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TJSP 23/02/2015 -Pág. 1965 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1831

1965

artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: JOAO REINALDO
SEREZINI (OAB 138587/SP)
Processo 0003211-11.2013.8.26.0383 (038.32.0130.003211) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Flávio
Roberto Mantelato Epp - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: APARECIDA FRANCO AGOSTINI
DE SOUZA (OAB 213093/SP)
Processo 0003238-57.2014.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Manoel Geraldo - Vistos.
Designo audiência de conciliação para o dia 01 de abril de 2015, às 11:00 horas, oportunidade em que o executado poderá
apresentar embargos a execução. Int. - ADV: ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/SP)
Processo 0003273-17.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - FLÁVIO ROBERTO MANTELATO
- EPP - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 10, comunicando a satisfação da obrigação JULGO EXTINTA a presente Ação
de COBRANÇA movida por FLÁVIO ROBERTO MANTELATO - EPP contra CLEBERSON ANTONIO PEREIRA, feito nº 3273-17
Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Autorizo, de imediato, o desentranhamento da
duplicata de fls.04, para entrega à executada, cientificando-a de que decorrido o prazo de cento e oitenta (180) dias, do trânsito
em julgado da sentença, os autos serão destruídos. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA (OAB 213093/SP)
Processo 0003278-39.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - FLÁVIO ROBERTO MANTELATO
- EPP - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 13, comunicando a satisfação da obrigação JULGO EXTINTA a presente Ação
de COBRANÇA movida por FLÁVIO ROBERTO MANTELATO - EPP contra VALDECIR ALVES DE SOUZA, feito nº 3278-39
Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Autorizo, de imediato, o desentranhamento da
duplicata de fls.04, para entrega à executada, cientificando-a de que decorrido o prazo de cento e oitenta (180) dias, do trânsito
em julgado da sentença, os autos serão destruídos. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA (OAB 213093/SP)
Processo 0003280-09.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - FLÁVIO ROBERTO
MANTELATO - EPP - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls.10/11, nos termos
do artigo 22 parágrafo único da Lei 9.099/95. Aguarde-se o cumprimento. P.R.I. - ADV: APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE
SOUZA (OAB 213093/SP)
Processo 0003356-33.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Arlindo Gama da Silva
- LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para condenar a
requerida ao pagamento da quantia de R$ 909,60 (novecentos e nove reais e sessenta centavos), com incidência de correção
monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o ajuizamento da ação e juros de mora de
1% ao mês a partir da citação. Não há condenação nas verbas da sucumbência, nos termos artigo 55, da Lei n. 9.099/95. P.R.I.
(Preparo: R$212,50-Cód.230/6Guia Gare; Porte de Remessa e Retorno: R$32,70 Cód. 110/4 Guia F.E.D.T.J) - ADV: ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO MAGRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA CRISTINA ROSSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2015
Processo 0000661-09.2014.8.26.0383 - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético C.P.V. - Vistos. Aguarde-se a audiência de instrução, debates, julgamento e interrogatório do réu, designada a fl. 70. Int. - ADV:
PAULO TIRAPELI (OAB 147481/SP)
Processo 0002377-71.2014.8.26.0383 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - L.G. - Vistos.
DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DO Juizado Especial Cível e Criminal DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS/SP Expeça-se
carta precatória para Comarca de Fernandópolis/SP., para realização de audiência de advertência sobre os efeitos das drogas
ao acusado Lucas Garcia, nos termos da sentença de fls. 58/59 e verso, cuja cópia segue anexa, em data e horário que Vossa
Excelência achar por bem designar, comunicando este Juízo. INTIME-SE o interessado LUCAS GARCIA, RUA DUQUE DE
CAXIAS, 719, CASA, UBIRAJARA - CEP 15600-000, FERNANDÓPOLIS-SP, RG 46192670, nascido em 02/06/1990, de cor
Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Fernandópolis-SP, Marceneiro, pai Gilmar Antonio Garcia, mãe Claudia Alves. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PARTES: Dr. Promotor de Justiça. Advogado
nomeado para o réu: Dr. Felipe Hercil de Nojima Costa, OAB/SP. Nº 233.880. Intime-se. - ADV: FILIPE HERCIL DE NOJIMA
COSTA (OAB 233880/SP)
Processo 0003011-09.2010.8.26.0383 (383.01.2010.003011) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - O.J.N. - Vistos. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação
de pena de fl. 145. Intime-se o réu Osmar José Nunes para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da pena de
prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser depositado judicialmente no Banco do Brasil SA., agência 6711-3,
conta nº 4000129949580, cujo valor será destinado à entidade pública ou privada com finalidade social, ou para atividades de
caráter essencial à segurança pública, educação e saúde. P.R.I. - ADV: JOSE DE SOUZA NETO (OAB 257230/SP)
Processo 0003463-77.2014.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - C.F. - Vistos.
RECEBO A DENÚNCIA contra o acusado CÉLIO FEDOZZI, como incurso no artigo 34 da Lei de Contravenções Penais. Expeçase carta precatória para Comarca de Votuporanga para inquirição das testemunhas de acusação constantes a fl. 03. Int. - ADV:
PEDRO DE SOUZA (OAB 252234/SP)

NOVA GRANADA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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