Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1868
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BELPIEDE FILHO - Banco do Brasil S/A - Custas de preparo: R$3317,58.* - ADV: DANILO MUNIZ PONTES (OAB 71402PR)
Processo 1107370-27.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ALICE
MOREIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 187/188 Conheço os presentes embargos de declaração opostos pelo
executado e ACOLHO-OS para sanar a omissão presente na sentença de fls. 182/183, na qual deixou de ser apreciado o
pedido de repetição de indébito, conforme teor do artigo 940 do Código Civil, requerido pelo executado em exceção de préexecutividade, item ‘c’, de fls. 122. A devolução em dobro pleiteada deve ser julgada IMPROCEDENTE. Verifica-se, in casu,
que tendo a exequente demonstrado ser titular de conta poupança junto ao executado, consubstancia-se inegável relação
de consumo, nos termos do artigo 3°, parágrafo 2°, do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula de n° 297, do egrégio
Superior Tribunal de Justiça. Logo, a questão debatida deverá ser analisada a luz das normas previstas no código consumerista
em detrimento às regras gerais do Novo Código Civil. Dispõe o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor
que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em
excesso [...]”. Tem-se, portanto, que a devolução em dobro ao consumidor somente é devida caso haja o desembolso por parte
dele da quantia cobrada indevidamente. No presente caso, aplicando-se analogicamente referido dispositivo legal aos fatos
relatados, havendo cobrança pelo consumidor em face da entidade bancária de dívida já paga, da mesma forma, a devolução
em dobro da quantia pleiteada indevidamente somente poderia ser determinada caso já tivesse ocorrido o desembolso por parte
do banco executado, o que não ocorreu, no presente caso. Veja-se que a regra prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código
de Defesa do Consumidor deve ser aplicada, mesmo que analogicamente, de maneira equânime quando se tratar de repetição
de indébito pleiteado pelo fornecedor de serviços em face do consumidor, sob pena de desobediência ao princípio da isonomia
e de dar tratamento mais benéfico ao fornecedor do que ao consumidor, o que evidentemente não é o espírito do CDC. Deste
modo, ante a ausência do desembolso pelo executado da quantia pleiteada indevidamente pela exequente, a devolução em
dobro não merece ser acolhida. Posto isto, INDEFIRO o pedido de devolução em dobro, conforme requerido à fls. 122, item ‘c’.
Fica a decisão de fls. 182/183 mantida em seus demais termos. P.R.I.C. - ADV: PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP),
ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), ANA CLAUDIA DE SOUSA (OAB 208990/SP)
Processo 1109824-77.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S. - T.R. - A
autora deve providenciar a devolução da carta precatória, conforme determinado na r. Sentença de fls. 70 e recolher as custas
de procuração.* - ADV: RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), KARINA RIBEIRO NOVAES (OAB 197105/SP)
Processo 1110618-98.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - AMANDA THAMYRES FLORIDO
DA SILVA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência, sob pena de preclusão. Digam, ainda, se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Após, dê-se vista ao MP e voltem conclusos. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), DENIS ANDRADE DOS SANTOS (OAB 337081/SP)
Processo 1112594-43.2014.8.26.0100 - Exibição - Provas - TIAGO MOREIRA DANTAS - Cifra S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - Vistos. 1 - Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Digam, ainda, se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. 2 - Cumpra a ré o ato ordinatório de
fls. 63. Intime-se. - ADV: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/
SP)
Processo 1116157-45.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Associação Amigos do Kurumin
- Waldir de Oliveira - Adite-se o mandado no endereço de fls.86/87. Int. - ADV: CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO
(OAB 154420/SP), ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP)
Processo 1116206-86.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Aldo Bocater Sobrinho - MEF - MATERIAL ELETRICO DE FIRENZE LTD - - Giuseppe de Renzis - Aldo Bocater Sobrinho Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Digam, ainda,
se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: ALDO BOCATER SOBRINHO (OAB
134359/SP), ADALBERTO FERRAZ (OAB 233289/SP)
Processo 1118821-49.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Sul América Companhia Nacional de Seguros
- BPA PARK BELEM - Vistos. Adite-se o mandado no endereço de fls. 106/108, procedendo-se à citação com hora certa caso
necessário. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1119531-69.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - TIAGO RODRIGUES DE SOUZA - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A - Fls.80/125: Contestação e documentos - À réplica.* - ADV: JOSIMERY
DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP)
Processo 1120038-30.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD
S/A - THAIS ROSA DE GODOY DA SILVA - Fls.67: O documento mencionado não acompanhou a petição. * - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1120305-02.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - ALESSANDRA LUIZA PEREIRA DA
SILVA - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Fls. 106/109: Homologo por sentença, para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes; e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito que ALESSANDRA
LUIZA PEREIRA DA SILVA move em face de Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, com fundamento no artigo 269, III
do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, aguarde-se por 30 dias o integral cumprimento, que deverá ser noticiado
pela autora, independente de nova intimação. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: MARCELO RENAN GOLLA (OAB 292125/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1121558-25.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - WILLIAM APARECIDO DE OLIVEIRA - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência,
sob pena de preclusão. Digam, ainda, se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV:
JOSÉ EDUARDO GARCIA MONTEIRO (OAB 336297/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1123741-66.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - ANGELO KEVIN JI HOON KIM - ANA
ESTER JARA PALACIOS - Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo à solicitação
on line de informações sobre o endereço da ré. Acessando o sistema BACENJUD nesta data, pude verificar que a solicitação de
endereço obteve resposta positiva, conforme protocolo que segue em anexo. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ISAC CHAPIRA TEPERMAN (OAB 24483/SP), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP)
Processo 1125605-42.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - JOSE MARCIO DE JESUS - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º