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TJSP 08/06/2015 -Pág. 1304 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

1304

- Fls.; 274 - Vistos. O Supremo Tribunal Federal determinou o sobrestamento dos recursos que versam sobre a exigibilidade
do porte de remessa e de retorno nos autos, conforme se verifica do extrato de fl.267. O Tribunal de Justiça de São Paulo por
sua vez remeteu os autos do recurso ao acervo do Ipiranga para aguardar decisão do STF. Nestes termos, os presentes autos
estavam corretamente aguardando prazo. Aguarde-se a decisão definitiva da questão pelo STF. Intime-se. - ADV: MARCEL
EDVAR SIMOES (OAB 234295/SP), ARLINDO FELIPE DA CUNHA (OAB 115827/SP)
Processo 0023158-61.2011.8.26.0564 (564.01.2011.023158) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Adriana Aguilar
de Oliveira - - Leandro Pereira Lopes - Tiberio Inpar Projeto Residencial São Bernardo do Campo Spe Xi Ltda - Fls.: 396/397 Vistos. Anote-se a instauração do cumprimento de sentença. Tendo efetuado o depósito de fl.366 com inequívoca intenção de
extinguir a obrigação (fls.350/352, 355/359, 369/371), formula a executada os cálculos de fls.381/383, pleiteando a devolução
da quantia de R$271,42. O requerimento, todavia, é indeferido, haja vista que se operou a preclusão lógica, não cabendo mais
qualquer discussão a respeito de valores. A credora, por sua vez, não se insurge especificamente contra o valor do depósito,
de forma que se presume a satisfação da execução. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo em que são partes ADRIANA
AGUILAR DE OLIVEIRA e LEANDRO PEREIRA LOPES, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observo que não foram praticados atos típicos de execução, motivo pelo qual não incide na hipótese a taxa judiciária prevista no
inciso III, do artigo 4º, da Lei 11.608/03. Transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV:
ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP), ROSÂNGELA APARECIDA SILVA DE FARIA (OAB 160638/SP)
Processo 0023511-38.2010.8.26.0564 (564.01.2010.023511) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Profactoring Fomento
Mercantil Ltda - Edna da Silva Rodrigues dos Santos - MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA RIVELLIS e outro - Fls.; 293 - Vistos.
A petição de fls.287/288 não pertence aos autos. Providencie a serventia o desentranhamento e as providências pertinentes.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Na inércia, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP), SIMONE TAKAI
RIVELLIS (OAB 312434/SP)
Processo 0024012-84.2013.8.26.0564 (056.42.0130.024012) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Benjamim
de Lima - Banco Ibi Sa Banco Multiplo, Também Denominado Como Banco Bradescard Sa - Fls.: 172 - Vistos. Recebo o
recurso apresentado pelo autor (págs.158/171), no efeito devolutivo. Intime-se o requerido para oferecer contrarrazões, no
prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observadas as cautelas de
praxe. Publique-se. - ADV: NELSON ROVAROTTO JUNIOR (OAB 318762/SP), ANTONIO WENDER PEREIRA (OAB 305274/
SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 0025272-36.2012.8.26.0564 (564.01.2012.025272) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Rede Dor
São Luiz Sa Unidade Brasil - Elaine Patrizzi dos Anjos - - Lourenço dos Anjos - Fls.: 140/144 - Providencie o exequente, a
impressão ou retirada dos ofícios expedidos e copiados às fls. 140/144, em 05 (cinco) dias, comprovando sua distribuição. ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), ROGÉRIO FELIPE DOS SANTOS (OAB 211679/SP)
Processo 0026205-92.2001.8.26.0564 (564.01.2001.026205) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Credilatina
Coopereconcredito Mutuo dos Empregvolkswagen do Brasil - Antonio Stevam - - Marcio de Souza Silva - - Givaldo Pozzebom
Cavalcante - - Maria Regina Martins Estevan - Fls.: 575 - Certifico e dou fé haver expedido a 2ª via do Mandado de Levantamento
Judicial nº 402/2015, no valor de R$ 73.370,29 em favor da requerente, tendo em vista que o depósito de fl. 539 não pertence
a esse processo. Deverá o interessado providenciar a sua retirada no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARCELO PIRES
MARIGO (OAB 296174/SP), CLEBER DAINESE (OAB 177971/SP), SERGIO LUIZ DE MOURA (OAB 234498/SP), SEBASTIAO
BERNARDES DO NASCIMENTO (OAB 76486/SP), ADRIANO AMARAL BERNARDES (OAB 283266/SP)
