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TJSP 19/02/2015 -Pág. 967 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1829

967

do débito; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 794, inciso I, Código
de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é
deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. P.R.I. - ADV:
MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 0009970-23.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Joelma Felix Souza - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da
satisfação do débito, com respectivo levantamento dos valores a favor da parte autora; insubsistente penhora, eventualmente
existente, independentemente de termo, na forma do art. 794, inciso I, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de
trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados
eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. P.R.I. - ADV: KARINA FRANCISCO DE SOUZA PINHEIRO
MESSIAS (OAB 261673/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0010023-04.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Herio Felippe Moreira Nagoshi - Nextel Telecomunicações LTDA - Herio Felippe Moreira Nagoshi - Vistos.
JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com respectivo levantamento dos valores a favor da parte
autora; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 794, inciso I, Código
de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é
deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. P.R.I. - ADV:
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 0010607-71.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Michelle
Nunes Lima - Vistos. Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com
respectivo levantamento dos valores; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma
do art. 794, inciso I, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais
documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos
para destruição. P.R.I. - ADV: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP), FRANCISCO DAVINO DE AMORIM AMBIRES
(OAB 272884/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 0010861-44.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Qbex Computadores Ltda - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com respectivo
levantamento dos valores a favor da parte autora; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de
termo, na forma do art. 794, inciso I, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de
eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se
os autos para destruição. P.R.I. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 17065/BA)
Processo 0011250-29.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Neicy Regina Franco e Souza - Banco Santander Brasil S/A - Vistos. 1. Tratando-se de valor incontroverso,
expeça-se mandado de levantamento dos valores constantes às fls. 94 em favor da parte exequente. 2. No mais, intime-se a
parte executada para depósito em complementação observando o valor apontado às fls. 97. Prazo: 10 dias, nos termos do artigo
475-J do CPC. 3. Não verificado o pagamento de modo voluntário, encaminhem-se os presentes autos à penhora “on line”. Int.
- ADV: RONAN CESARE LUZ (OAB 147190/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0011300-55.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - C&A Modas
Ltda e outro - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com respectivo levantamento dos valores
a favor da parte autora; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 794,
inciso I, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que
desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.
P.R.I. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 0012097-31.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Eudilene Amancio de Siqueira Gomes - Banco Itaucard S/A e outro - Vistos. Diante da manifestação retro, JULGO
EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de
termo, na forma do art. 794, inciso I, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento
de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhemse os autos para destruição. P.R.I. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0012311-56.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - BANCO BGN S/A Vistos. 1. Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte requerente dos valores
constantes às fls. 109. 2. No mais, diante dos documentos retro acostados, intime-se a parte executada a comprovar o efetivo
cumprimento da obrigação de fazer imposta por sentença no prazo de 48 horas, sob pena de imposição de nova multa, sem
prejuízo de conversão da obrigação em perdas e danos. Int. - ADV: ROSIMEIRE APARECIDA VENDRAMEL (OAB 136542/SP),
LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP)
Processo 0013422-41.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciene
Miranda Rodrigues Ferreira - Falkland Tecnologia Em Telecomunicaçoes S.a. - Ip Corp 91 - Vistos. Diante da manifestação
retro, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito; insubsistente penhora, eventualmente existente,
independentemente de termo, na forma do art. 794, inciso I, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias
para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
documentos, encaminhem-se os autos para destruição. P.R.I. - ADV: CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP), EPAMINONDAS
MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 0014585-56.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Irenice
Lopes Faria - Vistos. Diante do retro certificado, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito; insubsistente
penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 794, inciso I, Código de Processo Civil.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o
prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. P.R.I. - ADV: DELFINO OLIVEIRA
MELO (OAB 345413/SP)
Processo 0014775-19.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Edi Salviana Damas
Cassetari - Banco Santander - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito; insubsistente penhora,
eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 794, inciso I, Código de Processo Civil. Aguarde-se
pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou
desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. P.R.I. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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