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TJSP 23/04/2015 -Pág. 2317 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1870

2317

VARA:2ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON JULIO ZANLUQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL DE GODOY SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2015
Processo 0000046-11.2015.8.26.0633 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Trata-se de pedido de liberdade provisória em favor do réu Daniel Alonso da Silva Costa pleiteado pela defesa.
O Ministério Público opinou desfavoravelmente. Observo que a manutenção da custódia cautelar já foi exaustivamente analisada
e fundamentada no momento da prolação de decisão judicial que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, nos
termos dos artigos 311, 312, “caput” e 313, incisos I e II, do Código de Processo Penal. Deste modo, pelos mesmos fundamentos
aduzidos em decisão anterior, inabalados pelo simples decurso do tempo, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
Ciência às partes. - ADV: WALTER GOMES DE SOUZA (OAB 169391/SP)
Processo 0000752-85.2015.8.26.0441 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Diego Lopes de Melo e outro - Trata-se de novo pedido de liberdade provisória em favor do réu Diego Lopes
de Melo pleiteado pela defesa. O Ministério Público opinou desfavoravelmente, reiterando sua manifestação exarada às fls.05.
Deste modo, pelos mesmos fundamentos aduzidos em decisão anterior, inabalados pelo simples decurso do tempo, INDEFIRO
O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. - ADV: IDELY TORTOLA SAIG (OAB 297243/SP)
Processo 0000920-29.2011.8.26.0441 (441.01.2011.000920) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Paulo Telles
de Almeida Junior - designado o dia 08 de junho de 2015, às 15h15min. para audiência de instrução, interrogatório, debates e
julgamento - ADV: MARIA MICHELA RICUPITO DE ALBUQUERQUE (OAB 44014/SP)
Processo 0001353-28.2014.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Gilvan Balduino de Miranda Manifeste-se a defesa, no prazo de 05 dias, sobre o laudo do IMESC juntado às fls.19/21. - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA
JUNIOR (OAB 240132/SP), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP)
Processo 0003727-61.2007.8.26.0441 (441.01.2007.003727) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Estelionato Andreia Cristina Martins - Trata-se de novo pedido de liberdade provisória em favor da ré Andreia Cristina Martins pleiteado pela
defesa. O Ministério Público opinou desfavoravelmente, reiterando sua manifestação exarada às fls.16 do apenso de pedido de
liberdade provisória. Deste modo, pelos mesmos fundamentos aduzidos em decisão anterior, inabalados pelo simples decurso
do tempo, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. - ADV: IDELY TORTOLA SAIG (OAB 297243/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: JULIANA PITELLI DA GUIA
ESCRIVÃ JUDICIAL: MARISA A. MARCOLINA DE BRITO IMANOBU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2015
Processo 0000619-43.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Balduino dos Santos
Neto Epp - Walter Ferreira Pinto Sipriano - Manifeste(m)-se o(a) autor(a) sobre a certidão - mandado cumprido negativo, no
prazo de 05 dias, ante a proximidade da audiência designada ou em termos de prosseguimento Int.O silencio acarretara a
extinção do presente feito.Int.(teor da certidão:DEIXEI DE CITAR Walter Ferreira Pinto Sipriano, em razão de ter diligenciado
ao endereço constante no mandado e ter sido informada pelo irmão do requerido, que o requerido mudou-se para cidade de
Itanhaém/SP, mas não possui o endereço dele. Em razão do exposto devolvo o mandado a central de mandados para superior
decisão) - ADV: ADRIANA PAULA TEIXEIRA COLTRI (OAB 294509/SP)
Processo 0001582-51.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Fernanda Luisa
Barbosa Pedroso - Banco Santander S/A - “Retire o(a) autor(a) em cartório, no prazo de cinco (05) dias,documento(s) de seu
interesse:oficios.Int.” - ADV: MAURICIO TADEU YUNES (OAB 146214/SP)
Processo 0001869-14.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristina
Caetano Campos - Telefonia Brasil S/A -Vivo - “Retire o(a) autor(a) em cartório, no prazo de três (03) dias,documento(s) de seu
interesse:oficios.Int.” - ADV: ROBERTO ROGERIO CAMPOS FILHO (OAB 291166/SP)
Processo 0002050-15.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Milton Rodrigues Santos - Jonis Liborio de Oliveira Souza - Vistos. A concessão da tutela de urgência tal qual na
hipótese sub judice subordina-se à conjugação dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a prova
inequívoca da verossimilhança das alegações, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais
não entendo presentes no caso em tela. No juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos por ora,
elementos que justifiquem a concessão da medida de urgência, sendo prudente a instauração do contraditório e vinda aos autos
de manifestação da parte contrária. Os documentos acostados à inicial não indicam que o autor pagou o valor descrito na inicial.
Assim, INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela. Para audiência de tentativa conciliação, designo o dia 28 de maio de 2015
às 10h15min sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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