Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1836
1528
RENATO JOSÉ CURY (OAB 154351/SP), MARTHA CECILIA LOVIZIO (OAB 96563/SP), HELOISE WITTMANN (OAB 301937/
SP), OTAVIO AUGUSTO GUBEISSI SAMMARONE (OAB 323924/SP), MARCELLO ALFREDO BERNARDES (OAB 67319/RJ),
BRIGIDA DO ESPÍRITO SANTO MELO E CRUZ (OAB 109257/RJ)
Processo 1026968-03.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Concessionaria de Rodovias do Oeste de São Paulo - Viaoeste S/A -Viaoeste - Estado de São Paulo e
outro - Nota de Cartório:Valor da causa - R$ 3.200.000,00, valor corrigido - R$ 3.323.729,68, valor do preparo - R$ 63.750,00, no
caso de eventual interposição de recurso de apelação. - ADV: MARTHA CECILIA LOVIZIO (OAB 96563/SP), OTAVIO AUGUSTO
GUBEISSI SAMMARONE (OAB 323924/SP), HELOISE WITTMANN (OAB 301937/SP), MARCELLO ALFREDO BERNARDES
(OAB 67319/RJ), RENATO JOSÉ CURY (OAB 154351/SP), BRIGIDA DO ESPÍRITO SANTO MELO E CRUZ (OAB 109257/RJ)
Processo 1028957-44.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - ALBERTINA
APARECIDA SPECCHI MOTERANI e outros - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Recebo o
recurso de apelação da Fazenda do Estado de São Paulo de fls. 256/269 em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária
para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito
Público, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), JULIANA LEME SOUZA
GONÇALVES (OAB 253327/SP)
Processo 1031187-59.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Transporte Terrestre - Concessionária Ecovias dos
Imigrantes S.A. - Estado de São Paulo e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto pela Concessionária
Ecovias dos Imigrantes S.A. contra o Estado de São Paulo e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte
do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil, para anular os atos que determinaram a
não aplicação integral do reajuste contratual de 2014, condenando-se os réus a aplicaram às tarifas da autora o reajuste anual
de 2014 de acordo com o critério contratual, no percentual de 6,3748%, correspondente à variação do IPCA. As rés arcarão
com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos
do art. 20, §4º do CPC. P.R.I.C. - ADV: MARÇAL JUSTEN FILHO (OAB 7468/PR), ALINE LICIA KLEIN (OAB 29615/PR), PAULO
HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP), CESAR AUGUSTO GUIMARÃES PEREIRA (OAB 18662/PR), REGINA
MARIA RODRIGUES DA SILVA JACOVAZ (OAB 91362/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP)
Processo 1031187-59.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Transporte Terrestre - Concessionária Ecovias dos
Imigrantes S.A. - Estado de São Paulo e outro - Nota de Cartório:Valor da causa - R$ 100.000,00, valor corrigido - R$ 103.731,70,
valor do preparo - R$ 2.074,63, no caso de eventual interposição de recurso de apelação. - ADV: REGINA MARIA RODRIGUES
DA SILVA JACOVAZ (OAB 91362/SP), ALINE LICIA KLEIN (OAB 29615/PR), CESAR AUGUSTO GUIMARÃES PEREIRA (OAB
18662/PR), MARÇAL JUSTEN FILHO (OAB 7468/PR), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP), JOÃO
PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP)
Processo 1032714-46.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - C.R.S.M. D.D.E.T.E.S.P.D. - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: VANDERLAENE
DOMINGUES VALESIN (OAB 227416/SP), MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP)
Processo 1034894-35.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Richard Silva
Andrade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO,
extinguindo o feito com apreciação do mérito, o que faço com arrimo no artigo 269, I, do Código de Processo Civil somente para
condenar a ré ao pagamento das férias indenizadas com o devido acréscimo do “terço constitucional”, décimo terceiro salário,
adicional de insalubridade e adicional de local de serviço, correspondente ao período em que o autor prestou serviços como
soldado PM temporário, apostilando-se os títulos, observada a prescrição quinquenal, acrescidos de juros de 6% ao ano, a partir
da citação e correção monetária, nos termos da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Considerando
que o autor decaiu de parte do pedido, a sucumbência é recíproca. Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório. Decorridos os
prazos para recursos voluntários, remetam-se os autos à Superior Instância, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
P.R.I.C. - ADV: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO (OAB 302130/SP), WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO (OAB
322087/SP)
Processo 1035346-45.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Elisabeth Oliveira Rubin
- ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o Exmo. Sr. Secretário da Saúde do Estado de São Paulo para, no
prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas. Comprovar o cumprimento da V. Decisão concessida da medida liminar
deferida, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO ZANUTTI GOMES (OAB 253018/SP), MARCIA COLI NOGUEIRA
(OAB 123280/SP)
Processo 1035934-52.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional de Serviço Noturno - CARLOS MAURICIO
CONFORTI e outros - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO,
nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Arcarão os autores com custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios que fixo em R$ 2.500,00, com arrimo no art. 20, §4º do mesmo diploma, observado o benefício da
assistência judiciária. P.R.I. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), MARILIA PEREIRA GONCALVES CARDOSO
(OAB 90486/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES
(OAB 184512/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP)
Processo 1037445-85.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - ANTONIO
PEDROSO - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto e o que mais consta dos autos, reconheço a
prescrição para julgar EXTINTO o presente processo, o que faço com arrimo no artigo 269 inciso IV do Código de Processo
Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em
R$500,00, nos termos do artigo 20, parágrafo 4o, do CPC, eis que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita (artigo 12 da LAJ).
P.R.I. - ADV: MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP), PAULO ANDRE LOPES PONTES CALDAS (OAB 300921/SP)
Processo 1037744-62.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Tempo de Serviço - Sidney Carneiro dos Santos e outros
- Vistos. Fls. 373/374: A V. Decisão de fls. 366 foi cumprida, permanecendo os autos na Vara. M anifestem-se os autores nos
termos do já determinado a fls. 371. Intime-se. - ADV: JAIR ALVES BARBOSA (OAB 79334/SP)
Processo 1038605-48.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Crédito Tributário - Pró-Fórmula Farmaceutica Ltda. Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos em Saneador. 1.A preliminar de inépcia da inicial no que toca à tese de decadência
sustentada pela autora - constitui questão de mérito e será apreciada em sentença. 2.Processo em ordem, partes bem
representadas, razão pela qual declaro saneado o feito. 2.Do exame dos autos, defiro a realização de prova pericial técnica,
como requerido pela Autora e para tanto nomeio perito judicial o Contador Aderbal Muller a fim de evidenciar a natureza das
operações realizadas pela requerente.. 3. Concedo o prazo de dez dias para que as partes possam formular quesitos e indicar
assistentes técnicos. 4.Após, intime-se o Perito Judicial nomeado a estimar seus honorários periciais. Prazo: 10 (dez) dias. Int. ADV: SAULO EMANUEL NASCIMENTO DE CASTRO (OAB 352393/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º