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TJSP 11/02/2015 -Pág. 2406 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1825

2406

JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA STEINDORFF
MALHEIROS MELLUSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECIR APARECIDO BOTIGLIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2015
Processo 0001691-50.2014.8.26.0619/01 - Cumprimento de sentença - Descontos dos benefícios - Devair Barbosa
Leal - Município de Taquaritinga - Vistos. Recebo os embargos à execução apresentados pela Fazenda às fls. 93/95 e, em
consequência, declaro suspenso o curso da execução. Ante o princípio do contraditório, ouça-se o exequente. Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: PRISCILA CRISTINA RIZZO BOCCHIO (OAB 218806/SP), JOSÉ MARCOS LAZARETI (OAB 335088/SP), CAMILA
CHRISTINA TAKAO (OAB 186722/SP)
Processo 0001980-80.2014.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Cláudia de Castro e Silva Rodrigues - CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz - parte final da sentença de fls. 77/78v:
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido declaratório, o que faço para declarar inexigível os débitos nos valores de R$
497,80 e R$ 382,16, bem como CONDENAR a requerida ao pagamento à autora na quantia de R$ 10.000,00, a título de danos
morais, a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios a partir desta data, extinguindo o feito, com resolução
do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme entendimento sumulado no Egrégio Superior
Tribunal de Justiça, “na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não
implica sucumbência recíproca.” (verbete nº 326). Deixo de condenar as requeridas no pagamento de custas e honorários
advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça
gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais,
inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes
valores: 1% sobre o valor da causa ou o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs; mais 2% sobre o valor da condenação ou
o mínimo correspondente a 5 UFESPs; além do porte de remessa e retorno, nos termos do art. 4º, incisos I e II e § 1º, da Lei
Estadual nº 11.608/2003, c.c. artigos 42 e 54 da Lei 9.099/95. Nos termos do art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte
vencida desde já intimada para cumprir a sentença, efetuando o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
do trânsito em julgado da decisão, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J
do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento do débito, intime-se a parte interessada para manifestar seu interesse
no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. P.R.I.C. - Nota de cartório: valor das custas: R$ 517,59 do preparo e R$ 32,70
do porte de remessa e retorno dos autos, por tratar-se de um volume - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP), ELISANDRA DANIELA MOUTINHO (OAB 249711/SP)
Processo 0002271-17.2013.8.26.0619 (061.92.0130.002271) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Lucas
Tadeu Nunes Malaquias da Silva - Banco Fiat Sa - Vistos. Ante os documentos de fls. 08 e 64/70, defiro ao autor os benefícios
da Justiça Gratuita, isentando-o do recolhimento das custas do preparo e, em consequência, recebo seu recurso de fls. 57/58vº.
Às contrarrazões, no prazo de dez (10) dias. Após, encaminhem-se ao Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária,
efetuando-se as devidas anotações. Int. - ADV: DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO
(OAB 66919/SP)
Processo 0002391-26.2014.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - José Alberto
Senibaldi - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante os documentos de fls. 12 e 19/27, defiro
ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, isentando-o do recolhimento das custas do preparo e, em consequência, recebo
seu recurso de fls. 61/63. Às contrarrazões, no prazo de dez (10) dias. Após, encaminhem-se ao Egrégio Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição Judiciária, efetuando-se as devidas anotações. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/
SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), SILVIA
TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP), THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP)
Processo 0002607-84.2014.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Andre Luis Paduan
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante os documentos de fls. 14 e 21/25, defiro ao autor os
benefícios da Justiça Gratuita, isentando-o do recolhimento das custas do preparo e, em consequência, recebo seu recurso de
fls. 51/53. Às contrarrazões, no prazo de dez (10) dias. Após, encaminhem-se ao Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição
Judiciária, efetuando-se as devidas anotações. Int. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP)
Processo 0003077-52.2013.8.26.0619 (061.92.0130.003077) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - João Luis Galatti - Banco Pan S/A - Vistos. Ante os documentos de fls. 09 e 82/84, defiro ao autor os benefícios da
Justiça Gratuita, isentando-o do recolhimento das custas do preparo e, em consequência, recebo seu recurso de fls. 66/77. Às
contrarrazões, no prazo de dez (10) dias. Após, encaminhem-se ao Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária,
efetuando-se as devidas anotações. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DAYANY CRISTINA DE GODOY (OAB
293526/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0003474-77.2014.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Izaias Izidoro da
Silva - Banco Pecúnia S/A - Vistos. Ante os documentos de fls. 08 e 10/11, defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita,
isentando-o do recolhimento das custas do preparo e, em consequência, recebo seu recurso de fls. 52/64. Às contrarrazões,
no prazo de dez (10) dias. Após, encaminhem-se ao Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária, efetuando-se as
devidas anotações. Int. - ADV: DAYANY CRISTINA DE GODOY (OAB 293526/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/
SP)
Processo 0003490-65.2013.8.26.0619 (061.92.0130.003490) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Carlos Roberval Barbisan - Bv Financeira Sa - Vistos. Ante os documentos de fls. 10 e 80, defiro ao autor os
benefícios da Justiça Gratuita, isentando-o do recolhimento das custas do preparo e, em consequência, recebo seu recurso de
fls. 62/75. Às contrarrazões, no prazo de dez (10) dias. Após, encaminhem-se ao Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição
Judiciária, efetuando-se as devidas anotações. Int. - ADV: DAYANY CRISTINA DE GODOY (OAB 293526/SP), MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0003505-97.2014.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Ederson Adriano dos Santos - Vistos. Norteado pela economia processual e sua celeridade, defiro o pedido da parta autora e
determino a redistribuição do presente feito à Justiça Comum, procedendo às anotações necessárias. Int. - ADV: MAURICIO
PERSICO (OAB 191023/SP)
Processo 0003730-20.2014.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Adriana do Carmo Silvestre
Bagliotti Me - Cintia Rosa Trindade da Costa - VISTOS. Fl. 15: defiro o pedido de sobrestamento até 10 de fevereiro de 2015,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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