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TJSP 04/08/2015 -Pág. 580 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1938

580

Merighi Barros - Antonio Carlos Martins de Oliveira - Sérgio Fonseca Júnior - Sergio Fonseca Neto e outro - Vistos. Processo
convertido em digital. Petições físicas serão desconsideradas, bem como manifestações que façam referências a números de
folhas incompatíveis com estes autos digitais. Manifeste-se o exequente, no prazo de 20 dias, em termos de prosseguimento do
feito, requerendo o quê de direito. Int. - ADV: FLAVIA MARIA DE ANDRADE (OAB 131468/SP), IVAN MORAES RISI (OAB 23351/
SP), WALNY DE CAMARGO GOMES (OAB 8094/SP), MARCIO DE OLIVEIRA RISI (OAB 149252/SP), BENEDITA APARECIDA
DA SILVA (OAB 289652/SP)
Processo 0002971-96.2009.8.26.0048 (048.01.2009.002971) - Procedimento Ordinário - Selma Aparecida Campos da
Costa e outro - Centro Trasmontano de São Paulo - *Ciência às partes quanto ao ofício juntado aos autos às fls. 350/362,
manifestando-se o vencedor. - ADV: CLEIDE DE ARAUJO SOUTO SOARES (OAB 167064/SP), SILVIO PEREIRA DA SILVA
(OAB 155972/SP)
Processo 0003067-77.2010.8.26.0048 (048.01.2010.003067) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria
Aparecida Chicatto - Deverá o exequente informar, expressamente, em quais endereços deseja que seja diligenciado, observando
aqueles onde já havia sido feita tentativa, antes da realização da pesquisa, devendo ainda providenciar o recolhimento da
diligência do oficial de justiça, nos termos do Provimento CG nº 28/2014, disponibilizado no DJE de 30/11/2014 caderno
administrativo, páginas 28/29, alterando o artigo 1.012 das NSCGJ. - ADV: MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 91354/SP)
Processo 0003213-50.2012.8.26.0048 (048.01.2012.003213) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira S/A - Credito Financiamento e Investimento - Juan Carlo Carvalho Pires Patrocinio - Processo nº: 533/12. Vistos. Fls.
48: Trata-se de pedido para formalização de bloqueio de valores pelo sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco Central do
Brasil. Considerando a regularidade da presente execução, estou requisitando, nesta data, a pronta APREENSÃO dos valores
pecuniários suficientes à garantia da presente, de que disponha o executado junto ao Sistema Financeiro Nacional, o que faço
eletronicamente por meio do Sistema Bacenjud (Art. 655-A do Código de Processo Civil). Segue em anexo a cópia do recibo
de protocolamento do bloqueio. Aguarde-se pelo prazo de quarenta e oito horas e, se antes não houver provocação, tornem
conclusos para se conhecer a efetividade da medida. Int. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES
(OAB 268862/SP)
Processo 0003213-50.2012.8.26.0048 (048.01.2012.003213) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira S/A - Credito Financiamento e Investimento - Realizado o recolhimento (fls. 63), DEFIRO o pedido de bloqueio de
ativos financeiros, via BACENJUD até o limite do cálculo apresentado a fl. 38. Transcorrido o prazo necessário à consulta e
sendo infrutífero ou irrisório (inferior a R$ 100,00) o bloqueio, libere-se e intime-se o exequente a indicar concretamente bens
passíveis de penhora, sempre preparando o ato. Caso haja bloqueio de valor irrelevante, desde logo determino a transferência
para conta judicial vinculada a este feito, intimando-se o devedor para impugnação, no prazo legal. Não havendo impugnação,
fica deferida a expedição de guia de levantamento, devendo o exequente, então manifestar-se em termos de prosseguimento ou
satisfação da dívida. Int. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0003213-50.2012.8.26.0048 (048.01.2012.003213) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira S/A - Credito Financiamento e Investimento - Realizado o recolhimento (fls. 86), DEFIRO o pedido de bloqueio
de ativos financeiros, via BACENJUD. Após a apresentação do cálculo atualizado do débito, encaminhem-se os autos ao(à)
Assessor(a) para o bloqueio solicitado. Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório (inferior a R$
100,00) o bloqueio, libere-se e intime-se o exequente a indicar concretamente bens passíveis de penhora, sempre preparando
o ato. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito,
intimando-se o devedor para impugnação, no prazo legal, uma vez que não intimado com relação à penhora já realizada nestes
autos (fls. 65). Não havendo impugnação, fica deferida a expedição de guia de levantamento, devendo o exequente, então
manifestar-se em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida. Int. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA
FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0003213-50.2012.8.26.0048 (048.01.2012.003213) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária Bv Financeira S/A - Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Processo convertido em digital. Petições físicas serão
desconsideradas, bem como manifestações que façam referências a números de folhas incompatíveis com estes autos digitais.