Processo 0026382-85.2003.8.26.0564 (564.01.2003.026382) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade da
Administração - Maria Helena da Silva - - Izabel Menegatte Roger - - Sebastiao Bispo da Cruz - - Jose Elvino de Jesus - - Jose
Jacinto da Silva - - Jesualdo Herrera - - Marino Guerra Sanchez Filho - - Assunta Fornaziero - - Leonira Norma de Oliveira - Domingos Froes de Moraes - - Geraldo Carlos dos Santos - - Helena de Barros - - Sebastiao Correa - - Francisca Alves da
Silva - - Dorival Augusto Marinho - - Marisa Margonari de Oliveira e Sousa - - Americo Alves de Souza - - Mario Evaristo Correia
- - Luzia Gonzaga de Almeida - - Jones França dos Santos - - Deraldino Correia - - Maria do Socorro Santos Pinto - - Jurandir
Mariano - - Santino Marques da Silva - - Saturnino Sipriano da Silva - - Geraldo Fernandes - - Onofre Valadares da Silva - Agostinho Anastacio Gervasio - - Candida Maria Martins - - Benedito Faria Junior - - Venuzia Pereira Rebeki - - Lidia de Barros
- - Jander Machado do Nascimento - - Valdete Meira - - Sebastiao Soares da Silva - - Pedro Feliciano da Silva - - Antonio Cosme
Flores - Pedro José de Souza - Fabiana Margonari de Oliveira e Sousa - - T.M.O.S. - - M.M.O.S. - - J.B.A.N. - - C.A.N.S. - E.F.N.M. - - C.A.N. - - Rodrigo da Cruz Neves - - R.C.N.R. - - T.C.G.L.N. - - H.V.G.L.N. - - E.B.S. - - S.R.T.S. - - S.C.S. - Municipio
de Sao Bernardo do Campo - Fls.: 1421 - Vistos. 1 - Fls.1388/1410 - Sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de GERALDO
CARLOS DOS SANTOS, manifeste-se o Município de São Bernardo do Campo, no prazo de 5 dias. 2 - Fl.1411 - Sobre o alegado
pelos exequentes, certifique a serventia o ocorrido, expedindo as guias requeridas, se necessário. 3 - Fls.1415/1416 - Solicito
do Banco do Brasil informações a respeito do depósito de fl.1382, no valor de R$10.795,56, efetuado aos 17 de dezembro de
2014, esclarecendo se já ocorreu seu levantamento. Via impressa desta decisão, assinada digitalmente pelo magistrado, servirá
de ofício, a ser encaminhado pela serventia, que deve instruí-lo com cópias de fls.1383/1385 e 1415/1416. Cumpra-se, na forma
e sob as penas da Lei. Publique-se. - ADV: CLÁUDIA MENDES DE CAMPOS FIOROTTI (OAB 288167/SP), IZILDA APARECIDA
DOS SANTOS (OAB 238355/SP), MARCELO GALANTE (OAB 183906/SP), RENATA CRISTINA IUSPA (OAB 122501/SP)
Processo 0026382-85.2003.8.26.0564 (564.01.2003.026382) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade da
Administração - Maria Helena da Silva - - Izabel Menegatte Roger - - Sebastiao Bispo da Cruz - - Jose Elvino de Jesus - - Jose
Jacinto da Silva - - Jesualdo Herrera - - Marino Guerra Sanchez Filho - - Assunta Fornaziero - - Leonira Norma de Oliveira - Domingos Froes de Moraes - - Geraldo Carlos dos Santos - - Helena de Barros - - Sebastiao Correa - - Francisca Alves da
Silva - - Dorival Augusto Marinho - - Marisa Margonari de Oliveira e Sousa - - Americo Alves de Souza - - Mario Evaristo Correia
- - Luzia Gonzaga de Almeida - - Jones França dos Santos - - Deraldino Correia - - Maria do Socorro Santos Pinto - - Jurandir
Mariano - - Santino Marques da Silva - - Saturnino Sipriano da Silva - - Geraldo Fernandes - - Onofre Valadares da Silva - Agostinho Anastacio Gervasio - - Candida Maria Martins - - Benedito Faria Junior - - Venuzia Pereira Rebeki - - Lidia de Barros
- - Jander Machado do Nascimento - - Valdete Meira - - Sebastiao Soares da Silva - - Pedro Feliciano da Silva - - Antonio Cosme
Flores - Pedro José de Souza - Fabiana Margonari de Oliveira e Sousa - - T.M.O.S. - - M.M.O.S. - - J.B.A.N. - - C.A.N.S. - E.F.N.M. - - C.A.N. - - Rodrigo da Cruz Neves - - R.C.N.R. - - T.C.G.L.N. - - H.V.G.L.N. - - E.B.S. - - S.R.T.S. - - S.C.S. - Municipio
de Sao Bernardo do Campo - Fls.: 1440 - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. 1 - Cumpra a serventia o determinado no item 2
do despacho de fl.1421. 2 - Publique-se o despacho de fl.1421, para que o Município de São Bernardo do Campo se manifeste
nos termos do respectivo item 1. 3 - No mesmo prazo lá concedido, manifeste-se o Municípi sobre o pedido de habilitação dos
sucessores de DERALDINO CORREA (fls.1425/1436). 4 - Dê-se ciência ao Município das informações prestadas pelo BANCO
DO BRASIL S.A. acerca do depósito de fl.1382 (fls.1383/1385, 1437/1438). 5 - Forme-se o 8º volume dos autos a partir de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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