Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
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levantados, com os acréscimos legais. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOSE CARLOS PESUTO (OAB 79301/SP)
Processo 4003555-07.2013.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - MARIA APARECIDA CARDOSO
KAWANO - Flexiserv Contruções e Serviços de Infra Estrutura Ltda - Ante o exposto, fica dispensada a intimação do executado
para cumprimento voluntário. Defiro a incidência da multa do art. 475-J, do CPC. Defiro o bloqueio de ativos financeiros do
devedor, até o limite para garantia da execução, através do convênio Bacen-Jud. Providencie-se o Cartório o necessário. Intimese. - ADV: MARUZA RUBIA CAVASSANA VILERÁ (OAB 251648/SP), ELAINE BRANDÃO FORNAZIERI (OAB 270473/SP)
Processo 4003573-28.2013.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - JOSE GOMES AMARO ALVES - Vistos. Homologo o acordo, noticiado às fls. 87/90,
para que surta seus legais efeitos, e dou por resolvido o processo a que corresponde a presente ação Busca e Apreensão
Em Alienação Fiduciária, movida por BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento contra JOSE GOMES AMARO
ALVES, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.
Desentranhe-se documento porventura pedido, mediante cópia nos autos. Pagas eventuais custas em aberto, e procedidas
às anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I.//NÃO HÁ CUSTAS A SEREM RECOLHIDAS. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4004003-77.2013.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - ANA PAULA DOS SANTOS - Fica a parte autora intimada da certidão do Oficial de Justiça de seguinte teor: “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 032.2015/014789-2
dirigi-me ao endereço: Rua José Faganello, 515, nesta, no dia 12/05/2015 às 07h30, e aí sendo, deixei de citar e intimar a
requerida Ana Paula dos Santos, tendo em vista ser informado pelo Sr. Luiz Antonio dos Santos Mata, que a requerida Ana
Paula é sua irmã e que mudou-se para cidade de Birigui-SP, não sabendo informar o endereço, mas que poderia ser localizada
naquela cidade através do ultimo contato telefônico: 996362344.” - ADV: JAYME JOSE ORTOLAN NETO (OAB 134839/SP),
ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO FERNANDO AUGUSTO FONTES RODRIGUES JUNIOR
ESCRIVÃO JUDICIAL VALTER LUIS CASANOVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2015 (Be) digital
Processo 1002071-37.2015.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Tarifas - Mauricio Pereira - Banco Itaucard S/A - Diante o
exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para o fim de determinar a revisão do contrato, afastando as seguintes
verbas e serviços citados na inicial: registro de gravame; os valores cobrados deverão ser restituídos com atualização monetária
do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. No mais, rejeito o pedido. Fica resolvido o mérito nos termos
do artigo 269, inciso I, do CPC. Em vista da procedência parcial, o autor arcará com 2/3 e o requerido com 1/3 das despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, atualizado; procedendo-se a compensação de
que trata o artigo 21, “caput”, do CPC. Ressalva-se que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita. P. R. I. // Fica o requerido
devidamente intimado que, para eventual recurso, o valor das custas de preparo a serem recolhidas é de 5 UFESP (guia DARE
- COD. 230-6) R$ 106,25. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA PAULA FERRAZ DE
CAMPOS (OAB 312816/SP)
Processo 1002896-15.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Natalia Novaes dos Santos ME
- Agral S/A Agricola Aracanguá - Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC.
Condeno a requerida no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00. P. R. I. //
Ficam as partes devidamente intimadas que, para eventual recurso, o valor das custas de preparo a serem recolhidas é de (guia
DARE - COD. 230-6) R$ 569,02. Int. - ADV: PAULO VITOR SANTUCCI DIAS (OAB 303244/SP), JEFSON DE SOUZA MARQUES
(OAB 328205/SP), JULIANA MAZARIN MACHADO (OAB 349678/SP), FLAVIO SHOJI TANI (OAB 224926/SP)
Processo 1004218-70.2014.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Transouza Transportadora
Souza Ltda - JBS S/A - Vistos. Ante a concordância do autor, conforme noticiado às fls. 21, tem-se por cumprida a obrigação,
e portanto, julgo EXTINTO o processo a que corresponde a presente ação Cumprimento de Sentença, movida por Transouza
Transportadora Souza Ltda contra JBS S/A, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento
do depósito judicial de fls. 13, em favor do credor, independentemente do trânsito em julgado. Desentranhe-se documento
porventura pedido, mediante cópia nos autos. Pagas eventuais custas em aberto e procedidas às anotações de praxe, arquivemse os autos. P. R. I. // Fica o autor devidamente intimado de que a guia de levantamento já fora expedida, conforme certificado
às fls. 23. Int. - ADV: AQUILES TADEU GUATEMOZIM (OAB 121377/SP), ELAINE BRANDÃO FORNAZIERI (OAB 270473/SP)
Processo 1004504-14.2015.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Seguro - Paulo de Oliveira - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Fica o autor devidamente intimado a se manifestar sobre a contestação apresentada pela
requerida. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/
SP)
Processo 1007874-35.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - TERESA SILVESTRE SAMPAIO TUA - Transportes Urbanos Araçatuba Ltda - - Nobre Seguradora do Brasil Sa - Vistos. Declaro saneado o feito. Determino a
realização de prova pericial pelo IMESC local. Oficie-se. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos
no prazo legal. Como quesitos do Juízo, apresento: (a) quais as lesões suportadas pela autora quando o ônibus em que
estava sendo transportada se acidentou? (b) a autora passou cirurgia e fase de recuperação? (c) houve sequelas? (d) existe
redução da capacidade física para atividades diárias ou de trabalho? (e) houve danos estéticos? (f) outras considerações
que entender necessárias. Após, a perícia. Intime-se. - ADV: MARCELA DA SILVEIRA CARMONA (OAB 316510/SP), THIAGO
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