Tendo em vista o longo tempo decorrido com a suspensão dos prazos processuais nesta comarca, de 19/05/2014 a 06/05/2015,
apresente o exequente, no prazo de 15 dias, novo cálculo atualizado do débito. Após, ao assessor para realização da pesquisa.
No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0003301-59.2010.8.26.0048 (048.01.2010.003301) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Constec
Contabil Ltda - Banco General Motors S/A - Vistos. Proferi decisão no incidente de cumprimento de sentença, onde o feito
deverá ter regular tramitação, atentando-se as partes para a necessidade de correto endereçamento das petições. Intime-se. ADV: JOSE MIGUEL FERREIRA JUNIOR (OAB 146274/SP), DIAMANTINO PEDRO MACHADO DA COSTA (OAB 153620/SP),
NILTON ALEXANDRE BORGES (OAB 183185/SP)
Processo 0003301-59.2010.8.26.0048 (048.01.2010.003301) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Constec
Contabil Ltda - Banco General Motors S/A - Arquivado Definitivamente - ADV: JOSE MIGUEL FERREIRA JUNIOR (OAB 146274/
SP), NILTON ALEXANDRE BORGES (OAB 183185/SP), DIAMANTINO PEDRO MACHADO DA COSTA (OAB 153620/SP)
Processo 0003535-07.2011.8.26.0048 (048.01.2011.003535) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio
Alves Ramos e outro - *Fica a Dra. Solange devidamente intimada de que foi nomeada curadora especial dos requeridos Antonio
Alves Ramos e Silvânia da Silva Ribeiro Silva, citados por edital, devendo apresentar suas defesas no prazo legal. - ADV:
SOLANGE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 290845/SP)
Processo 0003686-31.2015.8.26.0048 (processo principal 0012346-29.2006.8.26) - Cumprimento de sentença - Celso
Aparecido Gonçalves e outro - Angelo Antonio Rito Netto - - Carlos Rito Junior - - Hilda Biancardi Rito - Vistos. Fls. 22/23:
Considerando a notícia do falecimento do requerido Carlos Rito Júnior, suspendo o andamento deste feito pelo prazo de 30 dias.
Informem os exequentes os nomes e endereços dos herdeiros. Após, citem-se os herdeiros pessoalmente, com as advertências
legais. Int. - ADV: ARNALDO GONÇALVES DA SILVA (OAB 239673/SP), MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP)
Processo 0003767-87.2009.8.26.0048 (048.01.2009.003767) - Procedimento Sumário - Levantamento de Valor - Elektro
- Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Processo convertido em digital. Petições físicas serão desconsideradas, bem como
manifestações que façam referências a números de folhas incompatíveis com estes autos digitais. Aguarde-se julgamento
do agravo de decisão denegatória de Recurso Especial. Int. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0004420-55.2010.8.26.0048 (048.01.2010.004420) - Procedimento Ordinário - José da Costa - Federal Automóveis
Ltda - Vistos. Processo convertido em digital. Petições físicas serão desconsideradas, bem como manifestações que façam
referências a números de folhas incompatíveis com estes autos digitais. Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se manifestação da
parte vencedora sobre eventual pretensão executória pelo prazo do § 5º do art. 475-J do Código de Processo Civil. No silêncio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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