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TJSP 03/06/2015 -Pág. 2224 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1898

2224

ALMEIDA DOTOLI JUNIOR (OAB 172299/SP), THIAGO RAMOS NAJM (OAB 305640/SP)
Processo 0077107-37.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.R. - R.M.S. - Fls. 80:
defiro. Oficie-se ao IMESC solicitando nova data para perícia. - ADV: ANDERSON ROGERIO PRAVATO (OAB 174093/SP)
Processo 0082777-22.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.K. - Abra-se vista ao
Ministério Público. Após, tornem conclusos. - ADV: THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP)
Processo 0083554-07.2012.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - Vania Aparecida Pereira Lima - Vistos. Cuida-se
da interdição de Teresinha dos Santos Pereira, solicitada por Vania Aparecida Pereira Lima. De acordo com as alegações
expendidas na petição inicial, a interditanda é portadora de demência grave, sem condições de gerir a própria vida. Assim,
postula a requerente, na condição de filha, a interdição da requerida. A requerente foi nomeada curadora provisória (fls.27).
Não houve impugnação. Laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo foi apresentado (fls.61/64). A
nobre representante do Ministério Público ofereceu manifestação, a propugnar o acolhimento do pedido (fls.70/71). É o relatório.
DECIDO. O pedido inicial é procedente. Com efeito, de acordo com o laudo pericial juntado aos autos, de inequívoca relevância,
a requerida deve ser interditada, visto que demonstrado ser portadora de “Síndrome Demencial não especificada (CID 10:
F03), de instalação indeterminada”. Da mesma forma, foi comprovado que a “condição clínica é permanente e de caráter
irreversível”, tudo a formar panorama que torna a requerida incapaz de forma absoluta de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, desnecessária, por identidade de razões, a produção de provas periciais complementares ou orais (fls.61/64). Por fim,
importante registrar as corretas ponderações do Ministério Público, também dinamizadas à procedência do pleito de interdição
(fls.70/71). Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de interdição de Teresinha dos Santos Pereira, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil. Nomeio
curadora definitiva Vania Aparecida Pereira Lima, considerando-a compromissada independentemente da assinatura do termo.
A hipótese não reclama prestação de caução ou especialização da hipoteca legal, destacando-se que qualquer ato de alienação
deverá ser precedido de autorização judicial específica. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se. Custas na forma
da lei. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo
pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
MARIA LUCIA DE PAIVA (OAB 107045/SP)
Processo 0083791-41.2012.8.26.0002 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.T.A.F. - Diante do exposto,
julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ALDINEI LIMAS DA SILVA (OAB 141195/SP)
Processo 0085654-66.2011.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.T.P.S. - Observo que
no endereço fornecido(fls.77/78), o Oficial de Justiça ás fls. 70 já tentou a citação do requerido. Assim providencie o requerente
meios para que se proceda a diligencia, tais como Croqui ou fotografias. - ADV: ALESSANDRA DA COSTA SANTANA (OAB
206870/SP)
Processo 0088422-28.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.C.V.O. e outro - Vistos.
1) Providencie-se apensamento aos autos nº 0039689-31.2012. 2) Por oportuno, esclareçam os exequentes se efetivamente
desejam o prosseguimento da execução com lastro no art. 733 do CPC, tendo em vista o pedido veiculado na petição inicial. 3)
Após, providencie-se tentativa de citação no endereço de fls. 50. Int. S.P.d.s. - ADV: CARMEN DIMA (OAB 206906/SP)
Processo 0109035-11.2008.8.26.0002 (apensado ao processo 0167271-87.2007.8.26) (002.08.109035-1) - Inventário Inventário e Partilha - Johanne Auguste Aasmann - ( x ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o
prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: CHRISTIANE
HESSLER FURCK (OAB 187346/SP)
Processo 0153095-69.2008.8.26.0002 (002.08.153095-2) - Inventário - Inventário e Partilha - Gelson Vieira Leite - Diante da
certidão supra, diligencie o inventariante junto à FESP para que apresente a manifestação conclusiva, no prazo de vinte dias. No
silêncio, arquivem-se. - ADV: VALDIR AFONSO FERNANDES (OAB 173670/SP)
Processo 0172901-90.2008.8.26.0002 (002.08.172901-7) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Maria Helena
Branco - M.M. - 1- Recebo a apelação de fls. 301/306 no duplo efeito. 2- Às contrarrazões. 3- Após, ao Ministério Público. 4- Em
seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int - ADV:
SANDRA CRISTINA FERREIRA BATALHA (OAB 227724/SP), NELSON CASTRO (OAB 79582/SP)
Processo 0218337-38.2009.8.26.0002 (002.09.218337-0) - Divórcio Litigioso - Casamento - M.A.V.S.K. - D.K. - 1) Fls. 563:
diante do noticiado óbito da divorciada (fls. 564), restou prejudicada a partilha nestes autos, devendo para tanto ser ajuizada
ação de inventário ou arrolamento, conforme o caso. 2) Fls. 565: Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido. Após,
arquivem-se. 3) Fls. 552/553: ante o silêncio do procurador da autora, retifique-se o mandado de averbação de modo que nele
conste que a divorciada manterá o nome de casada. Após, arquivem-se. - ADV: DANIEL VANETTI (OAB 107625/SP), SERGIO
MARQUES DA CRUZ FILHO (OAB 22761/SP), ANDRE SILVEIRA KASTEN (OAB 117392/SP)
Processo 0239637-56.2009.8.26.0002 (002.09.239637-4) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana Conceição Ferreira dos
Santos - Fls. 180/181: defiro pelo prazo requerido. No silêncio, arquivem-se. (Prazo de 60 dias) - ADV: ROBERTO CASTELLO
WELLAUSEN (OAB 189892/SP), MARIA AUXILIADORA LOPES MARTINS (OAB 104791/SP)
Processo 1003078-56.2013.8.26.0704 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.P.S. - Indicar as
peças necessárias para formação da carta de sentença. - ADV: LUCIANO COSTA FIGUEIRA (OAB 175543/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROGER BENITES PELLICANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA REGINA RODRIGUES LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2015
Processo 0007725-49.2014.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.N.S. - J.C.P.S. - Fls. 40: anote-se.
No mais, cumpra a Serventia o comando de fls. 33 item 4. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), GABRIEL DE ASSIS FARIAS PEREIRA (OAB 315011/SP)
Processo 1003182-49.2015.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Joaquim Alves da Silva Retirar alvará que se encontra disponível no Cartório ou para impressão via Internet. - ADV: RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS
(OAB 298953/SP), ALICE GODINHO MENDONÇA (OAB 335550/SP)
Processo 1004531-24.2014.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Luzia Maria de Lima - João Vitor Silva de Lima
- Cumpra a inventariante integralmente o item “5” de fls. 27, no prazo de vinte dias, devendo trazer aos autos documentos de
todos os bens, bem ainda as certidões negativas faltantes e atender as obrigações atinentes ao ITCMD. Sem prejuízo, acerca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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