor se nunca declarou
imposto de renda ou somente deixou de fazê-lo no último exercício, já que diante de sua qualificação e obras publicadas,
conforme sempre faz questão de exibir no cabeçalho de suas petições, em que pese não seja advogado, a alegação, ao ver
deste Juízo é contraditória. Após a emenda e os esclarecimentos, será apreciado o pedido de gratuidade e prosseguimento do
feito. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO FARIA DE BARROS (OAB 33803/SP)
Processo 1000034-67.2015.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - WALTER ROBERTO MISSIO
- Cite-se pelo rito ordinário, com as cautelas de praxe. Defiro a gratuidade judicial (fls. 16) Int. - ADV: LAILA MUCCI MATTOS
GUIMARAES (OAB 165932/SP)
Processo 1000062-35.2015.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Benedito celestino de Oliveira - Para
aferição do pedido de gratuidade judicial, traga o autor a última declaração do imposto de renda, bem como o ultimo holerite,
no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RUBENS CHAMPAM (OAB 267752/SP), FABIANA FRANCISCA
DOURADO BRITO (OAB 242920/SP)
Processo 1000093-55.2015.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. Comprove o autor o recolhimento das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003), observando-se o
teor do Comunicado CG nº 1621/2009, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA
(OAB 208104/SP)
Processo 1000401-28.2014.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Primeiro, apresente o autor o atual endereço do réu. Após, tornem os autos
conclusos para apreciação do pedido de conversão da ação. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000456-76.2014.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - MAURILIO GERALDO CLEMENTE
- Banco Itaucard S/A - Vistos. Fls. 208/220: Providencie o apelante o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 48 horas,
sob pena de ser julgado deserto o recurso. Int. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1000462-83.2014.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 68: Cabe à parte a solicitação ao órgão, salientando-se no pedido que
a resposta deverá ser remetida diretamente a este Juízo (podendo ser através do e-mail [email protected]) instruindo-o
com cópia do presente despacho, que servirá de requisição em virtude do grande número de feitos em trâmite nesta Vara (art.5º,
XXXIV, CF/88). Neste sentido, já decidiu a 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP (AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E
APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LOCALIZAÇÃO DO RÉU - INCUMBÊNCIA DA PARTE QUE PEDE O PROVIMENTO
JURISDICIONAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - CLARO CELULAR, TIM CELULAR, VIVO CELULAR, JUCESP - ACIC E CIRETRAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.