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TJSP 11/08/2015 -Pág. 1651 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1943

1651

nos endereços indicados nos item “2” (oportunamente consignar-se-á no mandado que em quaisquer destas duas hipóteses o
veículo será apreendido caso localizado, mesmo em ação de depósito ou execução). 3. Providencie desde já o recolhimento
da taxa de diligência do oficial de justiça para tentativa de localização do requerido em todos os endereços informados e ainda
não diligenciados. 4. Desde já fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a obtenção de endereços
em outros órgãos públicos/privados. 5. Com a manifestação do autor (acerca da conversão do feito), tornem conclusos para
deliberar acerca da expedição do mandado de citação. 6. No entanto, se restarem infrutíferas, deverá ocorrer a citação por
edital. 7. No silêncio do autor, intime-se-o por carta a dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção na forma do art.
267, III, do CPC. Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1008009-06.2015.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Ciência ao autor da inclusão de restrição veicular efetuada junto ao Detran, via renajud bem como pesquisa efetuada,
via sistemas Bacen2 Jud e infojud para localização de endereço do(a) requerido (a). - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP)
Processo 1008162-39.2015.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. 1. À vista da certidão negativa do Sr Oficial de Justiça, determino (a) o bloqueio do bem junto ao DETRAN via
Renajud e (b) pesquisa de endereço do(a) requerido(a) Celso Cerqueira Costa Filho, CPF 153.548.388-19, no cadastro BacenJud e Infojud. 2. Com resposta, (a) providencie o autor em 3 dias o recolhimento/diferença da taxa R$36,60, código 434-1, pena
de extinção do processo, (b) providencie a conversão do processo em ação de execução ou ação de depósito e a citação do
réu nos endereços indicados nos item “2” (oportunamente consignar-se-á no mandado que em quaisquer destas duas hipóteses
o veículo será apreendido caso localizado, mesmo em ação de depósito ou execução). 3. Providencie desde já o recolhimento
da taxa de diligência do oficial de justiça para tentativa de localização do requerido em todos os endereços informados e ainda
não diligenciados. 4. Desde já fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a obtenção de endereços
em outros órgãos públicos/privados. 5. Com a manifestação do autor (acerca da conversão do feito), tornem conclusos para
deliberar acerca da expedição do mandado de citação. 6. No entanto, se restarem infrutíferas, deverá ocorrer a citação por
edital. 7. No silêncio do autor, intime-se-o por carta a dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção na forma do art.
267, III, do CPC. Int. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1008162-39.2015.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Ciência ao autor da inclusão de restrição veicular efetuada junto ao Detran, via renajud bem como pesquisa efetuada, via
sistemas Bacen2 Jud e infojud para localização de endereço do(a) requerido (a). - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/
SP)
Processo 1008371-08.2015.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Martins Oliveira Comércio
de Utilidades Domésticas Ltda Me e outros - 4. Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para converter em executivo o
mandado monitório, condenando os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), JOAO PIDORI
JUNIOR (OAB 114980/SP)
Processo 1008476-82.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - Roberto Batista de Menezes
- Claro S/A - Vistos. Em 10 dias, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos. Sem prejuízo e no mesmo prazo,
especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria
aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda
será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas
presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas
comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (e, neste caso, salvo se for beneficiária da Justiça
gratuita, também deverá trazer com a petição o comprovante de recolhimento da taxa de postagem), pena de preclusão da
pretensão. Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), FERNANDO OLIVEIRA (OAB 264308/SP),
MARCOS PAULO VILAR PEREIRA (OAB 352482/SP)
Processo 1008517-49.2015.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Benedito Paulo Moraes Vistos. À vista da certidão negativa do oficial de justiça, determino a pesquisa do atual paradeiro (endereços) do requerido Luisa
Lopes da Cunha, CPF 072.037.946-60 junto ao Bacen-Jud e Infojud. Com intimação da resposta deverá o autor providenciar
(a) o recolhimento da taxa competente (cód. 434-1, R$24,40) (b) a taxa de diligência de oficial de Justiça para a tentativa de
localização do requerido em todos os endereços informados e ainda não diligenciados. Desde já fica consignado que, por
desnecessário, o Juízo não intercederá para a obtenção de endereços em outros órgãos públicos/privados. Restando infrutíferas
as diligências, deverá ocorrer a citação por edital. No silêncio do autor, intime-se-o por carta a dar andamento ao feito em 48
horas sob pena de extinção na forma do art. 267, III, do CPC. Int. - ADV: SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP)
Processo 1008517-49.2015.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Benedito Paulo Moraes Ciência ao autor da resposta de pesquisa efetuada, via sistema BACEN-JUD-2 e Infojud para localização de endereços. - ADV:
SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP)
Processo 1008703-72.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e Residência
S.A. - José Roberto Angeloni - Vistos etc HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos a
desistência manifestada nos autos às fls. 58/59. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito,
nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código do Processo Civil. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade
de recorrer, certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Recolhidas eventuais custas e despesas finais, arquivem-se os autos
com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008768-67.2015.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1. À vista da certidão negativa do Sr Oficial de Justiça, determino
(a) o bloqueio do bem junto ao DETRAN via Renajud e (b) pesquisa de endereço do(a) requerido(a) Adauto Rodrigues dos Santos,
CPF 421.039.405-04, no cadastro Bacen-Jud e Infojud. 2. Com resposta, (a) providencie o autor em 3 dias o recolhimento/
diferença da taxa R$36,60, código 434-1, pena de extinção do processo, (b) providencie a conversão do processo em ação
de execução ou ação de depósito e a citação do réu nos endereços indicados nos item “2” (oportunamente consignar-se-á no
mandado que em quaisquer destas duas hipóteses o veículo será apreendido caso localizado, mesmo em ação de depósito ou
execução). 3. Providencie desde já o recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça para tentativa de localização do
requerido em todos os endereços informados e ainda não diligenciados. 4. Desde já fica consignado que, por desnecessário,
o Juízo não intercederá para a obtenção de endereços em outros órgãos públicos/privados. 5. Com a manifestação do autor
(acerca da conversão do feito), tornem conclusos para deliberar acerca da expedição do mandado de citação. 6. No entanto, se
restarem infrutíferas, deverá ocorrer a citação por edital. 7. No silêncio do autor, intime-se-o por carta a dar andamento ao feito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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